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Auxílio Emergencial, definido as datas dos primeiros pagamentos

Auxílio Emergencial, definido as datas dos primeiros pagamentos

25/03/2021 às 09h06 Atualizada em 25/03/2021 às 12h06
Por: Ricardo
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O pagamento do auxílio emergencial para 2021 de fato é uma realidade, contudo, pouco se sabe sobre quem terá acesso as novas parcelas do benefício que começam a ser pagas em abril. O que temos divulgado são as regras e critérios do benefício para o pagamento deste ano, no entanto, a confirmação de quem receberá as parcelas acontecerá à partir do dia 1º de abril.

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Com relação aos pagamentos, de acordo com o ministro da Cidadania, João Roma, o primeiro pagamento da nova rodada do auxílio emergencial será liberado entre os dias 5 e 6 de abril para os inscritos via aplicativo, site e CadÚnico que não recebem o Bolsa Família.

Para os beneficiários do Bolsa Família o pagamento começa no dia 16 de abril e segue o calendário tradicional do programa social, que é pago sempre nos últimos 10 dias úteis de cada mês. Já o calendário completo do auxílio emergencial será oficialmente divulgado na semana que vem.

Com relação a quem terá direito a nova rodada de pagamentos, o fato é de que pouco se sabe sobre os aprovados para a nova rodada de pagamentos está relacionada com a Dataprev que é o órgão responsável por analisar os dados dos beneficiários e indicar quem está e quem não está apto as novas parcelas.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Aplicativo auxílio emergencial do Governo Federal. / Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A análise de dados deve terminar por volta do dia 31, quando no dia 1º de abril, a Dataprev liberará as novas informações no Portal de Consultas da Dataprev. A checagem já pode ser realizada, no entanto, constam apenas informações relativas ao ano passado. As novas informação da nova rodada de pagamento estará disponível no dia 1º de abril.

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Vale lembrar que que o portal é destinado apenas para consulta. Através da Medida Provisória 1039, não será possível se cadastrar para receber o auxílio este ano.

Regras

Quem vai receber

Vai receber as novas parcelas do auxílio emergencial os trabalhadores informais com renda de até meio salário mínimo, ou seja (R$ 550), por pessoa ou renda familiar total de até três salários mínimos (R$ 3.300).

Além disso também será necessário cumprir o critério de rendimento tributável máximo de R$ 28.559,70 em 2019 e de patrimônio máximo de R$ 300 mil.

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Quem não vai receber

  • Pessoas que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista, exceto Bolsa Família e abono salarial
  • Residentes médicos ou de outras áreas, beneficiários de bolsas de estudo e estagiários
  • Menores de 18 anos, exceto mães adolescentes
  • Presos em regime fechado
  • Pessoas residentes no exterior
  • Beneficiários do auxílio que não movimentaram valores da assistência em 2020 em sua conta digital Caixa ou que tiveram a assistência do ano passado cancelada
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