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Auxílio emergencial negado: Veja o prazo e como contestar

Auxílio emergencial negado: Veja o prazo e como contestar

16/04/2021 às 17h00 Atualizada em 16/04/2021 às 20h00
Por: Gabriel Dau
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Se você não foi aprovado para o recebimento do auxílio emergencial em 2021, fique atento. Novas listas de beneficiários estão sendo divulgadas e, assim, o cidadão pode fazer a contestação do resultado.

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O mesmo vale para a liberação de benefícios de valor menor que o previsto.

De acordo com o Ministério da Cidadania, a Dataprev, que é a empresa responsável por verificar as informações dos beneficiários, continua fazendo a análise desses dados, a fim de liberar mais benefícios.

Recentemente, foram incluídos mais 236 mil pessoas nesta rodada de pagamentos. 

Desta forma, aqueles que tiveram o pedido negado referente ao lote liberado no dia 10, devem fazer a contestação até o dia 22 de abril.

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Então, veja neste artigo a orientação para esses casos.  

Auxílio emergencial

O auxílio emergencial de 2021 começou a ser depositado nas contas dos beneficiários no dia 6.

Pelas novas regras, estabelecidas pela Medida Provisória 1.039/2021, o auxílio será pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. 

Além disso, o benefício está sendo pago independentemente de solicitação para aqueles que, em dezembro de 2020, estavam elegíveis para o recebimento do auxílio emergencial ou auxílio emergencial extensão.

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Por sua vez, aos beneficiários do programa Bolsa Família, continua valendo a regra do benefício que é considerado mais vantajoso.

Valor do benefício 

Para esta rodada de pagamentos, o valor depende da composição de cada família.

Nesta nova rodada de pagamentos, o auxílio possui os seguintes valores:

  • As famílias, em geral, vão receber R$ 250;
  • A família monoparental, chefiada por uma mulher, vai receber R$ 375;
  • Pessoas que moram sozinhas vão receber R$ 150.

Mas atenção: o pagamento será diferente do ano passado, quando até duas pessoas da mesma família recebiam as parcelas.

Em 2021, apenas um membro receberá o benefício, sendo disponibilizadas até quatro parcelas, desde que a família continue atendendo aos critérios de seleção do auxílio. 

Como saber se fui selecionado? 

Para saber se você poderá receber o auxílio, basta acompanhar o  resultado do processamento feito pela Dataprev através do link ou ainda pela central de atendimento, no número 111.

Auxílio Emergencial

A orientação é de que o interessado verifique diariamente utilizando os seguintes dados: 

  • Informações pessoais como  CPF, data de nascimento;
  • Nome completo da mãe, 

Contestação

A contestação é feita no mesmo site da consulta, bastando ao usuário clicar no botão “Solicitar contestação”.

O próprio sistema só aceitará critérios passíveis de reavaliação, como informações erradas ou desatualizadas.

Após o pedido de contestação, a Dataprev analisará as novas informações fornecidas pelo trabalhador. 

Calendário

O benefício já foi depositado para os nascidos em janeiro; fevereiro; março; abril e maio. Confira a data do seu  pagamento no calendário abaixo: 

  • Nascidos em junho: 18 de abril 
  • Nascidos em julho: 20 de abril 
  • Nascidos em agosto: 22 de abril 
  • Nascidos em setembro: 25 de abril 
  • Nascidos em outubro: 27 de abril 
  • Nascidos em novembro: 29 de abril 
  • Nascidos em dezembro: 30 de abril

Quem não tem direito? 

Para fazer a contestação, o interessado não pode estar entre os seguintes casos: 

  • Esteja registrado em emprego formal considerado ativo;
  • Receba benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, exceto abono salarial PIS/PASEP e o Programa Bolsa Família;
  • Seja residente no exterior, na forma definida em regulamento;
  • Aqueles que tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020;
  • Aqueles que tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000,00 no ano passado;
  • Tenham recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Esteja preso em regime fechado;
  • Tenha menos de 18 anos, exceto no caso de mães adolescentes;
  • Possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo Federal;
  • Tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte;
  • Esteja com o Auxílio Emergencial, ou o Auxílio Emergencial Extensão cancelados no momento da avaliação de elegibilidade para o Auxílio Emergencial 2021;
  • Seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) do Programa Permanência do Ministério da Educação (MEC) ou de outras bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.

Por: Samara Arruda

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