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Baixa de ativo imobilizado: conceito e principais características

Baixa de ativo imobilizado: conceito e principais características

17/02/2021 às 13h30 Atualizada em 17/02/2021 às 16h30
Por: Laura_Alvarenga
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Logo que se fala em baixa de ativo imobilizado, especialmente se tratando de bem depreciado, surge a dúvida quanto à possibilidade de realizar a baixa contábil sobre esta circunstância.

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Neste sentido, nota-se que o simples fato de o bem estar contabilmente integralmente depreciado, não existe uma autorização legal que disponha sobre a respectiva baixa contábil, mesmo que o bem em questão não tenha mais nenhuma utilidade. 

Normalmente isso acontece porque a baixa contábil pode ser feita apenas quando o respectivo bem for baixado fisicamente, ou seja, ser definitivamente retirado do patrimônio da empresa. 

Desta forma, enquanto não houver a baixa física do bem, o mesmo deve permanecer registrado no setor contábil. 

Documentos para a baixa do ativo imobilizado

O processo de dar baixa em um bem ativo imobilizado requer o envolvimento de uma documentação hábil e idônea, em outras palavras, mesmo que não haja uma formalidade imposta perante a lei no que se refere à eliminação do ativo, em qualquer cenário o contribuinte deve comprovar o ato ou fato econômico que baseou os lançamentos contábeis mediante as leis comerciais e fiscais. 

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Por isso, é importante reforçar que toda baixa deve ser registrada em documento competente, como um Boletim de Ocorrência, Nota Fiscal de Venda, Nota Fiscal de Doação, Sucata, Dação em Pagamento, entre outros. 

Em caso de obsolescência, o sucateamento deve ser regido por laudo interno capaz de aprovar pessoas competentes, além da possibilidade de utilizar fotos como prova posterior junto ao Fisco, se assim se mostrar necessário.

Ressaltando que se por alguma razão a empresa não comprovar a saída física do bem, o valor contábil da baixa será caracterizado como um prejuízo operacional não dedutível na determinação do Lucro Real e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. 

Ganho ou perda de capital na baixa do ativo imobilizado

No que se refere aos ganhos e perdas provenientes da baixa de um item do ativo imobilizado, é preciso reconhecer o resultado da competência, ou seja, no período em que o item é baixado. 

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É por esse motivo que os ganhos ou perdas devem ser estabelecidos perante a distinção entre o valor líquido da alienação, se houver, junto ao valor contábil do bem.

Modelos de baixas mais comuns

Os tipos de baixas de bens do ativo imobilizado mais comuns são as seguintes:

  • Venda;
  • Obsolescência ou sucateamento;
  • Inexistência física;
  • Sinistros;
  • Doação;
  • Dação em pagamento.

A seguir, conheça um pouco sobre cada um desses modelos de baixa de ativo imobilizado.

Venda

A alienação por meio da venda é o modelo mais comum de baixa de um ativo imobilizado, procedimento que deve ser feito com a utilização de todos os documentos capazes de comprovar e apurar o resultado real, seja relativo ao ganho ou perda na operação. 

Obsolescência ou sucateamento

Conforme mencionado anteriormente, os bens que foram totalmente depreciados poderão ser baixados apenas quando houver a baixa física do bem.

Sendo assim, para baixar um bem obsoleto ou sucateado, é essencial que a empresa possua um laudo técnico capaz de indicar as razões e os dados que justifiquem a baixa do bem. 

O registro contábil da baixa dos bens obsoletos ou sucateados atua como um débito em conta proveniente da depreciação acumulada, bem como um crédito na conta do custo do bem, cujas contrapartidas deverão ser lançadas em uma conta distinta com o resultado do período que irá registrar o valor líquido do bem baixado. 

Inexistência física

Ao finalizar os inventários físicos de bens do ativo imobilizado, é comum haver confrontos com as sobras contábeis, ou seja, aqueles bens que existem contabilmente, mas que ainda não passaram por um inventário físico. 

Por isso, o primeiro passo a ser dado é se certificar da existência ou não do bem em questão, para então deflagrar uma investigação sobre o fato. 

É importante mencionar que existe uma variedade de probabilidades para este cenário, tais como bens extraviados ou problemas com procedimentos de desmobilização, por exemplo, os bens sucateados que foram vítimas de descarte indevido mediante a falta de comunicação ao responsável pelo patrimônio, e em consequência, a não realização da baixa contábil.

Além do que, em eventuais imobilizados extraviados de valores superiores a R$ 1.200,00, é possível dar baixa perante a aprovação da diretoria. 

Porém, é preciso saber que neste caso, ficará sujeito à contestação por parte do fisco, com a possibilidade de ser penalizado de acordo com as previsões em lei, como a venda sem nota fiscal, benefícios indiretos, simulação ou dissimulação dos fatos, entre outros fatores.

contabilidade

Em resumo, recomenda-se que o empresário siga estes três passos: 

a) Relatório de Investigação

b) Parecer da Seção de Imobilizado

c) Aprovação da diretoria

Sinistros 

A partir do momento que existe um seguro direcionado a um respectivo bem, o valor equivalente à indenização devido ao sinistro de bens do ativo imobilizado, deve-se saber que este será tratado contabilmente como uma receita operacional. 

É possível observar este fator no exemplo mais comum de todos, que são os veículos, uma vez que o bem sinistrado será baixado do patrimônio, além de ser registrado no resultado do exercício. 

Em contrapartida, a indenização recebida pela seguradora será considerada a preço de venda do bem sinistrado, o qual deverá ser debitado em uma conta direcionada ao recebimento do ativo circulante, além de haver o crédito em outra conta de receita operacional relativa ao resultado do exercício. 

Portanto, após realizar os registros contábeis, ocorrerá a apuração do ganho ou perda de capital de operação, sendo que na existência de ganho de capital, a quantia será tributada perante o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. 

Enquanto isso, se a perda for apurada, a mesma será deduzida pelas empresas optantes pelo Lucro Real. 

Por outro lado, se a empresa adquiriu créditos provenientes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), é importante estar ciente de que os saldos remanescentes dos respectivos créditos deverão integrar o custo de aquisição do bem com a finalidade de promover a apuração do ganho ou perda de capital. 

Doação

As doações estão dispostas no Artigo 13 da Lei nº 9.249, de 1995, bem como no Artigo 365 do RIR/99, sendo dedutíveis apenas se forem doações de caráter filantrópico. 

Por exemplo:

Imobilizado 25.000,00

Depreciação Acumulada 20.000,00

Valor Contábil 5.000,00

D - Doação Dedutível (ou indedutível) 5.000,00

D - Depreciação Acumulada 20.000,00

C- Imobilizado 25.000,00

Dação em pagamento

A dação em pagamento consiste na entrega de um objeto em substituição ao dinheiro, como uma forma de pagamento, desde que o credor esteja de acordo. 

Além do mais, o tratamento contábil será o mesmo de uma venda e compra de imobilizado, devendo fazer a apuração do ganho ou perda de capital usualmente.

Também é preciso corrigir o valor do bem desde a data da aquisição até a data da venda, tendo em vista que o mesmo acontece com o valor da depreciação acumulada relativa ao mesmo período para se apurar o valor residual contábil, que será o custo da venda de imobilizado. 

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Por Laura Alvarenga 

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