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Cadastramento automático de famílias na tarifa de energia social

Cadastramento automático de famílias na tarifa de energia social

28/01/2022 às 09h17 Atualizada em 28/01/2022 às 12h17
Por: Ana Luzia Rodrigues
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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regulamentou nesta semana a inclusão automática na Tarifa Social de Energia Elétrica para famílias de baixa renda. Atualmente, são 12,3 milhões de famílias beneficiadas pela tarifa e a expectativa do governo é que mais de 11 milhões tenham acesso ao benefício.

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Desta forma, as famílias terão descontos de 10% a 65% na conta de luz. 

Quem pode ter a tarifa reduzida?

Conforme a Aneel, os critérios para a concessão de benefícios não mudaram. Podem receber a Tarifa Social de Energia 

  • Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico):
  • Ter renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; 
  • Os idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC); 
  • Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha membro portador de doença ou deficiência.

A principal mudança é que a partir deste ano o enquadramento no programa será automático. Com a nova regra de inscrição automática, as famílias que se enquadram nos critérios para recebimento do benefício, mas que ainda não haviam aderido, serão incorporadas automaticamente, por meio do cruzamento de dados dos sistemas do Ministério da Cidadania e da distribuidora de energia.

Segundo a Aneel, com o cadastramento automático, o número de famílias beneficiadas poderá chegar a mais de 23 milhões, incluindo as 12,4 milhões que já estão no programa. No Rio de Janeiro, deverão ser incluídos 559.198 consumidores de todo o estado, alcançando 1.245.749 clientes.

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Como é feito o cálculo?

O abatimento aplicado na conta de luz varia de acordo com o consumo de energia elétrica da residência: de 10% a 65%:

  • Primeiros 30 kWh/mês consumidos = 65% de desconto
  • O consumo acima de 30 kWh/mês até 100 kWh/mês = 40% de desconto
  • O consumo acima de 100 kWh/mês até 220 kWh/mês = 10% de desconto
  • O consumo acima de 220 kWh/mês = não tem desconto

Já as famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único que atendam aos requisitos tem desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês (quilowatts-hora por mês), 40% na faixa de 51 kWh/mês a 100 kWh/mês e 10% na faixa de 101 kWh/mês a 220 kWh/mês.

O que fazer se não for incluído?

Caso o consumidor atenda aos requisitos para a Tarifa Social e não tenha sido incluído automaticamente este mês, precisa verificar se o seu cadastro está correto e atualizado no CadÚnico. Para atualizar o CadÚnico, os interessados devem procurar uma unidade do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) da sua cidade para verificar o cadastro.

Segundo a Aneel, ninguém será descadastrado com a nova regra. Só deixará de receber o benefício quem deixar de atender aos critérios previstos na lei ou não fizer as atualizações cadastrais do Ministério da Economia.

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Uma família pode ser impedida de se cadastrar na tarifa se ninguém da casa tiver o nome na conta de luz recebida por mês. Nesse caso é preciso procurar a distribuidora local e regularizar as informações.

Além disso, em caso de dúvidas, o cliente pode entrar em contato por meio do WhatsApp pelo número (21) 99601-9608; agendar atendimento nas lojas; pelo aplicativo Enel Rio, disponível para Android e iOS; e por meio da central de relacionamento 0800-280-0120.

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