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Black Friday: Como alavancar as vendas através da conformidade tributária

Black Friday: Como alavancar as vendas através da conformidade tributária

05/11/2020 às 12h49 Atualizada em 05/11/2020 às 15h49
Por: Wesley Carrijo
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Fonte: e-commercebrasil
Fonte: e-commercebrasil

Com a proximidade da tão aguardada black friday, a expectativa gira em torno não apenas do consumido, mas, principalmente, sobre as empresas que visam refazer o caixa. 

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Ao analisar o primeiro semestre de 2020, é possível observar um incremento de 7,3 milhões de novos consumidores online, fator que contribuiu expressivamente para o crescimento do percentual na marca recorde de 47% do faturamento do e-commerce brasileira no respectivo período, totalizando R$ 38,8 bilhões em vendas, com base no relatório Webshoppers da eBit. 

Outro fator que influencia no aquecimento do comércio eletrônico brasileiro é que, desde o princípio da pandemia, mais de 135 mil lojas aderiram às vendas digitais para se manterem ativas, número nitidamente acima da média vista anteriormente de 10 mil por mês. 

Diante desta premissa, vale ressaltar que os e-commerces precisam redobrar os cuidados junta às operações tributárias das empresas, no intuito de assegurar que as vendas realizadas durante a black friday sejam revertidas em lucros para as marcas no contexto de retomada da economia. 

É importante mencionar que, as oportunidades apresentadas mediante a cultura da compra online, são agregadas aos desafios de dar continuidade à oferta de descontos junto ao pagamento correto dos tributos, incluindo aqueles que foram prorrogados no primeiro semestre devido à crise econômica causada pela pandemia da Covid-19.

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De acordo com o gerente tributário da Synchro, Leonel Siqueira, há três aspectos essenciais a serem aplicados no planejamento tributário de uma empresa. 

Mas, antes de adentrar neste tópico, é importante lembrar que há uma tradição envolvida nos descontos oferecidos durante a black friday, se trata do frete grátis, um diferencial bastante apreciado pelos consumidores, pois, pode agregar um valor considerável no cálculo final da compra, alternativa que, do outro lado da moeda, também compromete a margem de lucro das marcas. 

A mesma premissa também se aplica à tendência do cashback, modalidade bastante ofertada atualmente, a qual oferece um crédito para compras futuras mediante a compra de determinados itens ou escolha do formato de pagamento.

black friday

“Ressalto que, descontados os tributos recuperáveis, tanto o traslado de matéria-prima, quanto a entrega ao cliente são tributados e integram o custo final, salvo a hipótese de benefício”, destacou Leonel Siqueira. 

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Portanto, é necessário verificar se a operação num todo continua viável mesmo com a oferta do frete grátis durante este período de descontos, sempre considerando a carga tributária de cada produto e serviço oferecidos no mercado brasileiro. 

Observe o percentual dos dez produtos mais visitados pelos brasileiros que já estão se preparando para a black friday: 

Ao considerar o frete, é importante lembrar que o comércio eletrônico tem a tendência de escalar os pedidos realizados pelos clientes a âmbito federal, desta forma, vale ponderar que se os produtos comercializados pela marca estão sujeitos à substituição tributária (ST). 

Isso porque, a ST sempre requer mais atenção dos especialista do setor fiscal das empresas, tendo em vista o diversos fatores atribuídos a este tipo de operação, como o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), a Margem de Valor Agregado (MVA), o Fundo de Combate à Pobreza (FCP), bem como, convênios e protocolos, além de alíquotas aplicadas pelos estados, as quais, quando não observadas, resultam em uma série de inconsistências, comprometendo a margem de lucro que já foi reduzida pelas promoções. 

Sendo assim, diante da frenética dinâmica comercial eletrônica que será vista nas próximas semanas, especialmente entre as pessoas jurídicas e físicas, recomenda-se ter bastante cuidado e atenção ao realizar cálculos, recolhimento e escrituração do diferencial de alíquota (Difal) no destinatário, já que a diferença, quando se mostra positiva, é paga pela própria empresa. 

Outro ponto que deve ser observado se refere aos produtos ou insumos importados, cuja alíquota interestadual a ser aplicada é de 4%, apontando a necessidade de tributar devidamente tanto o que se vende, quanto a verificação da origem do que está sendo comprado. 

Isso porque, como uma medida de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, mais de 140 ações governamentais no setor tributário foram implantadas no intuito de aliviar os caixas das empresas mediante o pagamento dos impostos. 

Essas medidas correspondem à prorrogação nas entregas das obrigações, isenções tributárias e zeramento das alíquotas durante o primeiro semestre de 2020, de maneira que o montante acumulado deve ser pago agora no segundo semestre do ano. 

“Assim sendo, concluo que, em que pese ser a Black Friday um evento muito esperado no ano — com oportunidades comerciais e consumo facilitado em grande parte dos casos —, é de fundamental importância observar todas essas regras tributárias e fiscais com eficiência e segurança pelas equipes tributárias das empresas.

Afinal, é preciso garantir a efetiva lucratividade nos produtos e serviços ofertados ao mercado”, finalizou o gerente tributário da Synchro. 

Por Laura Alvarenga 

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