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Auxílio Emergencial: Posso refazer meu cadastro caso meu pedido tenha sido negado?

Auxílio Emergencial: Posso refazer meu cadastro caso meu pedido tenha sido negado?

22/04/2020 às 09h21 Atualizada em 22/04/2020 às 12h21
Por: Vanessa Marques
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Imagem: Brasil & Silveira Advogados
Imagem: Brasil & Silveira Advogados

O site e o aplicativo da Caixa para solicitação do Auxílio Emergencial (o chamado ‘coronavoucher’) tem provocado frustração (e alguns memes) por conta da demora da análise das informações fornecidas pelo requerente.

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O presidente do banco, Pedro Guimarães, em coletiva em Brasília nesta segunda-feira, dia 20 de abril, informou, contudo, que a análise dos dados de mais de 24 milhões de brasileiros foram aprovados e a primeira parcela já foi paga. Até sexta-feira, mais 17 milhões de pessoas também receberão o auxílio, segundo Guimarães.

E se depois de toda essa demora meu auxílio for recusado, eu posso refazer o cadastro?

A resposta simples é sim.

Antes, é preciso entender que há três hipóteses para a demora da análise:

  • A pessoa não tem direito ao benefício. Caso ainda tenha dúvidas sobre os requisitos para pedir Auxílio Emergencial, nós preparamos um guia completo para você;
  • Análise indefinida, por conta de erros no cadastramento (veja mais sobre isso abaixo);
  • Problemas técnicos no aplicativo.

Se seu cadastro ainda está em análise, significa, obviamente que você ainda tem chances. Então, paciência.

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Agora, se a mensagem Auxílio Emergencial não aprovado: você não atende todas as condições para receber o Auxílio Emergencial aparecer, você precisa atentar-se para o motivo da recusa, como ilustra a imagem.

A partir desta semana, quem teve o benefício negado, é possível solicitar novamente o auxílio ou contestar a recusa.

Quem pode fazer nova solicitação ou a contestação?

O aplicativo apresentará o motivo pelo qual seu benefício foi negado. São eles:

  • Trabalhador com emprego formal;
  • Trabalhador servidor ou agente público;
  • Trabalhador que recebe benefício previdenciário ou assistencial;
  • Trabalhador que recebe seguro-desemprego;
  • Trabalhador com renda familiar mensal superior ao limite (isto é, três salários, sendo meio salário mínimo por pessoa);
  • Trabalhador com familiar supostamente falecido.

Se um desses motivos apareceu para você, mas ele NÃO se aplica a você, então você pode SIM fazer uma nova solicitação.

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É possível que a análise tenha observado dados desatualizados. Talvez você até tenha sido um servidor público no passado ou até tenha recebido seguro-desemprego, por exemplo, mas não tem problema: se hoje você não se encaixa mais nesses perfis, logo, tem direito a solicitar o Auxílio Emergencial.

E quem não pode fazer essa nova solicitação ou contestação?

Caso seja constatado que o CPF é de alguém:

  • falecido;
  • cuja família já teve duas pessoas com análise aprovada;
  • beneficiário do Bolsa Família;
  • cujo rendimento anual em 2018 foi maior que R$28.559,70.

Tais CPFs não podem fazer nova solicitação ou contestar as informações.

Relembrando que beneficiários do Bolsa Família não precisavam se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou no aplicativo Auxílio Emergencial: essas pessoas automaticamente já receberão o benefício.

Eu estou no Cadastro Único e meu auxílio foi negado. Posso tentar de novo?

Pode. A primeira análise realizada entendeu que as pessoas incluídas no Cadastro Único não atendiam aos requisitos exigidos. Agora, essa pessoa pode solicitar uma nova análise.

Contudo, essa nova solicitação é negada para aqueles que vivem em famílias que já tenham dois contemplados pelo Auxílio Emergencial.

Eu errei algumas informações na hora de me cadastrar. Posso tentar de novo?

Sim, desde que atenda aos requisitos. Como o site/aplicativo não permite a edição do cadastro depois que eles são enviados para a análise, o solicitante deve esperar o resultado para fazer uma nova solicitação.

A sua análise pode estar demorando por causa de erros como:

  • marcou que era chefe de família, mas não informou nenhum outro membro da família;
  • não informou o próprio gênero ou o gênero dos membros da família;
  • informou incorretamente o CPF ou a data de nascimento de membros da família;
  • informações divergentes entre cadastros de membros da mesma família;
  • informou o CPF de algum familiar supostamente falecido.

Meu auxílio foi aprovado, mas ainda não recebi. E agora?

Da aprovação até o depósito da primeira parcela de seu Auxílio Emergencial, a Caixa pede de dois a três dias úteis para o processamento completo.

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO AUXÍLIO DE R$ 600 (OU R$1200, NO CASO DE MÃES SOLTEIRAS)

1ª parcela

Quem tem poupança na Caixa ou correntista do BB

  • A partir de 9 de abril

Outros beneficiários

  • A partir de 14 de abril

2ª parcela

O pagamento desta parcela estava originalmente programado para começar em 27 de abril, mas foi antecipado. Quem teve a análise aprovada e ainda não recebeu a primeira parcela terá as duas parcelas pagas ao mesmo tempo.

janeiro e fevereiro

  • Quinta, 23 de abril

março e abril

  • Sexta, 24 de abril

maio e junho

  • Sábado, 25 de abril

julho e agosto

  • Segunda, 27 de abril

setembro e outubro

  • Terça, 28 de abril

novembro e dezembro

  • Quarta, 29 de abril

3ª parcela

janeiro, fevereiro e março

  • Terça, 26 de maio

em abril, maio e junho

  • Quarta, 27 de maio

julho, agosto e setembro

  • Quinta, 28 de maio

outubro, novembro e dezembro

  • Sexta, 29 de maio

Beneficiários do Bolsa Família

Ordem de pagamento definida pelo último número do NIS do beneficiário. Em outras palavras, NIS cujo último número é 1 receberão primeiro e NIS cujo número é 0 receberão por último.

Primeira parcela

  • De 16 a 30 de abril

Segunda parcela

  • De 18 a 29 de maio

Terceira parcela

  • De 17 a 30 de junho

Fonte: Brasil e Silveira Advogados
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