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BPC/Loas: Quando o benefício pode ser cancelado?

BPC/Loas: Quando o benefício pode ser cancelado?

25/07/2020 às 09h32 Atualizada em 25/07/2020 às 12h32
Por: Ricardo
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Antes de falar sobre quando o LOAS pode ser cancelado, vamos explicar o que é o LOAS e para quem ele é destinado.

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O Benefício de Prestação Continuada popularmente conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), é a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso, homem ou mulher que comprovem não possuir meios de prover à sua própria manutenção ou de tê-la, o LOAS é de caráter Assistencial.

Há muitas dúvidas entre os beneficiários  que recebe BPC-LOAS sobre poder ser cancelado ou não.

Na maioria dos casos quem recebe o BPC-LOAS corre o risco de ter o benefício suspenso por falta de atualização cadastral, pois qualquer inconsistência de dados é marcada como indício de irregularidade fazendo com que o benefício seja cortado.

É importante que o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal seja feito uma atualização a cada dois anos, é obrigatória a manutenção da assistência do INSS.

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Portanto sempre que houver alguma mudança no grupo familiar mesmo que a última atualização tenha sido recente, é necessário incluir as novas condições no cadastro.

Para que você entenda melhor sobre este benefício, preparamos este texto para você esclarecer suas dúvidas.

O BPC/LOAS

BPC LOAS

O LOAS é um benefício de caráter assistencial pago pelo INSS para idosos acima de 65 anos ou deficientes físicos e mentais que não conseguem prover o seu sustento. Crianças com deficiência também podem entrar no programa.

O LOAS é um benefício no valor de um salário mínimo e só é concedido para pessoas com a renda inferior a ½.

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Existem requisitos para serem cumpridos. Veja:

·     Ter renda inferior a ¼ do salário mínimo vigente por pessoa do grupo familiar;

·     Não receber nenhum outro benefício do INSS como pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-doença, entre outros;

·     Estar inscrito no CadÚnico;

·     No caso das pessoas com deficiência, é preciso comprovar o nível de incapacidade por meio de perícia médica do INSS.

CadÚnico e BPC-LOAS

É necessário a inscrição no CadÚnico para a concessão e manutenção do BPC- LOAS desde novembro de 2016. 

Mesmo sendo obrigatória ainda tem muita gente recebendo o benefício sem esse cadastro.

De acordo com o Ministério da Cidadania, até fevereiro de 2019, faltavam os cadastros de mais de 1,1 milhão de beneficiários. 

O número representa 23,7% das pessoas que recebem a assistência, mas esta irregularidade está com os dias contados.

Em decorrência disso o INSS está enviando notificações aos beneficiários com pendências para que eles regularizem a situação, caso o beneficiário não cumprir os prazos para inclusão no Cadastro único, automaticamente o benefício pode ser bloqueado ou suspenso.

Atualização cadastral no CRAS

Torna-se obrigatória a atualização cadastral a cada dois anos. A maioria dos beneficiários cumprem essa exigência, mas ao comparecerem no CRAS repetem os mesmos dados que já estavam no sistema.

VEJA UM EXEMPLO:

Uma casa em que moram cinco pessoas da mesma família, sendo um deles beneficiário do BPC- LOAS. 

Caso um dos integrantes mude de casa e arrume um emprego, o salário dele continuará vinculado ao grupo familiar, desta forma, o beneficiário pode perder a assistência, pois a renda da família ficou mais alta.

A mesma lógica pode ser aplicado aos divórcios, supondo que o titular se separe e o ex-cônjuge volte a trabalhar ou passe a receber algum benefício do INSS, ele poderá ter a assistência cortada porque o INSS interpreta que a renda familiar está alta.

Cancelamento do Benefício

O cancelamento de um benefício pode ser uma situação muito ruim, ainda mais para aqueles que dependem daquele dinheirinho para sobreviver.

O INSS está fazendo o pente fino e está fazendo revisões a fim de identificar inconsistências e indícios de irregularidade nos benefícios assistenciais para cancelar pagamentos indevidos.

Sendo assim aconselhamos a você beneficiário, a estar atento a todas essas dicas, fazer as atualizações e verificar se ainda se enquadra nos requisitos para receber o benefício.

A assistência pode ser suspensa apenas quando:

· O beneficiário falecer;

· O prazo para inscrição no CadÚnico não for cumprido;

· Houver aumento na renda familiar superior aos requisitos da lei:

·     A previdência social identificar erros na concessão.

Conclusão

O INSS não suspende nada automaticamente, primeiro o instituto envia a notificação ao usuário de que há alguma irregularidade e dá um prazo para que ele se defenda, logo que o beneficiário apresentar uma defesa, essa defesa será analisada e decidida pela manutenção ou suspensão do benefício.

E mesmo que o benefício seja cancelado existe possibilidade de recorrer a decisão. 

Em razão disso é essencial você beneficiário manter todos os dados atualizados e informar qualquer mudança na vida do grupo familiar, tendo todos esses cuidados o seu benefício estará assegurado.

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