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Auxílio emergencial pode aumentar para R$ 500 até 31 dezembro

Auxílio emergencial pode aumentar para R$ 500 até 31 dezembro

19/05/2021 às 14h44 Atualizada em 19/05/2021 às 17h44
Por: Gabriel Dau
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Um projeto de lei de autoria do deputado André Janones (Avante-MG), pode aumentar o valor do auxílio emergencial.

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A proposta cria parcelas de R$ 500 que seriam pagas até 31 de dezembro de 2021.

Ainda segundo a proposta, o benefício seria concedido a dois integrantes do núcleo familiar e para mães chefes de família.

Neste último caso, o pagamento será em cota dupla (R$ 1.000).

Para definir quem teria direito ao novo auxílio de R$ 500 seria feita a transferência automática dos inscritos do atual auxílio.

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Segunda parcela

Atualmente, os pagamentos do auxílio emergencial, são quatro parcelas com valores entre R$ 150 a R$ 375 aos beneficiários.

O governo já iniciou o pagamento da segunda parcela e a Câmara de Deputados vem tentando aprovar o Projeto de Lei 527/21 que propõe a ampliação do valor e do período de concessão do auxílio.

Foto: Leonardo Sá/Agência Senado
Aplicativo Auxílio Emergencial ao Trabalhador A Caixa Econômica Federal lançou o aplicativo para a liberação do auxílio emergencial a trabalhadores de baixa renda prejudicados pela pandemia do coronavírus. O pedido para receber o benefício pode ser feito no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA | Auxílio Emergencial, disponível nas lojas de aplicativos para celulares Android e IOS. O Senado aprovou a medida no dia 30 de março e a lei foi sancionada em 2 de abril de 2020 (Lei 13.982). Foto: Leonardo Sá/Agência Senado

Os cidadãos que atualmente estejam inscritos em algum programa de transferência de renda do governo federal devem ainda ser incluídos automaticamente no novo auxílio emergencial, caso o novo formato do auxílio pague valores superiores aos recebidos nos programas sociais.

Financiamento

O texto determina que o financiamento do novo formato do auxílio deve ocorrer por meio do remanejamento dos lucros e dividendos pagos pelas pessoas jurídicas (PJs), estando elas sujeitas à incidência do Imposto de Renda.

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Além disso, fica determinado o repasse de valores nas seguintes operações:

  • metade dos lucros do Banco Central nas operações cambiais;
  • a arrecadação obtida com contribuições sociais (PIS e Cofins) sobre itens de luxo, e entre eles picanha, bacalhau e caviar; e
  • 10% das renúncias fiscais atuais que são concedidas pelo governo.

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