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Auxílio-doença: Veja se o cálculo do seu benefício está correto!

Auxílio-doença: Veja se o cálculo do seu benefício está correto!

04/06/2022 às 06h00 Atualizada em 04/06/2022 às 09h00
Por: Gabriel Dau
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Não receba menos do que tem direito de auxílio-doença!

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Nos nossos últimos encontros, eu te contei tudo o que você precisa saber sobre o auxílio-doença pago pelo INSS, hoje chamado benefício por incapacidade temporária. Você não leu ainda? Então clica aqui para descobrir tudo sobre o auxílio-doença!

No nosso artigo de hoje, eu trouxe todas as informações necessárias para você ver se o seu auxílio-doença está sendo pago no valor correto. Hoje você vai descobrir:

  • Onde estão as informações importantes para o cálculo do seu auxílio-doença;
  • Como calcular o seu auxílio-doença, por etapas;
  • E vai aprender a fazer o cálculo, por exemplos práticos.

Hoje, você vai terminar este texto sabendo como chegar ao valor da Renda Mensal Inicial – RMI do seu benefício de auxílio-doença. Com isso, você poderá verificar se o valor que você está recebendo está correto.

Ainda, caso você esteja na etapa de pedir o auxílio-doença no INSS, você já poderá calcular a sua futura renda e, se for o caso, contestar o valor fornecido pelo INSS.

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Inclusive, vou te deixar dicas para quem ainda vai pedir o auxílio-doença:

Onde estão as informações importantes para o cálculo do seu auxílio-doença

A primeira coisa que você deve saber é qual auxílio-doença recebe ou busca receber.

O primeiro é o benefício pago aos trabalhadores que estão temporariamente incapacitados para o trabalho em decorrência de uma doença comum ou de uma doença grave. O código dele no INSS é B31.

Descubra mais sobre as doenças graves que fornecem o auxílio-doença no INSS clicando aqui.

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Já o segundo, é o benefício pago aos trabalhadores que estão temporariamente incapacitados para o trabalho em decorrência de uma doença ocupacional (como por exemplo, a Síndrome de Burnout ou LER/DORT) ou um acidente de trabalho. O código dele no INSS é B91.

Os dois benefícios possuem o mesmo cálculo, mas os trabalhadores afastados pelo B91 possuem direitos trabalhistas e previdenciários diferenciados.

Infelizmente, muita gente acredita que ao se afastar do trabalho irá receber o mesmo valor que recebia trabalhando e acaba frustrado com o resultado, isso porque, o valor do auxílio-doença é sempre menor.

O valor do benefício do auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício, limitado ao valor da média aritmética simples dos 12 últimos salários de contribuição.

Vale lembrar que este “novo teto” ou essa “nova limitação” correspondente à média aritmética simples dos 12 últimos salários de contribuição, passou a existir somente a partir de janeiro de 2015.

Então, nos casos de prorrogação dos benefícios concedidos antes de janeiro de 2015, o INSS não poderá aplicar o novo limitador. Dessa forma, o cálculo será realizado somente com a primeira etapa do cálculo (91% do valor do salário de benefício).

Mas como chegar ao valor do salário de benefício? Fica tranquilo, para nós conseguirmos entender melhor essa conta, vamos fazer o cálculo do auxílio-doença em duas etapas:

  • primeiro aprendemos a chegar ao salário de benefício, e sobre ele aplicar o coeficiente 91%
  • depois vamos verificar a média das contribuições dos últimos 12 meses, afinal, esse valor é a limitação do benefício;
  • o menor valor entre os dois será o valor do benefício.

Você consegue todas as informações sobre os seus salários de contribuição no seu CNIS que você pega no site do INSS. Se você tem dúvidas sobre como encontrar esse documento, fizemos um tutorial com o passo a passo, clique aqui!

Calcule o salário de benefício

O salário de benefício é apurado através da média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição atualizados. Esses salários de contribuição serão contados a partir de julho de 1994 até o mês anterior ao afastamento.

Vamos trazer um exemplo de como esse cálculo deve ser feito: um bancário tem um total de 100 contribuições feitas para o INSS, a partir de julho de 1994:

  • durante 20 meses ele realizou contribuições sobre um salário R$ 3.000,00;
  • durante 80 meses ele realizou contribuições sobre um salário de R$ 5.000,00

Então vamos fazer a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição:

  • a média é obtida com a multiplicação do número de salários de contribuição pelo valor dos salários
  • 80 x R$ 5.000,00 = R$ 400.000,00
  • 20 x R$ 3.000,00 = R$ 60.000,00
  • somamos os valores encontrados na multiplicação e dividimos pelas 100 contribuições
  • ou seja: R$ 460.000,00 / 100, que é igual a R$ 4.600,00.

Nesse caso do exemplo o salário de benefício será de 91% de R$ 4.600,00, que nesse caso é R$ 4.186,00.

Mas atenção, não será este o valor da renda mensal inicial do benefício de auxílio-doença, ainda temos a segunda etapa deste cálculo.

Verifique a média dos últimos 12 meses de contribuição

Agora que já sabemos qual o valor do salário de benefício desse bancário, precisamos fazer a média aritmética simples das suas 12 últimas contribuições, pois ela será o novo teto limitador do benefício de auxílio-doença.

Dessa forma, voltando ao nosso exemplo, vamos considerar que os últimos 12 meses fazem parte das 20 contribuições sobre o valor de R$ 3.000,00.

Assim, nos últimos 12 meses os salários de contribuição desse bancário foram de R$ 3.000,00.

Novamente vamos fazer a média aritmética, mas agora exclusivamente entre os salários de contribuição dos últimos 12 meses, para chegarmos ao limite do benefício a ser pago para o trabalhador:

  • a média é obtida com a multiplicação do número de salários de contribuição pelo valor dos salários
  • ou seja, 12 x R$3.000,00 = R$ 36.000,00
  • o valor encontrado na multiplicação é dividido por 12
  • ou seja: R$ 36.000,00 / 12, que é igual a R$ 3.000,00.

Assim, verificamos que a média aritmética das últimas 12 contribuições deste bancário é bem inferior ao valor do salário de benefício encontrado na etapa anterior.

Com isso, o valor de R$ 3.000,00 limita o benefício do bancário.

Esse será o valor do auxílio-doença deste bancário.

E se as 12 últimas contribuições fossem outras?

Para não ficar com dúvida, vamos ver qual seria a renda mensal inicial – RMI, caso as 12 últimas contribuições tivessem sido feitas sobre o salário de R$ 5.000,00:

  • a média é obtida com a multiplicação do número de salários de contribuição pelo valor dos salários
  • ou seja, 12 x R$ 5.000,00 = R$ 60.000,00
  • o valor encontrado na multiplicação é dividido pelas 12 contribuições
  • ou seja: R$ 60.000,00 / 12, que é igual a R$ 5.000,00.

Vemos então, que, neste caso, o valor da média das 12 últimas contribuições do bancário é maior que o salário de benefício acima calculado de R$ 4.186,00.

Dessa forma, a Renda Mensal Inicial – RMI será correspondente ao salário de benefício que é R$ 4.186,00. Entendeu?

Vamos a mais um exemplo?

Um médico recebeu 80 remunerações de R$ 5.000,00 e 20 remunerações de R$ 8.000,00, sendo que os maiores salários correspondem às últimas remunerações pagas. Totalizando 100 contribuições a partir de julho de 1994.

Seguindo o exemplo anterior, já sabemos que o primeiro passo será realizar a média aritmética de 100% das contribuições desse médico, e encontrarmos o valor correspondente a 91%, chegando ao salário de benefício:

  • a média é obtida com a multiplicação do número de salários de contribuição pelo valor dos salários
  • 80 x R$ 5.000,00 = R$ 400.000,00
  • 20 x R$ 8.000,00 = R$ 160.000,00
  • somamos os valores encontrados na multiplicação e dividimos pelas 100 contribuições
  • ou seja: R$ 560.000,00 / 100, que é igual a R$ 5.600,00;
  • R$ 5.600,00 x 91% = R$ 5.096,00 (salário de benefício)

Agora vamos para o segundo passo: verificamos qual a média dos últimos 12 meses de contribuição.

  • 12 x R$ 8.000,00 = R$ 96.000,00
  • R$ 96.000,00/12 = R$ 8.000,00

Dessa forma, vemos que o limitador das 12 últimas contribuições é maior que o teto do INSS, que hoje é de R$ 7.087,22. Ou seja, o maior valor de benefício pago pelo INSS é de  R$ 7.087,22.

Assim, a renda mensal inicial para  o caso deste médico será o valor do salário de benefício encontrado na primeira etapa, por ser menor que a segunda média encontrada.

Neste caso, o médico receberá o valor de R$ 5.096,00 enquanto estiver incapacitado para o seu trabalho habitual.

Fonte: Arraes & Centeno Advocacia

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