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BPC/Loas, descubra agora se você pode ou não receber o benefício

BPC/Loas, descubra agora se você pode ou não receber o benefício

10/06/2021 às 09h53 Atualizada em 10/06/2021 às 12h53
Por: Ricardo
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O Benefício de Prestação Continuada (BPC), mais conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) que rege a regulamentação do benefício BPC, é um dos benefícios que a população mais tem dúvidas se podem ou não receber, principalmente porque o mesmo é um benefício concedido pelo Governo Federal junto ao INSS para quem nunca contribuiu.

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Mas afinal, como de fato funciona o BPC/Loas? Como saber se eu tenho direito a esse benefício? Se você quer entender tudo sobre o benefício, continue acompanhando, que vamos lhe explicar tudo o que você precisa saber.

O que é o BPC/Loas?

Para entendermos o que de fato é o BPC/Loas, primeiro precisamos entender que quando falamos BPC, BPC/Loas, ou somente LOAS, estamos falando do mesmo benefício. A diferença é que BPC significa Benefício de Prestação Continuada. Já o LOAS significa Lei Orgânica de Assistência Social, que é a lei que regulamenta o benefício.

O BPC é concedido as pessoas idosas com idade mínima de 65 anos de idade, ou ainda para pessoas portadoras de deficiência, nessa questão de deficiência não é referente ao deficiente e idoso, e pode se encaixar em qualquer idade.

O BPC é pago no valor de um salário mínimo a quem recebe, e é uma maneira que o Governo Federal tem de ajudar as pessoas de baixa renda, entretanto, como se trata de um benefício do governo, possui alguns requisitos para conseguir recebê-lo.

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A assistência social está prevista na Constituição Federal, no art. 203, e tem por objetivos:

  • a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
  • o amparo às crianças e adolescentes carentes;
  • a promoção da integração ao mercado de trabalho;
  • a habilitação e reabilitação de pessoas com algum tipo de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
  • a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser lei específica (por esse motivo foi criada a LOAS, que estabelece regras para a concretização dos direitos garantidos pela Constituição Federal).

Quem pode receber o benefício?

Como dito anteriormente, para receber o benefício é necessário se atentar a alguns requisitos para ser possível garantir o benefício. Como o BPC é concedido para as pessoas mesmo que não contribuem com o INSS, as regras estabelecidas pelo governo servem como filtro para identificar quem de fato pode receber. Sendo eles:

  • Renda familiar de no máximo 1/4 do salário mínimo vigente, como em 2021 o salário mínimo é de R$ 1.100 então a renda máxima é de R$ 275;
  • Os idosos devem ter, pelo menos 65 anos, independente do sexo;
  • Os portadores de deficiência não precisam preencher uma idade mínima, porém é necessário comprovarem que possuem a deficiência há pelo menos 2 anos;
  • O interessado no benefício deve ser brasileiro, nato ou naturalizado;
  • Quem tiver nacionalidade portuguesa deve comprovar residência fixa no Brasil para ter direito ao benefício.

Para poder garantir o benefício, o interessado precisa se atentar precisamente a todas estas exigências.

Qual valor do BPC?

O valor pago pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), para qualquer situação é de um salário-mínimo vigente, ou seja, em 2021 quem recebe o BPC está recebendo R$ 1.100. Vale lembrar que o benefício não paga 13º salário, como ocorre nos casos de aposentadoria e pensão por morte do INSS.

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A única possibilidade de reajuste no valor do BPC é para os casos em que o cidadão que recebe o benefício precise de ajudar de terceiros para exercer tarefas básicas do dia, para essa situação, será acrescido ao valor do salário mínimo, um percentual de 25%.

Como me cadastrar para receber?

Para solicitar o BPC é necessário fazer, antes, o cadastro denominado CadÚnico. Apenas com a aprovação deste cadastro você poderá requerer o benefício de BPC.

Para se inscrever no CadÚnico (Cadastro Único) o interessado precisa se encaminhar ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo. O CRAS é o centro de atendimento que realiza o cadastro no CadÚnico.

Após marcar o atendimento ao Centro de Referência de Assistência Social mais próximo, você precisará levar a seguinte documentação:

  • Certidão de Nascimento (solteiros);
  • Certidão de Casamento (casados ou divorciados);
  • RG (a partir de 16 anos);
  • CPF (a partir de 16 anos);
  • PIS/PASEP/NIS;
  • Carteira de Vacinação (para menores de 7 anos);
  • Título de Eleitor (a partir de 18 anos);
  • Carteira de Trabalho (a partir de 16 anos, mesmo que não esteja registrada);
  • Holerite recente (caso esteja trabalhando);
  • Extrato de benefício do INSS (pessoas que recebam algum benefício: aposentadoria, pensão, BPC);
  • Declaração Escolar (atualizada: pessoas de até 18 anos em creches ou escolas);
  • Comprovante de Residência (recente: máximo 2 meses);
  • Guarda de Menores (caso algum morador desta casa não esteja com o pai ou a mãe).

Após a inscrição no CadÚnico, o interessado terá que solicitar o BPC ao INSS, para isso será necessário realizar o agendamento ao INSS pela central telefônica nº 135, ou ainda pelo aplicativo de celular ou site Meu INSS.

Caso você queira realizar a solicitação do BPC pelo aplicativo de celular, será necessário baixar o app Meu INSS, no caso de se inscrever pelo site o processo é o mesmo do aplicativo, o primeiro passo é acessar o site. Em seguida criar um usuário e senha para acessar o seu perfil, preencha tudo que é solicitado, não erre, ou omita informações.

Após o cadastro do aplicativo, no próprio app acesse: Agendamentos/Solicitaçōes > Benefícios Assistenciais > Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência > Atendimento à distância;

É importante que o interessado envie laudos médicos pelo aplicativo Meu INSS, caso possua alguma deficiência, o passo a passo para enviar os laudos é simples, basta abrir o aplicativo e ir em Solicitaçōes/agendamentos > Meus requerimentos > Detalhar atendimento à distância > Anexar (envie o documento desejado);

E se meu pedido for negado?

Caso o INSS negue o seu benefício, o que é mais comum do que se imagina, mesmo você se enquadrando em todas as regras, será necessário buscar um advogado, para que o mesmo possa verificar a decisão do INSS durante a análise e identificar se a decisão foi justa ou injusta para que o mesmo possa reverter a possível negativa.

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