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Auxílio-Inclusão: saiba o que é, quais são os requisitos e como funciona

Auxílio-Inclusão: saiba o que é, quais são os requisitos e como funciona

23/08/2021 às 14h38 Atualizada em 23/08/2021 às 17h38
Por: Ana Flavia Correa
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Boa parte da população está fora do mercado de trabalho, pelos mais diversos motivos. O Auxílio-Inclusão foi criado pelo governo com o objetivo de ajudar essas pessoas na retomada ao mercado de trabalho.

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Acompanhe esse artigo e fique por dentro desse tema

Qual é a definição de auxílio- inclusão?

O Auxílio-Inclusão é uma forma que o Governo Federal criou para incentivar as pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Nele é oferecida uma quantia mensal para os beneficiários do BPC que querem retornar ao mercado de trabalho, em breve.

O nome Auxílio-Inclusão foi dado, pois apoia o beneficiário do BPC a voltar ao mercado de trabalho, sem perder os proventos que recebia. Podemos concluir, que o Auxílio-Inclusão é uma maneira de substituição do BPC.

Quem pode receber o auxílio-inclusão?

Para ter acesso ao auxílio-inclusão é necessário preencher os seguintes requisitos:

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  • estar recebendo ou ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) nos últimos 5 anos;
  • começar a ter uma atividade remunerada (iniciativa pública ou privada) com remuneração inferior a 2 salários mínimos (R$ 2.200,00 em 2021);
  • ter renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo (R$ 275,00) no momento da solicitação do Auxílio-Inclusão;
    • neste caso, a remuneração recebida pelo requerente do Auxílio-Inclusão não será considerada para esta conta desde que não ultrapasse dois salários mínimos;
    • também não entrará na conta valores recebidos à título de estágio supervisionado e de aprendizagem;
  • inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico);
  • inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

É importante ressaltar, que para ter acesso ao  Auxílio-Inclusão a pessoa precisa ter recebido nos últimos 5 anos ou estar recebendo o BPC. Outra questão de suma importância é ter renda familiar per capita igual ou menor que ¼ do salário mínimo (R$275,00) no momento que for requerer o benefício.

A pessoa precisa estar exercendo algum trabalho remunerado, seja para a iniciativa privada (recolhendo para o INSS) ou para  a iniciativa pública (arrecadando para o Regime Próprio de Previdência Social-RPPS).

As inscrições no CadÚnico e no CPF devem estar atualizadas e regulares. Ter o CPF irregular pode gerar muitas dores de cabeça, como: impedimento na renovação do passaporte, adiamento na posse de algum serviço público, entre outros. 

Como é calculado o valor do auxílio-inclusão?

A quantia recebida no Auxílio-Inclusão será sempre 50% do valor do BPC.

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O benefício desse auxílio equivale a metade do salário mínimo, em 2021 seu valor é de R$550,00; pois o salário mínimo deste ano é de R$1.100,00.

Qual é o prazo de recebimento desse benefício?

O benefício é garantido enquanto a pessoa se enquadrar nos requisitos citados acima. Quando a renda familiar per capita ultrapassa ¼ do salário mínimo, o auxílio é suspenso. Além disso, se o trabalhador começar a receber no seu emprego uma remuneração maior que dois salários mínimos, também perderá o benefício.

Quando o trabalhador deixa de cumprir algum dos critérios exigidos para a manutenção do BPC, o benefício também será cortado. Os requisitos são aproximadamente os mesmos para garantir o Auxílio-Inclusão.

É importante dizer, que o Auxílio-Inclusão será interrompido quando o trabalhador receber outro benefícios do INSS, como: aposentadoria (qualquer tipo), pensão por Morte, Auxílio Doença (Auxílio por Incapacidade Temporária), Seguro Desemprego.

A partir de quando o Auxílio-Inclusão começa a valer?

O Governo Federal prevê que o benefício estará à disposição a partir de outubro de 2021.

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