18°C 29°C
Uberlândia, MG

Bolsonaro sugere que derrubem seu veto ao perdão das dívidas tributárias das igrejas

Bolsonaro sugere que derrubem seu veto ao perdão das dívidas tributárias das igrejas

14/09/2020 às 18h00 Atualizada em 14/09/2020 às 21h00
Por: Gabriel Dau
Compartilhe:

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que disciplina o acordo com credores para pagamento com desconto de precatórios federais.

Continua após a publicidade

Os precatórios são títulos da dívida pública reconhecidos após decisão definitiva da Justiça.

O texto também perdoava as dívidas tributárias de igrejas, mas o dispositivo foi vetado por Bolsonaro.

Lei nº 14.057/2020 foi publicada hoje (14) no Diário Oficial da União (DOU).

proposta aprovada pelo Congresso no mês passado previa aos templos religiosos, de qualquer culto, isenção do pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), anistia das multas recebidas por não pagar a CSLL e anulação das multas por não pagamento da contribuição previdenciária.

Continua após a publicidade

Apenas o dispositivo que trata das multas previdenciárias foi mantido.

De acordo com a Presidência, outros dois trechos feriam regras orçamentárias constitucionais e poderiam implicar crime de responsabilidade do presidente da República.

“Outrossim, o veto não impede a manutenção de diálogos, esforços e a apresentação de instrumentos normativos que serão em breve propostos pelo Poder Executivo com o intuito de viabilizar a justa demanda”, diz a mensagem enviada aos parlamentares e também publicada no DOU desta segunda-feira.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência explicou que, por outro lado, a anistia a multas previdenciárias confirma e reforça a previsão legal sobre os pagamentos realizados pelas entidades religiosas aos seus membros.

Continua após a publicidade

“Assim, não se considera como remuneração, para efeitos previdenciários, o valor pago por entidades religiosas aos seus ministros e membros de instituto de vida consagrada. Nesse contexto, o artigo 9º [sancionado] não caracteriza qualquer perdão da dívida previdenciária, apenas permite que a Receita Federal anule multas que tenham sido aplicadas”, diz a nota.

Sugestão de veto

Em publicação nas redes sociais, o presidente Bolsonaro sugeriu, entretanto, que os parlamentares derrubem os vetos, para que as dívidas de igrejas sejam perdoadas, e explicou que só não manteve o dispositivo para evitar “um quase certo processo de impeachment”.

“Confesso, caso fosse Deputado ou Senador, por ocasião da análise do veto que deve ocorrer até outubro, votaria pela derrubada do mesmo. O Art 53 da CF/88 [Constituição Federal] diz que 'os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos'. Não existe na CF/88 essa inviolabilidade p/ o Presidente da República no caso de 'sanções e vetos'”, escreveu.

De acordo com Bolsonaro, uma proposta de emenda à Constituição (PEC) será apresentada nesta semana, como uma “possível solução" para estabelecer o alcance adequado para a imunidade das igrejas nas questões tributárias.

“A PEC é a solução mais adequada porque, mesmo com a derrubada do veto, o TCU [Tribunal de Contas da União] já definiu que as leis e demais normativos que instituírem benefícios tributários e outros que tenham o potencial de impactar as metas fiscais somente podem ser aplicadas se forem satisfeitas as condicionantes constitucionais e legais mencionadas”, explicou o presidente.

Ouça a matéria da Radioagência Nacional:

Bolsonaro veta parte do projeto que previa perdão a dívidas de igrejas

Acordos de precatórios

A lei sancionada possibilita a concessão de descontos e o pagamento parcelado de precatórios federais e acordos terminativos de processos contra a Fazenda Pública.

Para a Presidência, a medida beneficia tanto a população em geral como as pessoas jurídicas de qualquer natureza.

A regulamentação vale para dívidas de grande valor – aquelas que superam 15% da verba anual destinada ao pagamento de precatórios.

Os descontos autorizados pelo texto podem alcançar até 40% da dívida.

A lei estabelece o parcelamento em até oito parcelas anuais e sucessivas, se o título executivo judicial já tiver transitado em julgado.

Também haverá possibilidade de parcelamento em doze parcelas anuais e sucessivas, caso não haja título executivo judicial transitado em julgado.

O texto aprovado no Congresso previa que os valores obtidos pela União com os descontos - em acordos firmados durante a pandemia de covid-19 - fossem utilizados para ações de combate à crise na saúde pública.

O dispositivo, entretanto, foi vetado por Bolsonaro, que justificou que a medida “possibilita ampliar as despesas para o enfrentamento da pandemia, sem apresentar a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro”, o que viola regras orçamentárias.

“Ademais, o dispositivo dificulta e enrijece a gestão do orçamento público ao ampliar as vinculações de despesas e receitas”, diz a mensagem enviada ao Congresso.

Outro trecho vetado por Bolsonaro previa o pagamento de precatórios oriundos da cobrança de repasses referentes à complementação da União aos estados e municípios por causa do Fundo de Desenvolvimento e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

O texto aprovado pelos parlamentares garantia pelo menos 60% do valor para os professores, ativos, inativos e pensionistas, na forma de abono, sem incorporação à remuneração.

De acordo com a Presidência, a proposta destoava da recomendação do TCU, que decidiu que os recursos oriundos de precatórios do Fundeb não podem ser empregados em pagamentos de rateios, abonos indenizatórios, passivos trabalhistas/previdenciários e remunerações ordinárias dos profissionais da educação.

Além disso, segundo o governo, a medida altera a aplicação específica das verbas do Fundeb e desloca recursos vinculados ao uso exclusivo na melhoria da educação para o custeio de inativos e pensionistas.

https://twitter.com/jairbolsonaro/status/1305420856873701376?ref_src=twsrc%5Etfw%7Ctwcamp%5Etweetembed%7Ctwterm%5E1305420856873701376%7Ctwgr%5Eshare_3&ref_url=https%3A%2F%2Fagenciabrasil.ebc.com.br%2Fpolitica%2Fnoticia%2F2020-09%2Fbolsonaro-veta-perdao-dividas-de-igrejas-e-sugere-derrubada-do-veto

Por: Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil - Brasília

Fonte: Agência Brasil

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
28°
Parcialmente nublado

Mín. 18° Máx. 29°

28° Sensação
2.06km/h Vento
47% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h56 Pôr do sol
Qui 30° 18°
Sex 29° 18°
Sáb 29° 22°
Dom 29° 19°
Seg 30° 19°
Atualizado às 18h56
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,15 -0,01%
Euro
R$ 5,51 -0,01%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,07%
Bitcoin
R$ 351,351,03 +0,44%
Ibovespa
124,740,69 pts -0.33%