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BPC para crianças e adolescentes com deficiência

BPC para crianças e adolescentes com deficiência

08/04/2022 às 14h13 Atualizada em 08/04/2022 às 17h13
Por: Esther Vasconcelos
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Imagem por @mego-studio / freepik
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O Benefício de Prestação Continuada -BPC, está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, esse benefício é pago ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade, no valor de um salário mínimo por mês.

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Mas muitas pessoas ainda têm dúvidas em relação à concessão do benefício para crianças e adolescentes com deficiência e é sobre isso que iremos falar agora.

BPC para crianças e adolescentes com deficiência

Como já foi dito acima a o benefício é concedido a pessoa com deficiência de qualquer idade desde que esta condição seja capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo e que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Para que a criança ou adolescente receba o benefício é necessário que os pais consigam comprovar as limitações. A deficiência é analisada pelo Serviço Social e pela Perícia Médica do INSS.

Para ter direito ao BPC a criança ou adolescente com deficiência precisa ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou ter nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar inferior a ¼ de salário mínimo atual.

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Como solicitar?

Primeiramente, para ter direito ao benefício a família deve estar cadastrada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico. No caso das famílias já inscritas no CadÚnico deve estar atualizado

A solicitação pode ser feita pelo app Meu INSS:

  1. Acesse o Meu INSS e faça login
  2. Escolha a opção Agendamentos/Requerimentos.
  3. Clique em “novo requerimento” > “atualizar”,  atualize os dados que achar pertinentes, e clique em “avançar”.
  4. Digite no campo “pesquisar” a palavra “deficiência” e selecione o serviço desejado.
  5. O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.
  6. Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.

Também é possível solicitar o BPC presencialmente, comparecendo ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência. O interessado deve apresentar os documentos abaixo:

  • Carteira de Identidade;
  • CPF;
  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • Carteira de Trabalho;
  • Título de Eleitor;
  • Comprovante de Residência.

Adolescente que recebe o benefício pode trabalhar como aprendiz?

Caso o adolescente seja contratado na condição de aprendiz ele poderá acumular o BPC/LOAS e a remuneração do contrato de aprendiz com deficiência. Mas após o período de dois anos ele terá seu benefício suspenso.

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Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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