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Bloco K 2019 do SPED Fiscal: Um drama na vida dos contadores

Bloco K 2019 do SPED Fiscal: Um drama na vida dos contadores

11/06/2019 às 13h25 Atualizada em 11/06/2019 às 16h25
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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É verdade que os registros K200 e K280 são obrigatórios para geração de um dos mais recentes blocos da Sped Fiscal, mas ainda não em sua totalidade. E acredite, nem isso está sendo suficiente para deixar de cabelo em pé, os contadores(as) que ainda os têm.

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Brincadeiras a parte, a preocupação para cumprir mensalmente o prazo do Bloco K em 2019 é imensa pelas empresas que possuem essa obrigação, mas principalmente para os contadores e as contadoras dos escritórios de todo o Brasil.

Entenda o que o fisco exige e como fazer a adequação dos cadastros.

Dificuldade em fazer os registros do Bloco K

Conscientizar os clientes sobre a importância de cumprir com essa obrigação acessória é dos principais desafios na hora dos escritórios contábeis executarem esta tarefa. Na grande maioria, clientes não colaboram por:

- falta de entendimento;

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- falta de seriedade sobre o assunto;

- falta de controle do estoque;

- falta de um software de gestão;

- supor que só o contador é responsável.

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Para os escritórios contábeis, a parametrização correta do sistema é uma tarefa bem complicada, e a adequação dos cadastros é missão quase impossível. Portanto, fazer um alinhamento com seu cliente é o primeiro passo.

O que o fisco exige no Bloco K em 2019

Ao contrário do Bloco H, o Bloco K se refere à produção, estoque, compras e faturamento com prazo de entrega mensal. Assim, as informações que devem ter nos registros, são:

- 0200: identificação do item
- 0210: consumo específico padronizado
- K100: período de apuração ICMS/IPI
- K200: estoque escriturado
- K220: movimentações internas
- K230: insumos produzidos
- K235: insumos consumidos
- K250: produção de terceiro
- K255: insumo consumido
- K260: reproceso de produção
- K265: reproceso de insumos
- K270: correção
- K275: correção de insumos
- K280: correção de estoque escriturado

Isso tudo tem levado muitos escritórios a preencher e entregar o Bloco K com informações sabidamente incorretas. E o que dizer dos meus alunos confessando que estão entregando o Bloco K em branco para futuras retificações?

Avalio essas situações e me pergunto:
- Quando e como farão as retificações? 
- Quando vão surgir as informações corretas dos meses que ficaram para trás?

O segundo passo para entrega do Bloco K é conseguir todos os dados necessários corretamente e integrados a um sistema de gestão.

Tipos de profissional quando o assunto é Bloco K

Nos meus treinamentos ou nos trabalhos de consultoria tenho notado a existências de dois grupos distintos quando o assunto é entregar essa nova obrigação acessória.

O primeiro grupo é daqueles contadores e contadoras que ainda não se deram conta da seriedade, cruzamentos e penalidades que podem surgir a partir de uma fiscalização em cima do Bloco K. São profissionais que me dizem o seguinte: “isso é obrigação do cliente, se ele não mandar eu não posso fazer nada”.

O segundo grupo é daqueles Contadores que já estudaram um pouco mais o tema, estão buscando estudar e aprofundar seus conhecimentos acerca dos perigos desta obrigação.

Esses já perceberam que não basta apenas esperar o cliente gerar e mandar a informação, já sabem que sozinho o cliente não vai conseguir cumprir aquilo que o fisco exige.

Esse segundo grupo já entendeu que talvez o caminho seja trabalhar em parceria com o cliente para que juntos possam atingir o objetivo comum que é atender às exigências do governo, o sócio surpresa da empresa.

E você, meu amigo profissional, em qual dos grupos da área tributária você está?

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Conteúdo original OMIE

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