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Brasileiros precisam de visto para visitar a Europa?

Brasileiros precisam de visto para visitar a Europa?

27/02/2020 às 08h39 Atualizada em 27/02/2020 às 11h39
Por: Ricardo
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Visto de turista para Europa: é necessário?

A Europa é um lugar de muita história e riqueza cultural, atraindo milhões de turistas brasileiros todos os anos. Afinal, realizar uma viagem para o velho continente permite conhecer diversos países e capitais em um curto espaço de tempo.

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Cada país tem suas peculiaridades e diferenças culturais que enriquecem ainda mais a viagem. Por exemplo, alguns possuem praias exuberantes, outros têm montanhas com muita neve, até mesmo o idioma difere de país para país – é muita diversidade!

Com certeza quem vai visitar os países europeus volta com uma bagagem de conhecimento e experiência inarrável. Mas, você sabe como entrar nos países europeus? O tipo de visto e documentação necessária? A resposta você descobre abaixo.

Brasileiros precisam de visto?

A resposta é: não. Brasileiros que planejam viajar para a Europa e pretendem ficar até 90 dias ou 3 meses, não precisam de visto de turista  prévio para viajar a Europa. Pois, existe um tratado chamado Zona Schengen ou Espaço Schengen que permite a livre circulação de brasileiros nos países inclusos neste acordo.

Embora tenha países que não aderiram ao tratado, como Reino Unido e Irlanda, os mesmos também não exigem visto prévio para brasileiros entrarem nos países. O que muda é o tempo de permissão para ficar no país, como iremos discorrer especificamente abaixo. Assim, para ambos os casos o visto é dado na hora da imigração – é só estar preparado com toda a documentação em mãos.

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O que é a Zona Schengen?

Atualmente 26 países europeus participam do tratado da Zona Schengen, o que possibilita o movimento de pessoas entre os países membros, ou seja, mais liberdade de viagem. O acordo foi criado em 1985 pelos países pertencentes à União Europeia (UE) e passou a ser parte da Lei da UE em 1990, vigorando até os dias de hoje. Porém, um ponto é importante: nem todos os países da União Europeia fazem parte do tratado e nem todos os países da Zona de Schengen fazem parte da UE. Um pouco complexo, mas ajuda muito na hora de viajar!

Em resumo, o que interessa para os brasileiros é: no momento que desembarca em um dos países pertencentes à Zona Schengen, o oficial na imigração carimba no passaporte um “visto” de livre circulação pelos países que fazem parte do tratado. Assim, se o turista quer viajar de Lisboa (Portugal) para Barcelona (Espanha) não precisa passar pela imigração novamente.

Ao receber o visto de livre circulação, o turista tem 3 meses para ficar viajando dentro dos países do acordo. Importante salientar que sair do país depois de 3 meses e voltar é considerado irregular. E caso algum agente perceba o turista pode ser deportado, proibido de voltar a Europa durante alguns anos e até pagar uma multa – depende da política de cada país.

Em suma, o turista pode ficar dentro da Europa por 3 meses dentro de 180 dias ou 6 meses. Passando os 3 meses o turista deve voltar ao seu país de origem ou sair da Europa para outro país e retornar após passar 6 meses. Entretanto, não é necessário ficar 3 meses corridos nos países europeus, o turista pode sair e retornar sempre que quiser dentro deste período de visto – só precisará passar pelo processo de imigração novamente.

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E o visto de turista para outros países?

Como exposto, Reino Unido e Irlanda não fazem parte do tratado, mas não precisam de visto prévio para entrar no país. Assim, como na Zona Schengen, o visto de circulação no país é concedido na hora que desembarca no país e passa pela imigração. Nestes casos, também é apenas um carimbo no passaporte.

A diferença é que esses países possuem políticas diferentes para o tempo de estadia no local. Por exemplo, na Inglaterra o tempo máximo de permanência no país é de 6 meses, já a Irlanda só permite 90 dias. Sempre que for viajar, é bom se informar sobre as características de cada país e evitar qualquer desinformação.

Documentos necessários para toda a Europa

Independente do local de viagem, a documentação exigida para comprovar o visto de turista para Europa é a mesma. Os cinco documentos obrigatórios para quem viaja ao continente são:

  • Passaporte válido, ou seja, tem que ter no mínimo 6 meses até o vencimento;
  • Seguro viagem com no mínimo 30 mil euros para despesas médicas e hospitalares;
  • Comprovante de hospedagem;
  • Comprovações financeiras, como extratos de cartão de crédito ou dinheiro em espécie;
  • Passagem de retorno.

A passagem de retorno não precisa ser necessariamente para o Brasil, pode ser para outro país que não faça parte da Zona Schengen. Assim, só é preciso mostrar ao agente de imigração que você está saindo da Europa. O objetivo deles é evitar imigração ilegal para o continente.

Novo visto de turista para Europa eletrônico – ETIAS

Com o objetivo de acelerar o processo, os países do tratado Schengen irão implementar a partir de 2021 um novo visto eletrônico: o ETIAS (Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem). Dessa forma, será necessário solicitar uma autorização de viagem online antes de viajar.

O processo será parecido com o que o Canadá já aplica para turistas brasileiros. A aplicação será por um site, facilitando os controles nos aeroportos – evitando imigração ilegal e ataque terroristas. O indivíduo deverá preencher o formulário com as informações pessoais e o motivo da viagem. No caso, as informações analisadas serão cruzadas com as que a União Europeia já possui em seus bancos de dados, inclusive com sistemas internacionais.

Além disso, o visto terá uma taxa de 7 euros por pessoa e terá validade de 3 anos. A aprovação do visto será dada automaticamente, caso não haja nenhum adendo e será enviada por e-mail.

E se eu quiser trabalhar, como proceder?

Cada país terá uma regulamentação própria para trabalhar no exterior. Em geral, é necessário um visto específico e não pode se trabalhar apenas com uma autorização de turista. Há cuidados especiais para casos de quem quer construir uma carreira no exterior.

Também recomendamos que se observe os acordos internacionais previdenciários, importantes para que se possa somar tempos trabalhados em diferentes países ou garantir a proteção previdenciária quando necessário.

Conteúdo original Koetz Advocacia

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