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Benefícios solicitados a partir de 13/11/19 têm a análise pelo INSS suspensa

Benefícios solicitados a partir de 13/11/19 têm a análise pelo INSS suspensa

12/12/2019 às 13h26 Atualizada em 12/12/2019 às 16h26
Por: Ricardo
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A reforma da Previdência trouxe novas regras para a concessão de Aposentadoria, bem como para o cálculo dos benefícios.

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Segundo o INSS o sistema ainda não foi alterado para analisar as solicitações de acordo com as novas regras.

Importante lembrar que a Reforma da Previdência passou a valer a partir do dia 13 de Novembro de 2019, então, para os benefícios que foram solicitados a partir dessa data as análises estão todas suspensas.

O INSS ainda não se manifestou sobre qual será a data exata na qual o sistema estará atualizado de acordo com todas as novas regras, mas confirmou que para os benefícios de auxílio doença e salário maternidade, as modificações já foram implantadas.

Isso quer dizer que para esses dois benefícios a análise não está suspensa e corre normalmente.

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Para as pessoas que fizeram o pedido de aposentadoria segundo as regras antigas, não se preocupe que a análise está sendo feita normalmente.

Segundo o INSS esta suspensão no atendimento não prejudica os segurados, tendo em vista que existem muitos benefícios sob a regra antiga para serem analisados, ou seja, quando chegar o momento do benefício ser concedido para quem solicitou depois da reforma, provavelmente o sistema já estará regularizado.

De fato, a fila de espera para análise de benefícios do INSS é grande e muitas pessoas são prejudicadas pela demora da análise dos benefícios.

A pessoa que fica comprovadamente prejudicada em virtude do excesso de atraso do INSS tem direito de ingressar com uma demanda judicial para obrigar ao INSS a analisar a sua solicitação.

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Lembre-se de que se você solicitou a sua aposentadoria após a reforma, mas adquiriu este direito até o dia 12/11/2019, você tem direito a se aposentar pelas regras antigas (mais benéficas).

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original Accadrolli & Maruani Advocacia Previdenciária

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