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Bloco K do SPED: o que é?

Bloco K do SPED: o que é?

28/12/2017 às 10h44 Atualizada em 28/12/2017 às 12h44
Por: Ricardo de Freitas
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Foto: Reprodução
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O Bloco K é uma versão digital do Livro de Controle de Produção e Estoque, ou seja, todas as organizações devem apresentar os relatórios de estoque e produção no SPED – EFD. Com o Bloco K, a Receita Federal tem como objetivo diminuir a sonegação fiscal (fraude que viola diretamente a lei e todos os procedimentos fiscais), ato considerado crime de acordo com a lei N° 4.729, de 14 de julho de 1965. Mas, empresas idôneas (que podem não apresentar um controle preciso de produção e estoque) também serão impactadas, já que variações e diferenças de inventários irão atrair a fiscalização, o que consequentemente pode gerar multas, além de outras sanções. Em dezembro de 2016 a COTEPE disciplina escrituração do Bloco K. Veja abaixo mais detalhes sobre esta obrigação.

O que a COTEPE diz a respeito do Bloco K do SPED

Foi publicado no Diário Oficial da União, edição de 15/12/2016, o Ajuste SINIEF nº 25/2016, que altera o Ajuste SINIEF nº 2/2009 (que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD), sobre a obrigatoriedade de escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque, o Bloco K.

EFD e o Bloco K

O arquivo de Escrituração Fiscal Digital (EFD) precisa ser gerado pela empresa contribuinte todos os meses e transmitido à Receita Federal através da internet. Ele descarta a necessidade de armazenar documentos impressos, otimiza a fiscalização e o monitoramento, além de facilitar o processo de entrega. O Bloco K é a mais nova vertente do SPED relacionada à EFD. Ele está diretamente relacionado ao estoque e controle de produção fornecendo informações em tempo real sobre a produção, insumos e estoque final já escriturado (com descontos de entradas e saídas). Com a chegada do Bloco K, as empresas a que se aplica a obrigatoriedade terão uma fiscalização mais rigorosa sobre os seus processos.

Empresas em que o Bloco K se aplica

Com o Bloco K, todas as indústrias ou empresas equiparadas a indústrias e estabelecimentos atacadistas são obrigadas a enviar de forma digital para a Receita Federal o Livro de Registro do Controle de Produção e do Estoque através do arquivo digital SPED Fiscal. Caso a empresa não apresente essas informações junto a Receita Federal, ou as mesmas de forma errônea, poderá ser multada ou ter serviços, como a emissão de Notas Fiscais eletrônicas (NFes), suspensos. Para o Bloco K, estabelecimento industrial é aquele que possui qualquer dos processos que caracterizam uma industrialização, segundo a legislação de ICMS e de IPI (Regulamento do IPI – Decreto nº 7.212/2010, art. 4º), e cujos produtos resultantes sejam tributados pelo ICMS ou IPI, mesmo que de alíquota zero ou isento.

As informações requeridas pelo Bloco K 

  • Quantidade Produzida;
  • Quantidade de materiais consumido;
  • Quantidade produzida em terceiros;
  • Quantidade de materiais consumida na produção em terceiros;
  • Movimentações internas de estoque que não estejam diretamente relacionados à produção;
  • Materiais de propriedade da empresa e em seu poder;
  • Materiais de propriedade da empresa e em poder de terceiros;
  • Materiais de propriedade de terceiros em poder da empresa;
  • Lista de materiais de todos os produtos que são fabricados na produção própria e em terceiros.

Prazo do início da obrigatoriedade

A entrega do Bloco K começou a valer em janeiro de 2017. Foi definido no Ajuste SINIEF nº 25/2016 os seguintes prazos e condições: I – para os estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00: a) 1º de janeiro de 2017, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE); b) 1º de janeiro de 2019, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE; c) 1º de janeiro de 2020, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE; d) 1º de janeiro de 2021, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE; e) 1º de janeiro de 2022, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE. II – 1º de janeiro de 2018, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido; III – 1º de janeiro de 2019, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido.

Possíveis penalidades relacionadas ao Bloco K

Para casos de atraso, a multa será de 1% do valor do estoque (ao término do período), acrescidos de R$ 500,00 para empresas optantes pelo Simples Nacional ou R$ 1.500,00 para optantes por outros regimes tributários. Para casos de informações inexatas, a multa será de 3% sobre as obrigações comerciais. Para casos de recolhimento menor ou não recolhimento, a multa será de 100% do imposto devido, além da possibilidade de autuação criminal em função de sonegação de impostos.

Registros que compõem o Bloco K

Os registros que deverão ser entregues junto ao SPED EFD são: Registro 0200: identificação dos itens — nesse registro são identificados os produtos da empresa (inclusive apenas para venda) ainda não acabados, insumos, subprodutos e demais variedades; Registro 0210: padrão de insumos — para as indústrias, aqui é necessário informar uma lista padrão de materiais das industrializações feitas pela organização; K001 – É a abertura do bloco e servirá como um indicador de movimento, servindo como meio de informar se há registro de dados; K100 – Neste campo o contribuinte deverá informar a data final e inicial da apuração do ICMS ou IPI. Caso o contribuinte possua mais períodos de apuração durante o mês, ele deverá declarar um K100 para cada, dentro do mesmo arquivo; K200 – Tem como base o período de apuração informado no K100 para que possa informar o estoque escriturado. Faz separação dos registros por participante e por tipo de estoque; K220 – Com exceção do consumo no processo produtivo e dos itens de produção acabada (porque possuem registros próprios) deverão ser informadas todas as movimentações internas de mercadorias; K230 – Neste registro são informados os produtos acabados e as produções acabadas de produtos em processo. Além disso, é preciso informar a data de início e de conclusão da operação de produção e a quantidade acabada. Sendo igual a zero e não é quantificada; K235 – A informação é vinculada ao K230 informando a mercadoria consumida no processo de produção. Possui campos de preenchimento de data de saída do estoque e quantidade consumida por item; K250 – Traz informações a respeito dos produtos industrializados por terceiros; K255 – Informa a quantidade consumida de insumos que foram remetidos para a industrialização; K990 – Fechamento do Bloco K, os campos preenchidos informam a quantidade de linhas que o arquivo possui.

Conclusão

A Receita Federal espera diminuir a sonegação fiscal com a ajuda do Bloco K, por isso este projeto é dividido em tantas fases, para que aos poucos as empresas estejam acostumadas com esta nova obrigação. Junto às novas exigências, as empresas terão de se adequar a uma gestão e controle de estoques de produtos e insumos de excelência. Toda a movimentação operacional externa e interna deverá ser minuciosamente controlada e registrada, assim como os meios de industrialização. Para ter todas as NFes emitidas contra o seu CNPJ, basta acessar a plataforma do Arquivei e consultar NFes. Comece a sua gestão de estoque com todos os documentos fiscais necessários em dia e armazenados com segurança.
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