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Auxílio Emergencial, PIS e FGTS: Saiba quais pagamentos ainda estão disponíveis para 2020

Auxílio Emergencial, PIS e FGTS: Saiba quais pagamentos ainda estão disponíveis para 2020

12/11/2020 às 09h04 Atualizada em 12/11/2020 às 12h04
Por: Wesley Carrijo
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O ano de 2020 está chegando ao fim, porém, ainda assim alguns cidadãos têm a oportunidade e obterem recursos extras disponibilizados pelo Governo Federal em razão da crise econômica causa pela pandemia do novo coronavírus, como o auxílio emergencial, saque emergencial o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o abono do Programa de Integração Social (PIS). 

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Auxílio Emergencial 

Disponibilizado desde o mês de abril de 2020, o auxílio emergencial ofertou, inicialmente, cinco parcelas de R$ 600,00 e, após uma nova prorrogação será pago até dezembro diante do valor de R$ 300,00. 

No entanto, não são todos os cidadãos que recebem a quantia oriunda da prorrogação, pois, nesta etapa, o pagamento irá depender da data de cadastramento e aprovação para requerer o benefício. 

A parcela mais próxima (a sétima), começou a ser depositada desde o dia 30 de outubro para os nascidos no mês de janeiro e, será concluída no dia 20 de novembro para os aniversariantes de dezembro.

No entanto, a liberação para saques e transferências para os demais bancos acontecerá somente entre o dia 7 de novembro e 5 de dezembro deste ano. 

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Já no caso dos beneficiários que efetuaram o cadastro em maio, as três parcelas extras ainda serão depositadas para este grupo. 

O próximo pagamento (sexta parcela), começou a ser depositada no dia 30 de outubro e será concluída em 20 de novembro, já os saques e transferências deste grupo serão liberados também os dias 7 de novembro e 5 de dezembro de 2020.

Saque emergencial do FGTS

Diante da pandemia, o Governo Federal permitiu que os titulares de contas ativas e inativas do FGTS fossem movimentadas, permitindo saques no valor máximo de um salário mínimo vigente (R$ 1.045,00) até o dia 31 de dezembro, data em que termina o prazo do Decreto de estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Real, dinheiro, moeda / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Até o momento, todas as contas já estão autorizadas a realizar a retirada do dinheiro em espécie, com exceção dos titulares nascidos nos meses de novembro e dezembro que estarão aptos para esta etapa apenas a partir do dia 14 de novembro. 

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Os saques podem ser feitos em agências da Caixa Econômica Federal (CEF), nos caixas eletrônicos, nas casas lotéricas ou no banco de escolha do titular, desde que o usuário tenha feita a transferência via aplicativo do Caixa Tem. 

Abono do PIS

O abono do Programa de Integração Social (PIS) segue a mesma regra de limite de saque equivalente ao salário mínimo em vigor, tal como o FGTS Emergencial. 

Podem obter este benefício os trabalhadores que tenham registro da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) por, pelo menos, 30 dias no ano anterior ao de concessão do recurso, além de precisar receber, no máximo, dois salários mínimos e estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos. 

A quantia paga mediante o abono salarial pode variar entre R$ 88,00 a R$ 1.045,00 com base na quantidade de meses trabalhados durante o ano-calendário, no entanto, ainda está liberado somente para os nascidos entre julho e outubro. 

Os demais trabalhadores receberão nas seguintes datas: 

Nascidos em Depósito

​Novembro ​ 17/11/2020

​Dezembro ​ 15/12/2020

​Janeiro ​​ ​​ 19/0​1/2021

​Fevereiro ​​19/0​1/2021

​Março 11/02/2021

​Abril 11/02/2021

​Maio 17/03/2021

​​Junho 17/03/2021

Possibilidades de saque do abono salarial

Segundo a Caixa Econômica, existem quatro possibilidades de saque do abono salarial, as quais devem respeitar os seguintes critérios:

  • Quem possui o Cartão Cidadão pode efetuar o saque nos caixas eletrônicos da Caixa, Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas;
  • Quem não possui o cartão, deve procurar uma agência da Caixa e apresentar um documento oficial de identificação;
  • Quem possuir conta individual na Caixa pode ter o benefício depositado diretamente na conta, caso haja saldo acima de R$ 1 e movimentação;
  • Abono de anos anteriores pode ser recebido nas Casas Lotéricas com senha e documento de identificação oficial com CPF, desde que a senha tenha sido cadastrada em agência e o beneficiário não esteja de posse do Cartão Cidadão.
https://youtu.be/d9de4VjTldo

Por Laura Alvarenga

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