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Beneficiários do Auxílio Emergencial vão receber o Auxílio Brasil?

Beneficiários do Auxílio Emergencial vão receber o Auxílio Brasil?

19/11/2021 às 21h17 Atualizada em 20/11/2021 às 00h17
Por: Jorge Roberto Wrigt
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O Auxílio Emergencial terminou em outubro e criou uma enorme confusão na cabeça de quem estava recebendo o benefício. Isso porque, o governo não vem esclarecendo como vai acontecer com as pessoas que recebiam o auxílio. Infelizmente mais de 22 milhões que estavam recebendo o Auxílio Emergencial vão ficar de fora do Auxilio Brasil.

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O governo substituiu o Bolsa Família e o Auxílio Emergencial pelo Auxílio Brasil, no entanto, por falta de recursos, muita gente vai ficar sem receber. No mês de novembro, o Auxílio Brasil só será liberado para quem já estava recebendo o Bolsa Família, ou seja, as 14,6 milhões de famílias.

Para receber o Auxílio Brasil o cidadão precisará cumprir a seguinte regra:

estar inscrito no Cadastro Único ou ter os seus dados atualizados

Estar em situação de extrema pobreza ou pobreza, desta forma, quem recebia o auxílio emergencial, estiver nessa situação poderá receber o Auxílio Brasil.

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O novo programa considera extrema pobreza as famílias que tenham uma renda per capita de até R$ 100. Para quem tem uma renda per capita de até R$ 200, é considerado pobre. No Bolsa Família esses valores eram de R$ 89 e R$ 178 por pessoa.

Quem se encaixar nas condições acima citadas, poderá receber o Auxílio Brasil. Para isso, se não estiver registrado no CadÚnico, deverá realizar a inscrição no Cadastro Único de informações sociais.

Para quem já estiver inscrito no CadÚnico, e tenha renda per capita de R$ 100 ou R$ 200 também terão direito ao benefício.

Como se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico)

Basta procurar o CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) mais próximo da sua casa. Apresentando os seguintes documentos:

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Certidão de Nascimento;

CPF

Carteira de Identidade (RG)

Certidão de Casamento;

Carteira de Trabalho;

Carteira de Identidade (RG);

Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI); ou

Título de Eleitor.

A inscrição só poderá ser feita por uma pessoa, de preferência, mulher, maior de 16 anos, com CPF ou título de eleitor. Essa pessoa ficará como responsável pelo cadastro, mas não precisa ser quem sustenta a casa. É bom ter com você um comprovante de residência para facilitar a inscrição.

A inscrição não poderá ser realizada pela Internet, só é possível acessar os dados de quem já é cadastrado.

Quando a família entra no Cadastro Único, cada integrante da família recebe o NIS (Número de Identificação Social) fornecido pela Caixa Econômica Federal. O NIS é pessoal e não pode ser usado por outra pessoa.

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