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Auxílio Emergencial: É preciso se inscrever para receber os retroativos?

Auxílio Emergencial: É preciso se inscrever para receber os retroativos?

11/01/2022 às 14h10 Atualizada em 11/01/2022 às 17h10
Por: Lucas Machado
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Em 2020, foi criado o Auxílio Emergencial, como uma medida de amparo aos brasileiros frente aos impactos da pandemia do Covid-19. Durante 5 meses, o benefício foi concedido em parcelas de R$ 600, sendo que mães chefes de família receberam a cota em dobro (R$ 1.200). 

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No entanto, o mesmo não aconteceu para pais solteiros, de modo que estes receberam apenas o valor normal de R$ 600, deixando de ganhar uma boa quantia por mês. Isto ocorreu, pois, o presidente da república, vetou a parte do texto que concedia o pagamento em dobro para esse público. 

Contudo, parlamentares do Congresso Nacional decidiram por derrubar o veto do líder do executivo. Diante disso, pais solteiros o terão direito de receber todos os valores que deixaram de receber na época, em pagamentos retroativos do Auxílio Emergencial. 

Auxílio Emergencial para pais solteiros em 2022

De imediato, cabe enfatizar que os referidos retroativos do Auxílio Emergencial já foram confirmados pelo Governo Federal, ou seja, o benefício, de fato, chegará nas mãos dos pais solteiros que deveriam ter recebido a parcela dupla em 2020. 

Vale ressaltar que apesar de os repasses extras já terem sido confirmados para 2022,  ainda não há uma data exata para o início dos pagamentos. A questão ainda aguarda uma determinação oficial.   

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Inscrição para o recebimento dos retroativos

De antemão, e já desmentindo informações falsas divulgadas, não é necessário que pais monoparentais se inscrevam para serem contemplados pelos retroativos. Basta apenas se encaixar no perfil do público ao qual o pagamento será destinado. 

Neste sentido, o processo de identificação dos pais solteiros já foi iniciado. Para isto, o Governo Federal vem consultando bases de dados, inclusive, a do Cadúnico, no intuito de saber quem poderá receber o benefício. 

Em resumo, os homens habilitados para o recebimento dos atrasados, não podem possuir registros de cônjuge ou companheira que tenha recebido a parcela dupla de R$ 1.200 em 2020. Além disso, é preciso ter, ao menos, um filho menor de 21 anos sob a sua tutela. 

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