18°C 29°C
Uberlândia, MG

Brasileiros que moram no exterior precisam declarar o Imposto de Renda?

Brasileiros que moram no exterior precisam declarar o Imposto de Renda?

06/04/2021 às 16h09 Atualizada em 06/04/2021 às 19h09
Por: Gabriel Dau
Compartilhe:

De acordo com dados da Receita Federal, desde 2016 cerca de 20 mil pessoas deixaram oficialmente o Brasil a cada ano para viver no exterior, se juntando a aproximadamente 2,5 milhões de brasileiros que já deixaram o país.

Continua após a publicidade

Esses dados são apurados pela entrega da Declaração de Saída Definitiva do País, entregue por aqueles que não têm a intenção de voltar a morar por aqui.

Contudo, o número de brasileiros que deixam o país sem realizar as formalidades necessárias ainda é grande.

E, quando chega o período de entrega das Declarações de Imposto de Renda, surge a dúvida: quem mora fora do Brasil também precisa declarar?

Primeiro, temos que lembrar que a regra geral é que todas as pessoas com “residência fiscal” no país, brasileiros ou estrangeiros, devem entregar a Declaração do Imposto de Renda.

Continua após a publicidade

E o que vem a ser a “residência fiscal”? 

É um conceito subjetivo, isto é, quem mora no Brasil em “caráter permanente” é considerado residente fiscal.

Como exemplo, podemos citar os brasileiros que moram no Brasil a vida toda, o brasileiro “não residente” que retorna ao país e brasileiros/estrangeiros que moraram em terras tupiniquins por mais de 183 dias em um mesmo ano, mas a deixaram sem entregar a Declaração de Saída Definitiva do País.

E é aqui que mora o risco: quem deixa o país sem entregar a Declaração de Saída Definitiva do País permanece com a residência fiscal no Brasil, e, portanto, deve cumprir suas obrigações junto à Receita Federal. 

E quais são as vantagens e desvantagens em apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País?

Continua após a publicidade

O lado positivo para quem entrega esta declaração é deixar de pagar o imposto no Brasil sobre as rendas obtidas no exterior.

A partir do momento em que uma pessoa deixa de ser formalmente residente fiscal no Brasil, toda e qualquer receita obtida no exterior deixa de ser tributável no Brasil, passando a ser tão somente tributável no exterior.

Já as principais consequências negativas envolvem o aumento na tributação de determinadas rendas brasileiras, o cumprimento de obrigações relativas ao patrimônio eventualmente mantido no Brasil junto ao Banco Central e o encerramento de contas correntes – estas últimas consequências são, atualmente, objeto de Projeto de Lei para atualizar e simplificar as regras cambiais.

Designed by @pressfoto / freepik
Designed by @pressfoto / freepik

Por outro lado, quem não entrega a Declaração de Saída Definitiva do País deve pagar imposto no Brasil sobre as rendas auferidas no exterior, observados os acordos existentes com alguns países para evitar a bitributação.

E para aqueles que ainda acham que a Receita não tem acesso a essas informações, devemos lembrar que desde 2017 há uma troca automática de informações com outras jurisdições, podendo o Leão cobrar impostos não pagos relativos aos últimos 5 anos.

Assim, pensando em um mundo cada vez mais globalizado onde as Receitas Federais trocam informações com agilidade e rapidez, além dos trabalhos sendo realizados à distância – ainda mais agora, em razão da difusão do home office por conta da pandemia da COVID-19, os aspectos fiscais transfronteiriços tornaram-se cada vez mais presentes na vida dos brasileiros, necessitando da adequada atenção.

Dessa forma, para evitar cair na malha fina, pagando juros e multa sobre os impostos devidos e não pagos, os brasileiros que moram no exterior e que ainda não formalizaram sua situação, precisam definir que caminho trilhar: entregar a Declaração de Saída Definitiva do País ou a Declaração de Imposto de Renda. 

Por: Vinícius Simões Laureano, Advogado formado pela PUC/SP, pós-graduado em Direito Societário pela FGV/SP, com extensões em Planejamento Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET e em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito – EPD, com mais de 15 anos de atuação em Direito Empresarial, assessorando clientes pessoas físicas e jurídicas, no Brasil e no exterior. Membro da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados da OAB/SP, da ANPPD® - Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados e da ANADD - Associação Nacional de Advogados do Direito Digital.

Dica Extra do Jornal Contábil : Aprenda a fazer Declaração de Imposto de Renda. Aprenda tudo de IR em apenas um final de semana

Conheça nosso treinamento rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber sobre IR. No curso você encontra:

Conteúdo detalhado, organizado e sem complexidade, videoaulas simples e didáticas,passo a passo de cada procedimento na prática. 

Tudo a sua disposição, quando e onde precisar.

Não perca tempo, clique aqui e aprenda a fazer a declaração do Imposto de Renda.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
28°
Parcialmente nublado

Mín. 18° Máx. 29°

28° Sensação
2.06km/h Vento
47% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h56 Pôr do sol
Qui 30° 18°
Sex 29° 18°
Sáb 29° 22°
Dom 29° 19°
Seg 30° 19°
Atualizado às 18h56
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,15 -0,01%
Euro
R$ 5,51 -0,01%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,07%
Bitcoin
R$ 352,254,87 +0,70%
Ibovespa
124,740,69 pts -0.33%