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Auxílio Emergencial: será preciso se cadastrar para receber a prorrogação?

Auxílio Emergencial: será preciso se cadastrar para receber a prorrogação?

29/06/2021 às 10h47 Atualizada em 29/06/2021 às 13h47
Por: Ricardo
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Apesar de não ter sido oficializada, a prorrogação do auxílio emergencial será uma realidade aos beneficiários. Após posicionamento do ministro da Economia, Paulo Guedes, bem como do presidente da república, o programa emergencial deverá contar com mais três parcelas.

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A divulgação da nova prorrogação acaba gerando dúvidas sobre como será possível receber, se será necessário realizar alguma renovação para ter acesso às novas parcelas que devem ser pagas pelo governo.

Contudo, o trabalhador que já está recebendo o auxílio emergencial não deve se preocupar, pois, a nova prorrogação não exigir que os beneficiários atualizem o cadastro para receber o benefício.

Percebemos a movimentação de internautas questionando nos canais oficiais do governo sobre a possibilidade de cadastro para a nova prorrogação do auxílio emergencial, que já está totalmente descartada, o processo de recebimento das parcelas de prorrogação será realizado automaticamente.

Ficar ciente da informação é importante até para evitar que o beneficiário possa cair em golpes, pois existem quadrilhas especializadas que acabam aproveitando da situação liberando falsos formulários de renovação do auxílio para roubar os dados pessoais do cidadão.

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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Pente-fino continuará

Apesar de não ser necessário realizar qualquer ação para receber as parcelas de prorrogação do auxílio emergencial é necessário ficar ciente que o pente-fino nos beneficiários continuará.

Para quem não sabe, todos os meses, antes de liberar uma nova parcela do auxílio, o governo faz uma varredura de modo a identificar quem ainda faz jus ao recebimento, podendo cortar o benefício para quem não se enquadra mais nos requisitos.

Os principais motivos que excluem os beneficiários está destinado àqueles que estavam desempregados, mas que acabam conseguindo um emprego de carteira assinada. Ou ainda para o cidadão que estava na fila para concessão de algum benefício previdenciário é que durante o pagamento do auxílio tem o benefício liberado.

Nestas condições os cidadãos acabam perdendo direito ao benefício, pois não se enquadram mais nas regras para receber o benefício em 2021.

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Regras para receber o auxílio

Através das novas regras definidas pela MP 1.039 que viabilizou o auxílio emergencial em 2021, o benefício será pago a famílias com renda total de até três salários mínimos mensais (R$ 3.300e que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo (R$ 550). Conforme o governo, o benefício deverá chegar a 45,6 milhões de famílias. Para quem é do Bolsa Família, o pagamento obedecerá o maior valor entre os dois benefícios.

Ainda, conforme a MP 1.039 de 18 de março, não tem direito ao benefício quem:

  • I - tenha vínculo de emprego formal ativo;
  • II - esteja recebendo recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista, ou de programa de transferência de renda federal, exceto o abono-salarial e o Bolsa Família;
  • III - tenha renda familiar mensal por cabeça acima de meio salário-mínimo;
  • IV - seja membro de família com renda mensal acima de três salários mínimos;
  • V - seja residente no exterior, na forma definida em regulamento;
  • VI - Em 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • VII - tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens, ou direitos, inclusive à terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • VIII - no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
  • IX - tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física na condição de: a) cônjuge; b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o, qual conviva há mais de cinco anos; c) filho ou enteado com menos de 21 anos ou com menos de 24 anos que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
  • X - esteja preso em regime fechado ou receba auxílio-reclusão;
  • XI - tenha menos de 18 de idade, exceto no caso de mães adolescentes;
  • XII - possua CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
  • XIII - esteja com o auxílio emergencial cancelado no momento da avaliação da elegilibilidade para o Auxílio Emergencial 2021;
  • XIV - não tenha movimentado os valores do auxílio de 2020 na poupança digital;
  • XV - seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq ou de outras bolsas de estudo concedidas por órgão público municipal, estadual, distrital ou federal.
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