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Auxílio-Doença: Tudo sobre o benefício 2020

Auxílio-Doença: Tudo sobre o benefício 2020

02/06/2020 às 08h27 Atualizada em 02/06/2020 às 11h27
Por: Ricardo
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Muita gente ainda não sabe, mas agora o auxílio-doença também é chamado de auxílio por incapacidade temporária. A mudança veio com a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13/11/2020 e, além de dispor sobre outras alterações, também mexeu em algumas regras com relação a esse benefício.

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O auxílio-doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente. Até pouco tempo as perícias eram, em regra, todas presenciais.

Ainda que se requeresse o auxílio-doença com documento médico – modalidade de benefício que visava a concessão do auxílio-doença somente com base atestado – era preciso comparecer em uma das agências do INSS para apresentar o documento.

Agora, com a situação emergencial proveniente da Covid-19 e o fechamento das agências, a modalidade de auxílio-doença com documento médico ganhou força e passou a ser 100% digital. Isso porque permite o segurado anexar em seu pedido, via site/aplicativo do Meu INSS, os documentos médicos para serem avaliados, sem precisar sair de casa. 

Mas… Quem tem direito ao auxílio-doença?

Para ter direito ao auxílio-doença é preciso, em regra, cumprir os seguintes requisitos:

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  • Ter a carência de 12 contribuições mensais;
  • Possuir qualidade de segurado e comprovar a doença ou o acidente que o torne temporariamente incapaz para o trabalho;
  • Para o empregado que trabalha de carteira assinada, é preciso estar afastado do trabalho por mais de 15 dias – corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias, desde que seja pela mesma doença.

* Se você ainda não sabe os conceitos e qual a diferença entre qualidade de segurado e carência, não deixe de ler nosso artigo sobre o tema! É só clicar aqui.

* Se a doença estiver prevista no art. 147, II, anexo XLV, da Instrução Normativa 77/2015 do INSS, não é necessário cumprir com o requisito da carência.

Com base nisso, vale esclarecer que para os segurados autônomos e facultativos é possível fazer o requerimento do auxílio-doença logo no primeiro dia de atestado. Já para os empregados de carteira assinada, o requerimento deve ser feito a partir do 16º dia de afastamento. Em ambos os casos o serviço pode ser solicitado pela central 135 ou pelo Meu INSS.

auxilio doença

Auxílio-doença  perícia médica presencial

Em tempos normais, ou seja, sem Covid-19, as perícias médicas de auxílio-doença são realizadas presencialmente nas agências do INSS. Para isso, o segurado deve fazer o agendamento prévio da data e do horário, através dos canais de atendimento já mencionados acima. É importante deixar claro que o segurado pode escolher apenas a agência em que fará a prova pericial, a data e o horário são determinados pelo próprio sistema do INSS.

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A perícia médica é realizada por um perito do INSS e nada mais é do que um exame presencial. Após a sua realização, o segurado pode consultar o resultado a partir das 21h do mesmo dia, através da central 135 ou pelo Meu INSS.

Mesmo que o pedido seja concedido, é comum demorar alguns dias até sair a data do primeiro pagamento e todas as informações sobre ele. Neste ponto, vale lembrar que, se o segurado não se sentir apto ao trabalho mesmo com a chegada da data de cessação do benefício, é possível fazer um pedido de prorrogação.

Esse pedido pode ser feito a partir do 15º dia antes da data fim do auxílio-doença e visa o agendamento de uma nova perícia para reavaliar a situação – e até a data agendada o segurado deve continuar recebendo o benefício. Se não houver data disponível, é possível que os três primeiros pedidos de prorrogação sejam feitos de forma automática por 30 dias cada. É importante ficar atento quanto a isso!

Se o pedido for negado, é possível entrar com um recurso administrativo, isto é, no próprio INSS, em até 30 dias após o indeferimento, ou então ingressar com uma ação judicial. Nesses casos, é importante procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto e orientar qual a melhor medida a ser tomada.

Auxílio-doença com documento médico – atendimento presencial

O auxílio-doença com documento médico é uma modalidade de benefício que surgiu através de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em 2014, que visa a concessão do benefício por até 60 dias somente com a análise do atestado médico.

Se a agenda do INSS possui data para perícia médica em até 45 dias a partir do requerimento, é muito comum que seja feito o agendamento do auxílio-doença com documento médico. Para isso, o segurado deve possuir um atestado completo, com a descrição do seu problema de saúde, a data do início e do fim do seu repouso, a data do atestado, o carimbo e assinatura do médico, com o número do CRM.

No dia e horário agendados, o segurado deve comparecer com o seu documento médico na agência escolhida e, ainda, ter em mãos os seus documentos pessoais, sua carteira de trabalho, um comprovante de residência atualizado e a declaração do seu último dia trabalhado – se for empregado de carteira assinada.

Diferentemente do auxílio-doença via perícia médica presencial, o resultado do benefício nessa modalidade não sai necessariamente após às 21h do mesmo dia. É comum levar algumas semanas, mas dificilmente excede o período de um mês. Essa demora acontece porque é preciso ser feita uma análise documental do pedido, principalmente do atestado médico.

É possível que o INSS não consiga concluir a análise do pedido só com base no atestado médico, podendo agendar uma perícia presencial posteriormente – e aí o pedido segue no procedimento da modalidade presencial. Se mesmo assim o pedido for negado, também pode haver a interposição de recurso.

Por fim, é importante esclarecer que nessa modalidade de auxílio-doença não há possibilidade de pedido de prorrogação e que é preciso esperar 30 dias após o término do benefício para fazer novo requerimento, caso o segurado ainda não estiver apto ao trabalho.

Auxílio-doença com documento médico – atendimento à distância

Essa modalidade de auxílio-doença tem a mesma ideia do que foi exposto no tópico anterior, mas a grande diferença é que todo o pedido é feito de maneira digital. Com a situação da Covid-19 e o fechamento das agências, os segurados não poderiam ser prejudicados em não conseguir passar por perícia presencial, então o INSS precisou se adaptar a essa nova realidade.

Durante a pandemia, o auxílio-doença com documento médico – atendimento à distância pode ser requerido pelo aplicativo/site do Meu INSS e, no ato do pedido, deve ser apresentado um documento de identidade do segurado e o seu atestado médico. Posteriormente os peritos do INSS farão a análise e, em uma média de 10 a 45 dias sairá o resultado.

De acordo com o INSS, “o atestado médico deve observar, cumulativamente, os seguintes requisitos: 

I – estar legível e sem rasuras;

II – conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;

III – conter as informações sobre a doença ou CID; e

IV – conter o prazo estimado de repouso necessário.”

Se o benefício for concedido, o segurado terá direito de receber um mês de auxílio-doença no valor de um salário mínimo. Nessa modalidade não há possibilidade de pedido de prorrogação, mas é possível fazer novo pedido. Se o atestado estipular mais tempo de afastamento, o mesmo documento poderá ser utilizado; caso contrário, será preciso ter novo atestado médico. 

Caso a sua renda de benefício seja maior que um salário mínimo, essa diferença pode ser requerida posteriormente, tendo em vista que a padronização do pagamento de R$ 1.045,00 (salário mínimo vigente) visa agilizar a situação e não deixar nenhum segurado desamparado.

Atenção!

Se você tinha perícia médica presencial agendada entre o período da segunda quinzena de março deste ano até a presente data – período em que as agências da Previdência Social estão fechadas –, o próprio INSS vai solicitar o envio do atestado médico pelo Meu INSS, convertendo o seu auxílio-doença para a modalidade com documento médico – atendimento à distância.

Se você tinha perícia médica presencial de prorrogação agendada no mesmo período, não precisa se preocupar, pois a prorrogação será feita de forma automática – mas não deixe de acompanhar a data de cessação prevista para o seu benefício, pois a solicitação de prorrogação deve ser feita de 30 em 30 dias!

Por fim, vale destacar que o site do Meu INSS pode ser acessado clicando aqui.

Fique atento, pois qualquer descuido com relação ao seu benefício de auxílio-doença pode causar prejuízos futuros e irreversíveis!

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original Thomas Advocacia

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