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Baixa MEI: aprenda a encerrar o seu cadastro na categoria

Baixa MEI: aprenda a encerrar o seu cadastro na categoria

16/04/2019 às 09h01 Atualizada em 16/04/2019 às 12h01
Por: Ricardo
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Se o empreendedor decide investir em outro setor ou expandir sua empresa, talvez seja necessário adotar um novo regime tributário, o que acarreta no encerramento de suas atividades como MEI.

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Quando um empreendedor decide dar baixa no MEI, não é necessário entrar em pânico. Este é um procedimento simples!

No Portal do Empreendedor, há abas muito explicativas para o procedimento. No entanto, para facilitar ainda mais este processo, preparamos um artigo completo para ajudar a encerrar o seu cadastro com máxima tranquilidade. Confira!

Custos para cancelar o MEI

Uma questão que preocupa muitas pessoas que são cadastradas no MEI é: cancelar o cadastro gera algum custo?

Não, nenhuma taxa é cobrada para dar baixa no MEI. No entanto, o empreendedor é obrigado a pagar todas as DAS (Documento de Arrecadação Simplificada) que estiverem em atraso.

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Não sabe como emitir e pagar as DAS atrasadas? Explicamos tudo neste artigo.

Além disso, é necessário confirmar que você realizou todas as Declarações Anuais do Simples Nacional (DASN-SIMEI) e o pagamento de eventuais débitos relativos.

É possível dar baixa no MEI sem pagar as DAS atrasadas, mas não há suspensão das dívidas. Neste caso, o valor devido virá a ser cobrado pela Receita Federal em um prazo futuro, com juros e multas.

Como dar baixa no MEI?

Não é necessário procurar nenhum órgão especial para dar baixa no MEI. Este é um processo que pode ser feito online.

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Confira o passo-a-passo:

O primeiro passo para dar baixa no MEI é solicitar o código de acesso no Portal do Simples Nacional. Para gerar o código, é necessário informar CNPJ, CPF, Título de Eleitor ou recibo da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, além da data de nascimento.
Em seguida, acesse a página de Solicitação de Baixa do MEI e preencha os dados do CNPJ, CPF e código de acesso emitido anteriormente.
Preenchido os dados, o sistema irá apresentar uma página de confirmação. Ao clicar e concordar com os termos, você será direcionado para uma página de conferência dos dados. Se as informações estiverem corretas, basta clicar em confirmar.
Por fim, será gerado o Certificado da Condição de Empreendedor Individual, informando a baixa do seu registro. Imprima-o imediatamente e guarde para futura referência e segurança.
Atenção! Entenda que dar baixa no MEI é uma solicitação irreversível. Dessa forma, é fundamental ter consciência de todas as implicações do cancelamento, antes de realizar o processo.

Mas isso não significa que você não possa, futuramente, solicitar um novo registro como MEI. Só não será possível recuperar o cadastro anterior.

O CNPJ também precisa ser cancelado

É importante ressaltar que dar baixa no MEI também exigirá também o cancelamento o número do CNPJ da sua empresa e a inscrição.

O cancelamento de sua inscrição é realizado na Junta Comercial do município, onde deve ser solicitado o processo. Cada município possui taxas e formulários diferentes, então é importante buscar entender.

Cancelar o CNPJ exige mesmo processo burocrático que as empresas convencionais costumam enfrentar. Confira:

Solicitar baixa do CNPJ junto ao posto da Receita Federal;
Solicitar cancelamento de inscrição no órgão de registro da Prefeitura do Município em que a empresa estiver instalada;
Solicitar cancelamento da Inscrição Estadual no posto da Secretaria da Fazenda do Estado, onde foi feita a inscrição;
Requerer Certidão Negativa de Débitos do INSS e Certidão Negativa do FGTS;
Elaborar Distrato Social para registro do término das atividades: se for empresa mercantil, o registro será feito na Junta Comercial; se for prestadora de serviços, no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas onde foi registrado o Contrato de Constituição da sociedade. A Junta Comercial ou o Cartório solicitarão o documento de baixa expedido pela Receita Federal e as Certidões Negativas do FGTS e do INSS.
Por mais que a legislação dispense o MEI de registros contábeis, para questões específicas como o cancelamento, o suporte de um profissional de contabilidade pode ajudar e muito!

Você sabia que, pela a lei, escritórios de contabilidade optantes pelo Simples Nacional são obrigados a oferecer assessoria gratuita a quem é MEI para aspectos como inscrição e opção pelo regime até a primeira DASN (Declaração Anual)?

No entanto, para o dar baixa no MEI ou fazer migração para outros tipos de enquadramento, a consultoria pode ser cobrada.

Dúvidas frequentes sobre o encerramento do MEI

Dar baixa no MEI é um procedimento que pode gerar muitas dúvidas para os empreendedores, sobretudo acerca dos pagamentos dos tributos. Separamos algumas dúvidas frequentes:

Caso a baixa do MEI seja realizada no último dia do mês (Ex.: 30 de setembro), será necessário pagar o boleto da DAS do mês subsequente (Ex.: 20 de outubro)?

Sim, será necessário pagar o boleto (DAS) com vencimento para o próximo mês.

Se o encerramento ocorrer no primeiro dia do mês (Ex.: 1 de outubro) é necessário pagar o boleto de vencimento no mesmo mês (Ex.: 20 de outubro)? E o boleto que vence no mês posterior (Ex.: 20 de novembro)?

Sim, o MEI deve pagar o boleto referente ao mês de outubro, que vence no mês seguinte (no exemplo citado, 20 de novembro).

Após a baixa do MEI é necessário entregar a declaração de extinção (DASN-SIMEI)?

Sim. No caso de extinção do MEI, a entrega da declaração deve ocorrer até o último dia do mês:

a) De junho, na hipótese da extinção ocorrer entre janeiro e abril de cada ano;
b) Subsequente ao mês da extinção, quando a extinção ocorrer entre maio e dezembro de cada ano.
A DASN – SIMEI de extinção, pode ser emitida pelo Portal do Simples Nacional e refere-se ao período do ano no qual você ainda estava ativo como MEI.

Após a realização da baixa e ao fazer a declaração de extinção em atraso é cobrada uma multa com o motivo “entrega da declaração fora do prazo”? Esta multa procede?

Sim, a notificação de lançamento da multa por atraso na entrega da declaração é gerada no momento da transmissão da declaração e estará disponível para pagamento quando da impressão do recibo de entrega da DASN-SIMEI.

Nesse caso, será gerada uma guia (DARF) para recolhimento da multa.

O encerramento formal

Há casos em que não é necessário dar baixa no MEI. Isso porque muitos microempreendedores deixam de pagar as parcelas mensais obrigatórias para o MEI porque acreditarem que, dessa forma, ficarão livres das exigências da formalização.

A ausência do pagamento do DAS não resultará em encerramento imediato do registro! A baixa automática poderá acontecer em caso de inatividade por 12 meses.

Os débitos em aberto, referentes ao período de atividade, não serão cancelados. É importante que o MEI efetue a baixa para não gerar dívidas ou aumentar as suas dívidas!

Após dar baixa no MEI, se você desejar fazer uma nova inscrição, não será cobrado por isso.

Vale ressaltar, ainda, que, o pagamento do seguro desemprego não é feito para o trabalhador que for demitido e estiver registrado como MEI.

Para aqueles que estão com o nome negativado, também é possível se registrar como Microempreendedor Individual. O nome sujo atrapalha na abertura de contas, concessão de empréstimos, financiamentos, mas não interfere na inscrição como MEI.

Se você resolveu dar baixa no MEI que não estava exercendo, mas futuramente pensa em retornar para a categoria em um novo negócio, é fundamental conhecer as atividades do MEI.

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Conteúdo original Keruak

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