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Auxílio Emergencial X Pedido de Aposentadoria em andamento: O que fazer?

Auxílio Emergencial X Pedido de Aposentadoria em andamento: O que fazer?

11/04/2020 às 09h19 Atualizada em 11/04/2020 às 12h19
Por: Ricardo
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Diante do atual cenário atípico, as mudanças legislativas estão ocorrendo quase que diariamente, com novos decretos e medidas provisórias.

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Em meio a pandemia, uma das maiores preocupações atuais é com a Economia do país, levando à necessidade da criação de um auxílio destinado à parte da população que sofre de modo mais direto, denominado de Auxílio Emergencial (Lei 13.892/20).

Trata-se de benefício destinado aos trabalhadores informais que, diante da situação de isolamento em razão do Covid-19, sofreram com a paralização de seus serviços e, consequentemente, com seu sustento.

A Lei foi sancionada em 02 de abril de 2020, e já dispõe de site para cadastrar a solicitação dos interessados em receber a importância de até R$ 600,00 mensais – com exceção de mães que sustentam a casa sozinha, podendo receber até R$ 1.200,00.

Este benefício pode ser recebido por até duas pessoas da mesma família, desde que preenchidos os demais requisitos, como ter mais de dezoito anos; ser trabalhador sem carteira assinada; autônomos; MEI’s e contribuintes individuais da Previdência Social.

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Daqueles que não fazem jus ao direito estão: as famílias que possuem a renda mensal total acima de três salários mínimos, isto é, R$ 3.135,00; ou renda per capita maior que meio salário mínimo, que corresponde ao valor de R$ 522,50; ou, ainda, cujos rendimentos tributáveis em 2018 sejam superiores a R$ 28.559,70.

Também não poderão ter acesso ao benefício os funcionários públicos e todos que recebem benefício de outra natureza, como, por exemplo, seguro-desemprego; Benefício de Prestação Continuada (BPC), aposentadoria, pensão.

E aqueles que ingressaram com o pedido de algum outro benefício, mas ainda está em andamento?

Conforme abordado anteriormente, o auxílio será afastado daqueles que recebem algum outro tipo de benefício e, diante da ausência de previsão específica para tais casos, compreende-se a partir desta interpretação que as pessoas que ainda não possuem resposta quanto à solicitação de benefício poderão sim ingressar com a solicitação do Auxílio Emergencial.

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Mas, atenção: mesmo diante das suspensões de prazos processuais, tanto o judiciário quanto o INSS estão dando seguimento às demandas. Assim, poderá ocorrer da solicitação de benefício ser concedida – ou negada – nesse período.

Nessa hipótese, deverá o Requerente renunciar ao Auxílio Emergencial ao receber o benefício, uma vez que estes não podem ser cumulativos e/ou simultâneos, assim como ocorre com o Bolsa Família.

Sou do Programa Bolsa Família. Tenho direito ao Auxílio Emergencial?

Bolsa Família, por sua vez, é um tanto quanto mais específico, pois aqueles que já o recebem, poderão optar entre receber a importância destinada já pelo programa ou, se mais vantajoso, o Auxílio Emergencial.

Vale ressaltar, a título de conhecimento que, segundo dados da Secretaria de Desenvolvimento Social do estado de São Paulo, o valor médio transferido é de R$ 167,76 por família, o que nos leva a crer que, para muitas, o Auxílio Emergencial será mais benéfico.

Os benefícios por enquanto abrangem trabalhadores informais. E os formais, não terão nenhum auxílio previsto?

Como mencionado no início, em meio ao Covid-19, as mudanças estão ocorrendo quase que diariamente, seja em alterações ou novas Medidas Provisórias ou Decretos.

O combate ao vírus vai além das questões de saúde, mas também de sobrevivência, a fim de resguardar as pessoas em fase de isolamento, mas garantir o básico para a sobrevivência.

A presente Lei exclui aqueles que possuem carteira assinada e que, inclusive, estão sujeitos às medidas propostas pela MP 936/20.

Em contraponto, uma nova Medida Provisória está por vir, a qual trata de novo saque imediato ao FGTS, de contas ativas e inativas, mas com previsão para a segunda quinzena do mês de junho deste ano.

Contudo, poderá haver novas mudanças também quanto ao PIS/PASEP, pois a reserva destinada a eles pode, então, ser utilizada no saque único de FGTS, que abrangeria um maior número de pessoas, porém, ainda está sob aprovação do Congresso.

Conteúdo original por Fabio Cesar Buin Especialista em Direito Previdenciário

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