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Brasileiros possuem R$ 27,71 bilhões em valores esquecidos

Brasileiros possuem R$ 27,71 bilhões em valores esquecidos

21/02/2022 às 15h33 Atualizada em 21/02/2022 às 18h33
Por: Lucas Machado
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Dentre os recursos esquecidos por cidadãos brasileiros, o que mais recebe destaque atualmente é o montante de R$ 8 bilhões que poderá ser recebido por cerca de 28 milhões de pessoas e empresas. 

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Segundo o banco central, a consulta para verificar se há algum saldo para resgatar já está liberada. Isto pode ser feito através da página do Sistema de Valores a Receber (SVR). 

Ainda conforme este caso, o dinheiro esquecido em instituições financeiras pode está parado por diversos motivos tais como: contas correntes ou poupanças encerradas com saldos, dívidas cobradas indevidamente, cotas de capital a devolver, dentre outras situações. 

Contudo, não é somente em bancos que brasileiros possuem valores esquecidos, em vista que, há diversas situações em que os cidadãos podem receber um bom dinheiro e nem, ao menos, sabem dessas possibilidades. 

Fontes de dinheiro esquecido que podem ser recebidos

Em resumo, há outras fontes de recursos que podem beneficiar o brasileiro. Neste artigo iremos explicar melhor sobre as seguintes possibilidades: 

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  1. Abono PIS/Pasep retroativo; 
  2. Cotas PIS/Pasep; 
  3. Saque do FGTS; 

Posto isto, entenda melhor sobre cada uma das situações, de modo a saber se há algum saldo esquecido que você poderá receber. 

Abono salarial retroativo

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, o abono PIS/Pasep referente ao ano base de 2019 que não foi retirado, poderá ser sacado em 2022. Os recursos retidos já somam R$ 205 milhões e podem ser resgatados por cerca de 320 mil trabalhadores. 

Para ter direito aos atrasados do abono, é necessário ter atuado de carteira assinada por ao menos 30 dias no decorrer de 2019. Além deste requisito, os trabalhadores precisam se enquadrar nas seguintes regras: 

  • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos; 
  • Ter recebido remuneração, em média, de até dois salários mínimo em 2019; 
  • Possuir os dados devidamente repassados ao RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) - tal repasse cabe ao empregador. 

Caso você se enquadre nestes requisitos, basta realizar a consulta no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital para se certificar que você possui o direito. Em caso de positivo, a requisição do recurso deve ser feita através do seguintes canais: 

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  • Nas unidades regionais do Ministério do Trabalho; 
  • Por e-mail, que irá variar conforme o estado (trabalho.UF@economia.gov.br) no lugar do “UF”, basta colocar o referente a sua localidade, por exemplo: trabalho.rj@economia.gov.br. 

Cotas PIS/Pasep 

Esta oportunidade é destinada a empregados da iniciativa privada, servidores públicos ou militares que exerceram atividade entre os anos de 1970 e 1988. O montante para ser sacado corresponde a R$ 23 bilhões. 

Segundo o divulgado, cerca de 10 milhões de trabalhadores podem retirar quantias referentes a cota PIS/Pasep. Muitos destes beneficiários já possuem idade avançada, e podem não saber do direito ao benefício. 

O saque pode ser efetuado através do Cartão do Cidadãos nos autoatendimento, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui. Vale ressaltar que, nesse caso o limite de saque é de R$ 3 mil. 

No caso de quem não possui o cartão ou deseja realizar um saque acima de R$ 3 mil. A retirada do dinheiro pode ser realizada nas agências da Caixa. Será necessário apresentar um documento oficial com foto. 

Ademais, há diversas situações em que trabalhador beneficiário já faleceu, neste caso, o resgate poderá ser realizado pelos herdeiros legais do titular. Neste caso, a pessoa deverá se dirigir a alguma agência da Caixa portando um dos seguintes documentos: Certidão de óbito do falecido, alvará judicial ou escritura pública do inventário. 

Saque do FGTS 

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador. No entanto, o saldo do benefício somente pode ser sacado em determinadas situações estabelecidas por lei, como é o caso de uma demissão sem justa causa.  

Dentre tais situações, a legislação garante que o saldo do FGTS pode ser retirado por trabalhadores que estão a 3 anos consecutivos sem registro na carteira.

Assim sendo, caso você possua saldo no fundo, e esteja em situação de desemprego há pelo menos 3 anos, basta solicitar o resgate na Caixa Econômica Federal apresentando a seguinte documentação: 

  • Documento de Identificação Oficial com foto; 
  • Carteira de Trabalho e Previdência; 
  • Número do PIS/Pasep/NIS
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