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Barbeiro saiba como abrir um CNPJ MEI e garantir vários benefícios

Barbeiro saiba como abrir um CNPJ MEI e garantir vários benefícios

10/03/2021 às 08h42 Atualizada em 10/03/2021 às 11h42
Por: Wesley Carrijo
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Criado em 2008 através de uma lei complementar, o MEI- microempreendedor individual surgiu para formalizar os trabalhadores autônomos e pequenos empresários com uma carga tributária reduzida.

O ramo de barbearia não para de crescer no Brasil, e grande parte desses profissionais têm dúvidas se a sua profissão se encaixa nas atividades do MEI, pois existem alguns ramos que não são aceitos.

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Geralmente, quem não pode ser MEI são os advogados, médicos, dentistas, engenheiros, entre outras atividades intelectuais.

Vantagens de ser um MEI:

O Microempreendedor Individual após finalizar sua formulação possui os seguintes benefícios:

  • Aposentadoria;
  • Afastamento remunerado por problemas de saúde;
  • Auxílio-Maternidade;
  • Enquadramento no Simples Nacional, em que o pagamento dos impostos devidos é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DASN);
  • Isenção de alguns tributos federais, como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL;
  • Acesso a produtos e serviços bancários;
  • Cobertura da Previdência Social;
  • Recolher menos tributos que as pequenas, médias e grandes empresas;
  • Possibilidade de emissão de notas fiscais diretamente no site da prefeitura local, sem necessidade de possuir programa ou aplicativo específico.

Requisitos para ser um MEI:

  • Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  • Faturar no máximo R$ 81.000, 00 mil por ano;
  • Não receber benefícios previdenciários, como salário-maternidade, auxílio-doença,
  • auxílio-idoso e aposentadoria por invalidez, benefício de Prestação Continuada da Assistência Social.
  • Ser maior de 18 anos. Para menores de idade apenas se for legalmente emancipado.
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Barbeiro pode ser Microempreendedor individual?

A boa notícia para esses profissionais  é que a profissão de barbeiro está na lista de atividades aceitas para ser MEI, lembrando que o MEI possui um limite de faturamento de até R$ 81.000,00 mil ao ano, proporcional a R$ 6.750,00 por mês.

Formalização:

A formalização é o registro empresarial que regulariza a situação de quem exerce atividade econômica perante os órgãos do governo.

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O empreendedor deve realizar o cadastro no Portal do Empreendedor e no Portal de Serviços do Governo Federal.

Para a formalização, é necessário ter documentos como RG, Título de Eleitor ou Declaração de Imposto de Renda, dados de contato e endereço residencial.

Outras informações necessárias são as do negócio, como o tipo de atividade econômica que será realizada, a forma de atuação e o endereço da empresa.

Como a formalização é feita pela internet, no portal www.portaldoempreendedor.gov.br, o CNPJ, a inscrição na Junta Comercial, no INSS e o Alvará Provisório de Funcionamento são obtidos imediatamente, gerando um documento único, que é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) que substitui o Requerimento de Empresário.

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Tributos:

A maior vantagem é que o MEI faz parte do enquadramento previsto no Simples Nacional. Por isso, fica isento dos tributos federais, como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, PIS, Cofins, IPI e CSLL.

Atualmente o empreendedor deve desembolsar em uma única guia o valor de R$ 55,00 mensais, o equivalente a 5% do salário mínimo, valores que são destinados à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS.

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