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Bitcoins: Movimenta criptoativos? É preciso declarar as operações à Receita Federal

Bitcoins: Movimenta criptoativos? É preciso declarar as operações à Receita Federal

28/07/2019 às 10h15 Atualizada em 28/07/2019 às 13h15
Por: Vanessa Marques
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A partir de agosto deste ano, mensalmente, as pessoas físicas e jurídicas e corretoras devem informar as operações realizadas por meio de criptoativos à Receita Federal. Essa medida visa dar mais transparência às transações feitas via moedas virtuais. As regras estão definidas na Instrução Normativa RFB 1.888/2019. Nivaldo Cleto, Contador Parceiro da Certisign, explica que devem ser declaradas as operações que tiverem atingido ou ultrapassado o valor mensal de R$30 mil, individualmente por transação ou total. "Por exemplo, uma pessoa que movimentou, durante aquele mês, R$ 30 mil de uma única vez deve declarar. O mesmo vale para aquele investidor que realizou aplicações ou saques "picados" mas que, somados, atingem ou superaram essa margem definida pela Receita". Envio da declaração de criptoativos Segundo a IN 1.888/2019 da Receita, a declaração deve ser feita no e-CAC mediante ao uso do Certificado Digital da pessoa física, do representante legal da pessoa jurídica ou pelo procurador. "O Certificado Digital é a identidade de uma pessoa ou empresa no meio eletrônico. Ele garante a autenticidade da operação e, por isso, é exigido neste e demais processos que necessitam de transparência. Ele pode ser armazenado no cartão, token, que parece uma pen drive, ou na nuvem, chamado remoteID", explica Cleto. Informações "Devem conter na declaração dados como a data e o tipo de operação (compra ou venda), os titulares (quem movimentou os ativos), os criptoativos usados e negociados, o valor em reais, bem como as taxas de serviços cobradas para a execução da operação, também em reais, quando existir. Prazo e multa As movimentações devem ser informadas, mensalmente, sempre até às 23h59min59s, do último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorreu a operação. Sendo assim a primeira entrega em setembro de 2019, será referente às operações realizadas em agosto do mesmo ano. O atraso, não envio ou omissão de informações pode gerar multas, que variam de R$100,00 ao mês para pessoas físicas até R$1.500,00 ao mês para pessoas jurídicas. Sobre a Certisign A Certisign é a maior Autoridade Certificadora do Brasil e especialista em Identificação Digital. Presente em todo território nacional e no exterior, com mais de 1.800 Locais de Atendimento, já ultrapassou a marca de 10 milhões de Certificados Digitais emitidos. Desde 1996, atende pessoas físicas e companhias de grande relevância no país. Está entre as empresas mais inovadoras, de acordo com as pesquisas "Inovação Brasil 2016", da Strategy&, consultoria estratégica da PwC, e "50 Empresas Mais Inovadoras do País" e "Empresas mais inovadoras no relacionamento com o cliente", da DOM StrategyPartners, e é a única Autoridade Certificadora a possuir a ISO 9001:2015 (Sistema de Gestão da Qualidade – SGQ).
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