19°C 29°C
Uberlândia, MG

Auxílio-inclusão será liberado, veja quem vai receber e qual será o valor

Auxílio-inclusão será liberado, veja quem vai receber e qual será o valor

03/08/2021 às 10h55 Atualizada em 03/08/2021 às 13h55
Por: Ricardo
Compartilhe:

O auxílio-inclusão é um benefício que veio a ser regulamentado a partir da Lei 14.176/2021 sancionada recentemente pelo presidente, Jair Bolsonaro. Apesar de ser algo que poucos sabem, o benefício pode ser destinado para muitas pessoas.

Continua após a publicidade

Como o próprio nome diz, o auxílio-inclusão tem como objetivo a inclusão de idosos e pessoas com deficiência a reingressarem no mercado de trabalho, garantindo, mesmo enquanto trabalham uma assistência financeira mensal.

Direito ao auxílio-inclusão

Como toda medida do governo, para ter acesso ao novo auxílio-inclusão o cidadão precisa se encaixar em alguns critérios, sendo eles:

  • Estar recebendo o Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC/LOAS);
  • Que a remuneração seja inferior a 2 (dois) salários mínimos;
  • Inscrição atualizada no CadÚnico;
  • Inscrição regular no CPF;
  • Que a renda familiar ainda se enquadre no critério exigido para acesso ao BPC (hoje, de 1/4 do salário mínimo per capita);

Para explicar um pouco melhor, o auxílio-inclusão é destinado aos idosos e deficientes de baixa renda que recebem mensalmente R$ 1.100 através do BPC/LOAS. Sendo assim, a nova lei permitirá que todo beneficiário que ingresse no mercado de trabalho, ao invés de perder seu benefício, tenha o BPC substituído pelo auxílio-inclusão.

A principal vantagem do benefício é que mesmo trabalhando o beneficiário continuará tendo uma ajuda financeira mensalmente, e caso o mesmo ainda perca o trabalho beneficiário volta automaticamente para o BPC.

Continua após a publicidade

A exceção, no entanto, é para o beneficiário que reingressar ao mercado de trabalho com uma remuneração acima de dois salários mínimos (R$ 2.200) nessa condição o cidadão perde acesso tanto ao auxílio-inclusão quanto ao BPC.

Outro detalhe importante é que a lei estabelece que quem recebeu o BPC nos 5 anos anteriores ao início da atividade remunerada, também pode receber o auxílio-inclusão.

O valor do auxílio-inclusão será correspondente a 50% do valor do BPC/LOAS, ou seja, meio salário mínimo (R$ 550 em 2021).

Logo, o beneficiário poderá contar todos os meses com o valor do salário como empregado mais meio salário mínimo através do auxílio-inclusão.

Continua após a publicidade

Além disso, é importante lembrar que o auxílio-inclusão começará a valer a partir de 1º de outubro de 2021.

Novas perícias

Com a aplicação da nova lei, foi reforçado a situação em que os beneficiários do BPC e do novo auxílio-inclusão devam ser convocados com mais frequência para a realização de perícias, o motivo é para comprovar que os mesmos ainda se enquadram nas condições tanto financeiras quanto de saúde dos programas.

Fique atento, pois, caso a perícia aponte que o beneficiário esteja recebendo o benefício de maneira irregular, o mesmo pode acabar tendo que devolver todo valor recebido do auxílio-inclusão.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
21°
Parcialmente nublado

Mín. 19° Máx. 29°

21° Sensação
4.63km/h Vento
83% Umidade
37% (0mm) Chance de chuva
06h24 Nascer do sol
05h59 Pôr do sol
Dom 28° 20°
Seg 28° 18°
Ter 29° 20°
Qua 29° 20°
Qui 29° 18°
Atualizado às 09h11
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,20 +0,00%
Euro
R$ 5,55 0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,55%
Bitcoin
R$ 352,802,24 -0,64%
Ibovespa
125,124,30 pts 0.75%