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Banco de horas ou Pagamento das Horas extras - Descubra qual a melhor opção para o seu negócio

Banco de horas ou Pagamento das Horas extras - Descubra qual a melhor opção para o seu negócio

07/06/2019 às 08h17 Atualizada em 07/06/2019 às 11h17
Por: Vanessa Marques
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Foto: Reprodução
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Muitas empresas possuem dúvidas sobre qual é a melhor forma de contabilizar as horas excedentes dos seus funcionários. Afinal, qual é a melhor opção: pagamento das horas extras ou banco de horas?

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Para chegar a uma conclusão, a empresa precisa saber detalhadamente quais são as opções, e ver o qual é a que mais se enquadra ao seu cenário, além das recomendações da legislação para adotar esse método.

Então, se você  está em dúvida, não se preocupe. Nesse texto, vamos explicar como funcionam as duas modalidades, e como identificar a melhor opção para a sua empresa.

Por isso, continue lendo esse texto!

Qual a jornada de trabalho permitida pela legislação trabalhista?

Antes de falarmos sobre as  horas excedentes e os tipos de compensação, precisamos entender o que é a jornada de trabalho e quais são os limites permitidos pela legislação trabalhista.

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A jornada de trabalho é o período acertado entre a empresa e o empregado no contrato de trabalho. Ela se refere à quantidade de horas em que o funcionário vai se dedicar à empresa e aos seus horários de entrada, pausa de almoço e saída.

As empresas são livres para adotar diversos tipos de jornadas, mas sempre respeitando o artigo 58 da consolidação das leis do trabalho, que determina o limite de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais para os colaboradores em regime de CLT.

Entretanto, existem situações onde as empresas necessitam que seus colaboradores estendam essa jornada de trabalho para finalizar uma tarefa ou atender uma demanda.

Nesses casos o artigo 59 da CLT permite que essa jornada seja acrescida em 2 horas, confira o que estabelece o artigo: “A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.”

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Isso quer dizer que, pela legislação, o seu colaborador pode realizar até duas horas a mais do seu expediente.

Agora que eu te expliquei o que é a jornada de trabalho, vamos conferir o que são as horas extras e como funciona o banco de horas.

O que são as horas extras e o que é o banco de horas

As horas extras são todas as horas trabalhadas além do limite de 8 horas diárias, que podem acontecer quando o colaborador entra antes de seu horário na empresa, ou sai após o seu horário.

Vou te dar um exemplo para fixar bem o que são as horas extras.

Se um colaborador possui uma jornada das 8 às 17h e, em um dia de muito trabalho, precisou ficar até as 18h. Nesse caso, ele realizou uma hora além do seu expediente normal, e essa 1 hora a mais é considerada como hora extra.

A hora excedente deve ser calculada e somada ao salário do colaborador, ou ser contabilizada no banco de horas.

E o que é o banco de horas? Calma que eu vou te explicar.

O banco de horas é um tipo de regime compensatório, ou seja, é uma forma em que a empresa tem de compensar o colaborador pelas horas excedentes sem que precise remunerá-lo pagando as horas extras.

No caso do banco de horas, as horas excedentes do funcionário vão sendo acumuladas no banco dele, e podem ser compensadas por redução da jornada quando solicitado.

Então por exemplo, se o colaborador fez 2 horas extras, as horas ficam como saldo positivo no banco de horas, e, se um dia precisar sair mais cedo por um imprevisto, ele pode fazer uso dessas horas.

Mas também é possível que um dia o colaborador precise sair mais cedo e não tenha horas o suficiente no banco. Nesse caso, o banco de horas fica com saldo negativo para o colaborador compensar posteriormente.

O banco é como se fosse a nossa conta corrente. Ele guarda todas as horas de trabalho, ficando positivo quando existem horas a mais, e negativo quando o colaborador está devendo horas.

Agora que eu já te expliquei o que são as duas modalidades, vamos ver as principais diferenças entre um modelo e outro.

Principais diferenças entre banco de horas e horas extras

A principal diferença entre as horas extras e o banco de horas é o seu modo de compensação.

Enquanto as horas extras tem compensação financeira, o banco de horas tem compensação por diminuição de horas na jornada.

Outra diferença é que o banco de horas tem uma validade maior, já as horas extras são válidas sempre para o próximo período de pagamento. Dessa forma, uma hora extra feita hoje pode perdurar no seu banco até certo tempo, mas, se a sua empresa trabalha com remuneração da hora extra no próximo pagamento já deverá vir o cálculo dessa hora extra somado ao salário.

Como já vimos as principais diferenças, é hora de sabermos como calcular as horas extras para remuneração ou como controlá-las no banco de horas.

Como calcular hora extra

Antes de saber como calcular as horas extras do seu colaborador, você precisa conhecer as porcentagens de acréscimo de horas.

As mais comuns são de 50% para dias úteis, incluindo os sábados, e 100% para domingos e feriados. Entretanto, vale ressaltar que essa porcentagem de cálculo pode variar conforme acordos e convenções coletivas.

Para exemplificar o cálculo, vamos usar essas opções mais comuns de 50 e 100%.

Antes de fazer o cálculo incluindo a porcentagem, você precisa saber quanto o seu colaborador ganha por hora. Para isso, a conta que você deve fazer é: salário / horas trabalhadas por mês.

Então, vamos supor que um colaborador ganhe 1.500 e trabalhe em regime de 220h mensais. A conta será:

Salário R$ 1.500,00 / horas mensais 220h = 6,81

R$ 6,81 é quanto vale a hora do seu colaborador, e, caso o seu funcionário tenha feito hora extra entre segunda ao sábado, basta seguir a fórmula abaixo:

Hora extra com 50% = salário por hora x 1,5

Hora extra com 50% = R$ 6,81 x 1,5 = R$ 10,21 x a quantidade de horas extras realizadas.

Mas, caso ele tenha trabalhado de domingo ou feriado, a conta deverá ser:

Hora extra com 100% = salário por hora x 2

Hora extra com 100% = R$ 6,81 x 2 = R$ 13,62 x a quantidade de horas extras realizadas.

O resultado dessa conta será o valor do acréscimo ao salário do colaborador como adicional de hora extra.

Viu só, o cálculo é bem simples. Mas e no caso do banco de horas como fica?

Como controlar banco de horas

Na verdade, no caso do banco de horas, apenas devemos ir armazenando as horas do colaborador nele, e as  únicas contas que você precisa fazer são: a de adição, quando precisar colocar mais horas no banco, e a de  subtração, quando precisar retirar essas horas do banco.

A melhor maneira de se controlar o banco de horas é utilizando um sistema de registro de ponto. Nele, as horas do colaborador já são contabilizadas no momento em que ele bate o ponto, e o controle do banco é feito diariamente.

Hoje existem diversos sistemas que fazem parte de dois tipos de portarias, sendo elas: a portaria 1510/09, que utiliza sistemas convencionais como relógio de ponto e ponto cartográfico; e as soluções que se adequam a portaria 373 MTE, como os sistemas de ponto alternativos. Basta decidir qual se encaixa melhor na sua empresa.

Utilizar o banco de horas é uma forma de não sair do controle, pois você pode colocar um limite de acúmulo de banco, determinar uma data de validade e até mesmo uma regra de cálculo caso queiram que as horas do domingo, por exemplo, somem 2 horas de saldo no banco.

Bom, para terminar e te ajudar na decisão sobre qual é a melhor opção, eu separei as principais dúvidas que as empresas têm sobre esses dois sistemas.

Vamos ver quais são?

O que mudou no banco de horas depois da Reforma Trabalhista?

A reforma trabalhista ainda continua causando dúvidas em diversas empresas, e com o banco de horas não é diferente. Por isso, fique atento que agora eu vou falar sobre as principais mudanças do artigo 59, que trouxeram regras para o uso de banco de horas nas instituições.

A primeira questão que eu quero abordar sobre esse tema é que, com a reforma, o banco acabou ficando mais flexível, o que levou algumas empresas a o adotarem.

Agora, para começar a utilizar o regime, basta um acordo por escrito entre o colaborador e a empresa. Antes da Reforma, só era possível utilizar o banco de horas mediante acordos com o sindicato  ou convenções coletivas de trabalho.

Outra mudança significativa é referente ao tempo de compensação. Na antiga legislação, o banco de horas poderia ser compensado em até 1 ano, e, com a reforma, a compensação do banco deve acontecer em até 6 meses ou no mesmo mês dependendo do acordo feito.

Caso a empresa queira estender a validade do banco, precisará consultar um acordo coletivo.

O banco de horas é permitido para todas as empresas?

Sim, não existe restrição a nenhum tipo de empresa para a adoção do banco de horas. Dessa forma, fica a critério das empresas e dos seus colaboradores a melhor opção.

Quanto posso fazer de horas extras por mês?

Essa é outra questão que a CLT não coloca restrição. Desse modo, não existe um limite de horas extras feita no mês, mas deve-se respeitar o limite diário de 2 horas.

Como exemplo, se no mês de julho a sua empresa for atuar em carga máxima, os seus colaboradores podem fazer horas extras todos os dias, desde que não ultrapassem os limites.

E finalmente chegamos ao tópico mais esperado desse texto, como saber qual a melhor opção para seu negócio.

Como identificar a melhor opção para o meu negócio?

Quando uma empresa quer tomar essa decisão, ela precisa analisar diversos fatores. Claro que o banco de horas representa uma redução de custos considerável, mas se você não tiver como dispensar os seus funcionários e acabar acumulando horas demais, isso não é uma boa idéia.

Nesse caso, o melhor mesmo é a remuneração de hora extra, para evitar possíveis reclamações trabalhistas.

Mas se as atividades da sua empresa forem um pouco mais flexíveis, o banco de horas pode ser uma ótima forma de compensação de jornada, e pode até mesmo motivar os seus colaboradores. Afinal, todos gostam de uma folguinha extra de vez em quando, não é?

Um outro fator que você deve considerar é que o banco de horas reduz também os descontos por falta, uma vez que se um dia os seus colaboradores precisarem faltar, eles podem utilizar as horas de banco. Mas, a melhor coisa mesmo é fazer uma avaliação do perfil dos seus colaboradores para saber se esse sistema irá funcionar na sua empresa.

Conclusão

Atenção! Tanto em um regime quanto em outro, você precisa estar atento e no controle de tudo. Por isso, é bom apostar em sistemas de controle de ponto que podem calcular as horas extras ou calcular o banco de horas automaticamente.

A automação desses processos garante que a sua empresa não cometa erros e acabe prejudicando as relações com o seu colaborador.

Texto por Aline Fernandes da PontoTel

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