Auxílio Emergencial, consulta de aprovados da nova rodada
Auxílio Emergencial, consulta de aprovados da nova rodada
30/03/2021 às 08h53Atualizada em 30/03/2021 às 11h53
Por: Ricardo
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A nova rodada de pagamentos do auxílio emergencial 2021 deve começar entre o próximo domingo ou segunda-feira para inscritos via aplicativo e site e cadastrados do CadÚnico. Logo a expectativa agora diz respeito a liberação do calendário que será publicado ainda nesta semana, bem como a lista com os novos aprovados do benefício.
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Com relação aos aprovados para o pagamento do benefício a partir da semana que vem, a lista de consulta segue definida para o dia 1º de abril no Portal de Consultas da Dataprev. Ao checar as informações da Dataprev nesta terça-feira (30), ainda não consta qualquer atualização sobre a nova rodada de pagamentos.
A Dataprev é a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência que é a atual responsável pela validação dos dados dos inscritos do programa, para autorizar quem terá direito a nova rodada de pagamentos.
A consulta no portal da Dataprev é bem simples, basta seguir os passos:
Nome da mãe (caso não tenha registro de mãe, basta selecionar a opção Mãe desconhecida)
Data de nascimento
Clicar em não sou robô e enviar
Com relação as datas de pagamento, o auxílio começa ou neste domingo (4) ou na segunda-feira (5), conforme divulgou o presidente Jair Bolsonaro na última quinta-feira. Os primeiros pagamentos são destinados aos inscritos via aplicativo, site e CadÚnico.
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O calendário do Bolsa Família segue o mesmo calendário do programa social, sendo disponibilizado nos 10 últimos dias úteis do mês. Veja o calendário do Bolsa Família à seguir.
Calendário de pagamentos do Bolsa Família
Abril
Final NIS
Recebe a partir de
1
16/04
2
19/04
3
20/04
4
22/04
5
23/04
6
26/04
7
27/04
8
28/04
9
29/04
0
30/04
Maio
Final NIS
Recebe a partir de
1
18/05
2
19/05
3
20/05
4
21/05
5
24/05
6
25/05
7
26/05
8
27/05
9
28/05
0
31/05
Junho
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Final NIS
Recebe a partir de
1
17/06
2
18/06
3
21/06
4
22/06
5
23/06
6
24/06
7
25/06
8
28/06
9
29/06
0
30/06
Julho
Final NIS
Recebe a partir de
1
19/07
2
20/07
3
21/07
4
22/07
5
23/07
6
26/07
7
27/07
8
28/07
9
29/07
0
30/07
Critérios para receber o auxílio emergencial 2021
Trabalhadores informais;
Desempregados;
Microempreendedores individuais (MEI);
Contribuinte individual da Previdência Social;
Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);
Para o público do Bolsa Família, segue valendo a regra quanto ao valor mais vantajoso a ser recebido entre o programa e o auxílio emergencial 2021;
Os integrantes do Bolsa Família receberão o benefício com maior parcela;
Quem não pode receber
Os trabalhadores formais continuam impedidos de solicitar o auxílio emergencial;
Cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família e do PIS/PASEP, não fazem parte do público que receberá as parcelas de R$ 250;
As pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão, disponibilizados na poupança digital em 2020, não terão direito ao novo benefício;
Quem estiver com o auxílio emergencial de 2020 cancelado no momento da avaliação de elegibilidade para 2021 também não receberá
Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares.
Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ou tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil, não poderá solicitar o novo benefício;
Pessoas com menos de 18 anos – exceto mães adolescentes;
Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
Quem tiver indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte.
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