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Bolsa Família recebe o auxílio emergencial de R$ 300 nesta quinta-feira

Bolsa Família recebe o auxílio emergencial de R$ 300 nesta quinta-feira

15/09/2020 às 19h52 Atualizada em 15/09/2020 às 22h52
Por: Jorge Roberto Wrigt
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O Governo Federal estendeu por mais quatro meses o auxílio emergencial, que agora terá um valor de R$ 300 (sendo R$ 600 para mães chefes de família e a mãe menor de 18 anos).

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O calendário do governo aponta que os primeiros a receber a primeira parcela de R$ 300 serão os inscritos no Bolsa Família.

Levando em conta que são 4 meses, podemos dizer que no valor de R$ 300, o Bolsa Família recebe a primeira parcela nesta quinta-feira (17). O pagamento é de acordo com o Número de Identificação Social (NIS):

  • 17 de setembro – NIS de final 1 
  • 18 de setembro – NIS de final 2
  • 21 de setembro – NIS de final 3
  • 22 de setembro – NIS de final 4
  • 23 de setembro – NIS de final 5
  • 24 de setembro – NIS de final 6
  • 25 de setembro – NIS de final 7
  • 28 de setembro – NIS de final 8
  • 29 de setembro – NIS de final 9
  • 30 de setembro – NIS de final 0

Os beneficiários do programa Bolsa Família podem fazer o saque por meio do cartão do Programa Bolsa Família, Cartão Cidadão ou por crédito em conta da Caixa.

Por enquanto, apenas esse grupo tem calendário específico para recebimento. Os demais, ainda não sabem quando vão poder receber.
Os outros beneficiários irão primeiramente ter o valor depositado em conta poupança social digital.

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Como receber o auxílio?

Aqueles que já receberam o auxílio não precisam solicitar o pagamento dessas novas parcelas. Elas serão pagas de forma independente, para isso basta o beneficiários se encaixar nos critérios.

Reavaliação

Os pagamentos do auxílio de R$ 300 está condicionado a reavaliação do beneficiários aprovados. Isso irá acontecer ao longo dos pagamentos. Os critérios serão verificados mensalmente.

Veja quem não poderá receber o auxílio de R$ 300

  • Conseguiu emprego formal depois de receber o Auxílio Emergencial
  • Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
  • Possuí uma renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
  • Mora no exterior
  • Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
  • Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
  • No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
  • Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
  • Esteja preso em regime fechado
  • Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
  • Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
  • Receba alguma ajuda do governo

O pagamento do Auxílio Emergencial de R$ 300 será pago até 31 de dezembro de 2020, quando termina o estado de calamidade pública.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha - jornalista do Jornal Contábil

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