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BPC: Crianças e adolescentes podem garantir esse direito?

BPC: Crianças e adolescentes podem garantir esse direito?

01/12/2021 às 16h20 Atualizada em 01/12/2021 às 19h20
Por: Ana Flavia Correa
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O Benefício de Prestação Continuada é um provento assistencialista no valor de um salário mínimo vigente (R$1.100,00 em 2021). A finalidade é amparar os portadores de deficiência que mostrem alguma limitação ao longo do tempo (física, mental, intelectual ou sensorial) ou idosos com idade mínima de 65 anos. 

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Ao contrário da aposentadoria, para garantir o BPC não é preciso ter feito arrecadações junto ao INSS. Como foi mencionado, ele é um benefício assistencialista, portanto o beneficiário não tem o direito de receber o 13º salário.

As crianças e adolescentes portadores de alguma deficiência que cause alguma limitação a longo prazo podem assegurar o benefício.

Critérios estabelecidos para o BPC

O BPC foi elaborado, através da Lei nº 8.742 de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), sendo designado a essas duas classes de pessoas:

  • Idoso – Ter idade mínima de 65 anos;
  • Portador de deficiência – É preciso ser portador de alguma deficiência que cause limitação a longo prazo. Não existe uma determinação de idade mínima, pois até as crianças podem garantir o benefício.

Quais são as normas exigidas para a solicitação do BPC?

A pessoa que atender os critérios citados acima, precisa cumprir algumas normas para entrar com o pedido do BPC, são elas:

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  • Estar inscrito e ter os dados atualizado no CadÚnico;
  • Para portadores de deficiência – não estar exercendo nenhuma atividade profissional;
  • Estar em situação de vulnerabilidade.

É importante esclarecer, que a situação de vulnerabilidade é determinada pelo cálculo da renda mensal por pessoa. Os rendimentos de cada integrante do grupo familiar são somados e depois são divididos pelo número total de pessoas pertencentes ao grupo. O resultado não pode ser superior a  ¼ do salário mínimo atual (R$1.100,00 em 2021), logo a renda por pessoa não pode exceder R$275,00.

O que diz a lei sobre a concessão do BPC para crianças e adolescentes portadores de deficiência?

O artigo 4 do Decreto nº 6.214/2007 diz o seguinte:

Art. 4 o Para os fins do reconhecimento do direito ao benefício, considera-se:

[…]

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§ 1 o Para fins de reconhecimento do direito ao Benefício de Prestação Continuada às crianças e adolescentes menores de dezesseis anos de idade, deve ser avaliada a existência da deficiência e o seu impacto na limitação do desempenho de atividade e restrição da participação social, compatível com a idade. (Redação dada pelo Decreto nº 7.617, de 2011)

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