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Bolsonaro sanciona lei de ampliação da assinatura digital na administração pública

Bolsonaro sanciona lei de ampliação da assinatura digital na administração pública

25/09/2020 às 14h58 Atualizada em 25/09/2020 às 17h58
Por: Gabriel Dau
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei de ampliação da assinatura digital na administração pública e desburocratiza seu uso.

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O texto era oriundo da Medida Provisória (MP) 983, sofreu alterações no Congresso e chegou à mesa do presidente como Projeto de Lei de Conversão.

A lei cria dois novos tipos de assinatura eletrônica – a assinatura simples e a assinatura avançada.

A primeira poderá ser usada em transações de baixo risco e relevância, que não envolvam informações protegidas por grau de sigilo.

E a segunda poderá ser usada em transações mais complexas, garantindo sua vinculação a um indivíduo e confirmando, por meio de elementos de segurança, seu uso exclusivo pelo titular.

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Essas duas modalidades de assinatura digital se juntam à assinatura eletrônica qualificada, já existente.

A assinatura qualificada, que depende de chave pública, é obtida por meio de um serviço pago de criação, controle, renovação e autenticação dos dados digitais que certificam o seu uso pelo interessado.

O titular de cada Poder em cada ente federativo definirá o nível mínimo de assinatura eletrônica permitido para o ato, conforme o nível de segurança que parecer necessário.

Foram garantidos níveis mínimos para determinados atos.

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Por exemplo, transmissão de propriedade de imóvel ou assinatura de ato normativo relevante terá, como hoje, de ser assinado com certificado digital.

Em questões de saúde a lei autoriza receitas e atestados médicos em meio eletrônico, desde que atendidos requisitos mínimos de segurança.

bolsonaro
Agência Brasil

Atestados e receitas de medicamentos controlados estarão sujeitos a certificação digital, exceto as hipóteses de menor risco, nas quais ato do Ministro de Estado da Saúde poderá estabelecer o uso de assinatura avançada.

Vetos

Bolsonaro vetou trechos da lei após recomendação da área técnica da Presidência da República.

Um dos vetos alcançou a exigência de certificado digital em qualquer situação que inclua “sigilo constitucional, legal ou fiscal”, o que, segundo o Planalto, “inviabilizava inúmeras iniciativas da administração pública”.

Segundo a análise do governo, ao realizar o simples ato de apresentar a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, tipo de documento repleto de informações com limitação de acesso, todos os contribuintes estariam obrigados a ter certificado digital ou a apresentar a declaração fisicamente.

Outro veto presidencial foi sobre a transferência de propriedade de veículos automotores.

Argumentando veto por interesse público, o Planalto argumentou que o trecho poderia inviabilizar a transferência de veículos pela via eletrônica, tendo em vista que, dos 100 milhões de veículos, apenas 4,9 milhões possuem certificados da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) emitidos.

Fonte: Agência Brasil

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