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Auxílio Reclusão após a Reforma da Previdência

Auxílio Reclusão após a Reforma da Previdência

07/12/2020 às 10h55 Atualizada em 07/12/2020 às 13h55
Por: Wesley Carrijo
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O auxílio reclusão é o benefício pago aos dependentes do segurado da Previdência Social que, por alguma razão, vier a ser preso, além do que, a data da prisão é responsável por estabelecer se a regra utilizada é nova ou antiga, de acordo com a Medida Provisória 871 da Lei 13.846, de 2019.

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Quem tem direito ao auxílio reclusão depois da Reforma da Previdência?

Os dependentes do segurado, devem obedecer a seguinte ordem prioritária:

  • A esposa(o) ou companheira(o) junto ao filho não emancipado independente da condição e menor de 21 anos, ou que tenham dependência causada por deficiência intelectual, mental ou física;
  • Os pais do recluso;
  • O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos, ou que tenham dependência causada por deficiência intelectual, mental ou física.

Vale ressaltar que, no caso específico da esposa, companheira e filhos, há uma presunção da dependência econômica, por isso, não há a necessidade de comprovar a condição, ao contrário dos pais ou irmãos do recluso.

Pré-requisitos para o auxílio reclusão após a Reforma da Previdência 

  • Aquele em condição de reclusão deve ter qualidade de segurado da Previdência Social na data da prisão;
  • Ter 24 meses de carência para a sua concessão;
  • Renda limitada a R$ 1.364,43, corrigido pelos índices dos benefícios do RGPS;
  • Estar recluso em regime fechado;
  • Possuir o último salário de contribuição abaixo do valor previsto na Portaria Ministerial editada anualmente para atualizar o valor-limite, conforme tabela a seguir:
PeríodoLimite (SB)Portaria
A partir de 01/01/2018R$ 1.319,18       N°15, DE 16/01/2018
A partir de 01/01/2017R$ 1.292,43N°8, DE 13/01/2017
A partir de 01/01/2016R$ 1.212,64N°1, DE 08/01/2016
A partir de 01/01/2015R$ 1.089,72N° 13, DE 09/01/2015
A partir de 01/01/2014R$ 1.025,81N° 19, DE 10/01/2014
A partir de 01/01/2013R$ 971,78N° 15, DE 10/01/2013
A partir de 01/01/2012R$ 915,05Nº 02, DE 06/01/2012
A partir de 01/01/2011 R$ 862,60Nº 407, DE 14/07/2011
A partir de 01/01/2010R$ 810,18Nº 333, DE 29/06/2010
A partir de 01/02/2009R$ 752,12Nº 48, DE 12/02/2009
A partir de 01/03/2008R$ 710,08N° 77, DE 11/03/2008
A partir de 01/04/2007R$ 676,27N° 142, DE 11/04/2007
A partir de 01/08/2006R$ 654,67N° 342, DE 17/08/2006
A partir de 01/05/2005R$ 623,44N° 822, DE 11/05/2005
A partir de 01/05/2004R$ 586,19N° 479, DE 07/05/2004
A partir de 01/06/2003R$ 560,81N° 727, DE 30/05/2003
A partir de 01/06/2002R$ 468,47N° 525, DE 29/05/2002
A partir de 01/06/2001R$ 429,00N° 1.987, DE 04/06/2001
A partir de 01/06/2000R$ 398,48N° 6.211, DE 25/05/2000
A partir de 01/05/1999R$ 376,60N° 5.188, DE 06/05/1999
A partir de 16/12/1998R$ 360,00N° 4.883, DE 16/12/1998
auxilio emergencial

Vale ressaltar que, no dia da prisão, o segurado que estiver desempregado, terá renda zero a ser considerada.

A partir da Medida Provisória nº 871 de 2019, foi estabelecido um período de carência de 24 meses para o benefício, além de se determinar que a aferição da renda mensal bruta para enquadramento do segurado, acontecerá com base na média dos salários de contribuição apurados no período de 12 meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão. 

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O que a redação da Reforma da Previdência prevê?

“Art. 27. Até que lei discipline o acesso ao salário-família e ao auxílio-reclusão de que trata o inciso IV do art. 201 da Constituição Federal, esses benefícios serão concedidos apenas àqueles que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43 (mil trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos), que serão corrigidos pelos mesmos  índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

§ 1º Até que lei discipline o valor do auxílio-reclusão, de que trata o inciso IV do art. 201 da Constituição Federal, seu cálculo será realizado na forma daquele aplicável à pensão por morte, não podendo exceder o valor de 1 (um) salário-mínimo.

Como o cálculo do auxílio-reclusão é feito após a Reforma da Previdência?

O primeiro ponto que merece destaque é o limite da renda bruta mensal do segurado, para ser qualificado, o qual permaneceu na marca de R$ 1.364,43, de maneira que o cálculo se baseia nos últimos 12 meses de contribuições. 

Porém, há a certeza de que não será em nenhuma hipótese, maior do que um salário mínimo vigente, de acordo com o texto.

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Duração do auxílio reclusão após a Reforma da Previdência 

A cessação do benefício ocorre de imediato em caso de liberdade do segurado recluso, bem como, fulga, ou regime aberto. 

Além disso: 

  • A Cessação é imediata em caso do filho(a) completar 21 anos, e se não houver algum tipo de deficiência ou invalidez.
  • A Cessação do benefício para os demais ocorre também se o segurado vier a óbito.

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Por Laura Alvarenga 

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