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Aviso Prévio: Você tem dúvidas?

Aviso Prévio: Você tem dúvidas?

19/03/2020 às 19h25 Atualizada em 19/03/2020 às 22h25
Por: Leonardo Grandchamp
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Photo by @ijeab / freepik
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Para começar a acabar com essas dúvidas em relação ao aviso prévio, é bom saber, que todo trabalho regido pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT permite a demissão a qualquer momento, seja por decisão da empresa ou do empregado que decide se demitir. Quando isso acontece, será necessário cumprir o aviso prévio. É um direito garantido tanto para a empresa como também para o funcionário e terão que seguir algumas regras.

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O aviso prévio está previsto em lei e diz que as duas partes envolvidas (empregador e funcionário) devem comunicar o processo de desligamento com antecedência ao outro. O funcionário ganha, no mínimo, 30 dias para ser desligado da empresa.

O aviso prévio trata-se da comunicação antecipada do fim das relações de trabalho feita por uma das partes (empregador ou funcionário).

Quando o funcionário pede demissão: ele é responsável em comunicar seu desligamento. A empresa quando demite sem justa causa, fica incumbida de fazer o comunicado.

O aviso prévio é esse tempo de trabalho feito nesse processo de desligamento.

Demissão sem justa causa - Direitos do trabalhador:

Salário, considerando todos os dias trabalhados;

Proporcional do décimo terceiro;

Proporcional de férias + 1/3 deste valor;

Pagamento de férias vencidas, quando houver;

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Multa de 40% sobre o saldo dos depósitos feitos pela empresa ao FGTS.

O aviso prévio tem suas diretrizes descritas na CLT - Consolidação das Leis de Trabalho.

É neste documento que está regido todas as obrigações trabalhistas de ambas as partes, que estão os tipos existentes e quais são aplicados para cada caso.

O empregado que segue todas as determinações garante o recebimento da rescisão devida corretamente. Já para a empresa tem que cumprir a legislação.

Você sabe o que é Aviso Prévio?

Aviso prévio é uma comunicação que deve ser feita pelo empregador ao funcionário (ou vice-versa), avisando o fim do contrato de trabalho.

Regulado pela Lei nº 12.506, de 2011, o aviso prévio apresenta algumas especificações que variam de acordo com o contexto do desligamento do colaborador, que pode ser feito pela empresa ou pelo próprio funcionário.

O desligamento do colaborador precisa ser informado à parte interessada com, pelo menos, 30 dias de antecedência – o que é chamado de aviso prévio.

Ocorre para que tanto a empresa quanto o profissional tenham tempo para se preparar, seja substituindo o funcionário ou, no caso do profissional, buscando uma nova vaga de emprego.

Lembrando que a regra só funciona para a demissão sem justa causa e para o pedido de demissão do funcionário.

Para contratos de trabalho por tempo determinado, essa condição não é cabida, uma vez que há uma data já determinada para o fim das atividades.

É sempre bom atentar-se se o contrato possui a cláusula “assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada” – o que significa que o aviso prévio será exigido.

Para demissões por Justa causa, também não garantem esse direito para o funcionário e não obriga a empresa a aplicá-lo.

Quais são os tipos de aviso prévio?

Existem três possibilidades para o cumprimento do aviso prévio: aviso prévio trabalhado, aviso prévio indenizado ou aviso prévio cumprido em casa. Eles variam de acordo com a causa do desligamento e a opção da empresa empregadora. Veja abaixo como cada um funciona em diferentes tipos de situações:

Aviso prévio trabalhado

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Como o nome já indica, nesse caso, o empregado exerce suas funções na empresa normalmente durante o período do aviso prévio. No entanto, há algumas particularidades:

1. Quando a empresa demite o funcionário

Caso a empresa decida mandar o funcionário embora, ela pode exigir que ele trabalhe pelo período de 30 dias. Para esta situação, o empregado tem direito de trabalhar duas horas a menos por dia ou não trabalhar por sete dias ao final do prazo do aviso prévio.

Se o funcionário não cumprir esse período ou faltar, ele corre o risco de ter este salário descontado no momento da rescisão. Que deve ser paga no primeiro dia útil após o término do contrato de trabalho, ou seja, após o último dia do aviso prévio.

2. Quando o funcionário pede demissão

Caso o funcionário tenha tomado a iniciativa de se desligar da empresa, ele pode fazer um acordo para cumprir o aviso prévio pelos próximos 30 dias.

Ao final deste prazo, o empregado receberá o salário dos dias que foram trabalhados no aviso, o valor proporcional às férias e ao 13º salário. A rescisão é paga da mesma forma como foi descrita acima, no primeiro dia útil após o término do contrato de trabalho.

Aviso prévio indenizado

No caso do aviso prévio indenizado, não há a necessidade de trabalhar durante os dias referentes ao aviso. Mas também há algumas particularidades:

1. Quando a empresa demite o funcionário:

Quando o desligamento parte da empresa e ela não quer que o funcionário cumpra os 30 dias do aviso prévio, ela deve pagar o salário integral deste período mesmo assim. Por isso, o nome: aviso prévio indenizado.

Essa decisão é tomada exclusivamente pela empresa, que pode optar pelo não cumprimento do aviso em caso de demissão. O pagamento da rescisão deve ser feito em 10 dias corridos após a data do desligamento.

2. Quando o funcionário pede demissão

Quando a demissão parte do empregado e ele não pode trabalhar nos próximos 30 dias, ele deverá arcar com a multa de rescisão (um mês de salário), que será descontada do valor referente ao acerto.

Por isso é chamado de aviso prévio indenizado pelo trabalhador. No entanto, a cobrança da multa pelo não cumprimento do aviso prévio é facultativa por parte da empresa. Neste caso, o pagamento da rescisão também é feito em até 10 dias após a data da demissão.

Aviso prévio cumprido em casa

Fique atento: o aviso prévio cumprido em casa não é uma situação prevista em lei, apesar de bastante comum.

Quando o acordo demissional em que o empregador pede ao empregado que cumpra seu período sem ir à empresa trabalhar. Ou seja, o aviso prévio do empregado é “feito em casa”.

Geralmente as empresas propõem essa condição para ter mais tempo no prazo de pagamento da rescisão. Se a empresa escolhesse o aviso prévio indenizado, ela teria que fazer o pagamento 10 dias após a demissão. Com este acordo, ela pode fazer após os 30 dias do aviso (mesmo que ele não tenha sido cumprido).

Importante sobre o aviso prévio:

Não tem aplicação do INSS;

Também não incide o Imposto de Renda Retido na Fonte;

É recolhido o FGTS;

Se o funcionário faltar o aviso trabalhado, o valor pode ser descontado;

Se a empresa atrasa o pagamento, deve arcar com multa no valor de um salário.

Como Calcular o Valor da Indenização?

O cálculo do aviso prévio indenizado, este se dá pela soma do salário integral do empregado mais a média das parcelas do salário que tiveram variações nos últimos 12 meses.

Sendo assim, a base do cálculo é o último salário recebido pelo empregado.

Tendo que ser inclusas as gratificações por adicional noturno, insalubridade, periculosidade, entre outras.

Importante: o 13º salário, FGTS e as férias proporcionais também são devidas em caso de demissão sem justa causa, além da multa de 40% do FGTS por conta de demissão nestas condições.

Aviso prévio proporcional – Tabela Aviso Prévio Indenizado

O aviso prévio após a alteração realizada na Lei em 2011, agora é proporcional ao tempo trabalhado pelo funcionário na empresa.

Os empregados dispensados sem justa causa passaram a ter direito a um acréscimo de três dias no período do aviso prévio, por ano de serviço prestado na mesma empresa.

A contagem do aviso prévio proporcional inicia-se a partir do decurso de um ano de contrato de trabalho e prossegue até o limite de 20 anos de trabalho.

Veja tabela:

Antes de 1 ano de serviço – 30 dias

1 ano completo – 33 dias

2 anos completos – 36 dias

3 anos completos – 39 dias

4 anos completos – 42 dias

5 anos completos – 45 dias

6 anos completos – 48 dias

7 anos completos – 51 dias

8 anos completos – 54 dias

20 anos completos – 90 dias

Você sabia?

Que após a edição da Lei, o empregado é quem decide como irá cumprir o aviso prévio ao empregador, ou seja, como irá pagar por esse período devido com trabalho. A decisão pode ser através de desconto na rescisão ou trabalhando os 30 dias de aviso prévio.

Quando empregador decide que não quer que o funcionário trabalhe deve dispensá-lo do aviso prévio, sendo direito também do funcionário de recorrer a essa imposição se preferir.

Pela legislação vigente, os acordos são de responsabilidade entre o empregado e empregador, podendo ser negociadas novas formas para cumprimento de tais determinações.

É bom lembrar:

O aviso prévio não deverá existir quando o empregado é demitido por justa causa. Neste caso, o empregado não pode continuar trabalhando na empresa e não tem direito a receber rescisão.

Não poderá sacar o dinheiro que tem no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e não poderá receber o seguro-desemprego.

Em que momento acontece à demissão por justa causa?

Improbidade

Incontinência ou mau procedimento

Negociação habitual

Condenação criminal

Embriaguez

Desídia

Violação de segredo da empresa

Indisciplina ou insubordinação

Abandono de emprego

Agressões físicas

Ofensa moral contra o empregador

Ofensa moral contra colegas

Atos contra a segurança nacional

Jogos de azar dentro da empresa

Cabe ao empregador avaliar também a proporcionalidade que levou a esses atos, como é o caso da gravidade, levando em consideração também os antecedentes do funcionário dentro e fora da empresa. Além disso, é previsto que as penas de justa causa devem ser equivalentes ao erro cometido.

Levando em conta o que motivou a demissão por justa causa e de uma negociação feita entre empregador e empregado, alguns recebem rescisão, que deve cair após 10 dias corridos a contar do dia da demissão.

Aviso prévio: duração do prazo e soma do tempo

A Lei nº 12.506/11 alterou as regras para o cálculo do tempo do aviso.

A lei não mudou para os trabalhadores que permanecem na empresa por até 1 ano. Continuam valendo os 30 dias.

A mudança é para aqueles que possuem vínculo com a empresa, que ultrapassa os 12 meses. Com a nova Lei, neste caso, devem ser acrescidos 03 dias por ano trabalhado.

Reconsideração do Aviso

Durante o prazo do aviso prévio, pode ocorrer à reconsideração do mesmo por parte do solicitante, seja o empregado ou o empregador.

Quando acontece a desistência em relação ao desligamento e rescisão de contrato trabalhista. Desse modo, o art. 489 da CLT determina o seguinte:

"Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração."

Neste caso, a de desistência, a outra parte tem a flexibilidade de aceitá-la ou não, dentro do prazo de 30 dias do aviso prévio, independentemente se for feito pelo empregador ou pelo empregado.

Se for aceita a desistência, o contrato já antes vigente permanece conforme previsão do artigo 489, parágrafo único, da CLT.

Tenho que cumprir o aviso prévio?

Quando não se cumpre os 30 dias de aviso prévio sendo obrigatório, seja por demissão ou pedido de demissão, a empresa está em seu pleno direito de cobrar uma multa no valor de um mês de salário, que será descontada do pagamento da rescisão. Ao contrário do que a empresa deve fazer no aviso prévio indenizado, em que ela é obrigada a indenizar o funcionário pelo não cumprimento do aviso, neste caso o funcionário deve indenizar a empresa por não cumprir tal determinação legal. Mas, quando a empresa opta por não cumprimento do aviso prévio, essa cobrança é indevida.

Quem faz estágio deve cumprir aviso prévio?

Não. Já que estes não criam de fato um vínculo empregatício (previsto regras da CLT) com a empresa.

O estagiário não tem direito a aviso prévio, 13º salário, seguro-desemprego, rescisão, entre outros.

Aviso Prévio e a Estabilidade Provisória

 A gestante e o empregado acidentado são as estabilidades provisórias mais comuns.

O artigo 391-A na CLT estendeu a garantia de emprego para a empregada que engravida no curso do aviso prévio trabalhado e até mesmo na projeção do aviso, sendo essa estabilidade de até 5 meses após o parto. Também se aplica para o empregado acidentado ou com doença ocupacional no período.

Quais as consequências para quem não cumpre o aviso prévio?

As punições previstas na Lei vigente para o descumprimento do aviso prévio, tanto por parte da empresa, quando esta demite o funcionário, ou quando o funcionário pede demissão voluntariamente.

Regulamentação do Art. 487 da Lei:

“§ 1º A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.”

“§ 2º A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.”

O aviso prévio é um direito do empregador e do trabalhador, os dois terão benefícios. A empresa terá mais tempo para pagar a rescisão e para contratar outro colaborador para a empresa.

https://www.youtube.com/watch?v=DC85vflseU8&t=15s

O trabalhador terá garantias de receber sua rescisão e ter mais tempo para procurar uma recolocação no mercado de trabalho.

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