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Auxílio emergencial: TCU determina que militares devolvam benefício

Auxílio emergencial: TCU determina que militares devolvam benefício

13/05/2020 às 18h23 Atualizada em 13/05/2020 às 21h23
Por: Ricardo de Freitas
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Alerta Auxílio Emergencial

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou hoje que os mais de 73 mil militares que receberam o auxílio emergencial de R$ 600 —pago a informais, autônomos e desempregados— devolvam integralmente o valor do benefício.

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A decisão liminar, assinada pelo ministro Bruno Dantas, ainda definiu que, caso os montantes não sejam ressarcidos até o fechamento da folha de pagamento de maio, o valor recebido irregularmente será descontado do salário do militar.

A devolução deverá ser feita via Guia de Recolhimento da União (GRU).

Auxílio emergencial: TCU determina que militares devolvam benefício

No despacho, Dantas lembra que a equipe de fiscalização do governo encontrou indícios de pagamento irregular do Auxílio Emergencial a militares que integram a folha de pagamento do Ministério da Defesa. Isso, ainda segundo o ministro, "caracterizaria grave irregularidade, visto que os beneficiários não se enquadram nos critérios legais de concessão."

"Não há hipótese legal, nem pela mais forçosa interpretação da Lei 13.982/2020, para um militar ativo, inativo ou pensionista ser titular do Auxílio Emergencial"", diz Dantas. "Os recursos utilizados devem ser realocados com urgência para beneficiários que cumprem os requisitos da lei".

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Foram identificados 73.142 CPFs na base de dados do ministério que receberam o benefício de forma irregular, incluindo militares ativos, inativos, de carreira e temporários, além de pensionistas, dependentes e anistiados. Ao todo, o governo gastou no mínimo R$ 43,9 milhões com o pagamento da primeira parcela a esses militares.

Se os erros não fossem identificados, segundo os ministérios da Defesa e da Cidadania, seriam gastos R$ 131,8 milhões com as três parcelas.

O ministro do TCU ainda exige que o ressarcimento seja "rápido e integral". "O Tribunal tem amplo histórico na fiscalização de pagamentos indevidos de benefícios sociais e essa experiência evidencia um processo moroso e ineficaz de ressarcimento desses pagamentos", justifica.

A legislação determina que, durante três meses, será concedido o Auxílio Emergencial de R$ 600 a trabalhadores informais, autônomos, em contrato intermitente ou desempregados. A mulher que também é chefe de família tem direito a duas cotas (R$ 1.200).

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Para tanto, o beneficiário deve:

  • Ser maior de 18 anos;
  • Não ter emprego formal ativo;
  • Não receber outro benefício previdenciário ou assistencial, exceto o Bolsa Família;
  • Não ser beneficiário de seguro-desemprego;
  • Ter renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar total de até três salários mínimos (R$ 3.135);
  • Não ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Microempreendedores individuais (MEIs) e contribuintes individuais do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) também têm direito.

https://www.jornalcontabil.com.br/stf-derruba-trechos-de-mp-sobre-questoes-trabalhistas-durante-pandemia/

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