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CadÚnico: Como se inscrever para ter direito ao auxílio emergencial de R$ 600

CadÚnico: Como se inscrever para ter direito ao auxílio emergencial de R$ 600

02/04/2020 às 15h04 Atualizada em 02/04/2020 às 18h04
Por: Ricardo
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O governo tem um instrumento para registrar e identificar as famílias brasileiras de baixa renda. Estas famílias estão inscritas no Cadastro Único. É nele que se pode verificar a população que está mais vulnerável, em todo o país, onde o poder público tomará conhecimento de suas necessidades.

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É nestes casos, que recomendamos que você mantenha o Cadastro sempre atualizado, para que o governo tenha um conhecimento melhor sobre as famílias e ofereça serviços sociais que vão melhorar a vida de quem está numa situação ruim.

O Cadastro é um meio para que os cidadãos possam ter acesso a várias ações sociais do Governo Federal, como:

Bosa Família - PBF, Benefício de Prestação Continuada - BPC, Programa Cisternas, a tarifa de Energia Elétrica, Programa Minha Casa Minha Vida, Bolsa Verde, e etc.

Também pode ser utilizado para selecionar beneficiários de programas ofertados pelos governos estaduais, municipais e do Distrito Federal - DF.

Atenção: Você estar no Cadastro Único não significa a entrada automática nesses programas, isso porque cada um deles tem regras diferentes.

O cidadão que se inscreve no Cadastro Único vai assumir o compromisso que as informações que irá fornecer são extremamente verdadeiras sobre ele e sua família.

No momento que sua família estiver cadastrada, sempre que acontecer alguma mudança, você deverá informar, como por exemplo: troca de endereço, escola das crianças, renda, entrada e saída de pessoa da família, será necessário fazer a atualização cadastral, procurando o Setor Responsável pelo Cadastro Único ou pelo Bolsa Família em sua cidade.

Sempre de dois em dois anos, deverá ser atualizada as informações no seu cadastro, mesmo que não tenha nenhum tipo de mudança nas caracteristícas das famílias.

A execução do Cadastro Único é de responsabilidade compartilhada entre o governo federal, os estados, os municípios e o Distrito Federal.

Para realizar este serviço será necessário passar por umas etapas:

 Primeira etapa:  Cadastrar informações:

Documentos obrigatórios para o cadastramento

Para o responsável pela família:

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CPF ou Título de Eleitor;

Em caso da família ser indígena, pode apresentar o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou outros documentos de identificação, como Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, RG ou Carteira de Trabalho;

Se sua família for quilombola, também são aceitos outros documentos de identificação, como Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, RG ou Carteira de Trabalho.

Já para outras pessoas da família, pode ser apresentado um desses documentos de identificação:

Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, CPF, RG, Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor.

Documentos que não são obrigatórios mas facilitam o cadastramento:

Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz;

Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver comprovante, leve o nome da escola de cada criança ou jovem;

Carteira de trabalho.

 Segunda etapa: Atualizar as informações:

Sempre que houver mudança na situação da família cadastrada é necessário atualizar as informações:

Quando acontecer nascimento ou morte de alguém da família, saída de um integrante para outra casa, mudança de endereço, entrada de crianças na escola ou transferência de escola, aumento ou diminuição da renda, entre outros.

mesmo que não ocorra nenhuma destas mudanças na família, o cadastro deve ser atualizado, obrigatoriamente, sempre de dois em dois anos.

Para atualizar são obrigatórios os seguintes documentos

Para o responsável pela família:

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CPF ou Título de Eleitor;

Em caso da família ser indígena, o responsável pode apresentar o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou outros documentos de identificação, como Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, RG ou Carteira de Trabalho.

Se sua família for quilombola, o responsável também pode apresentar outros documentos de identificação, como Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, RG ou Carteira de Trabalho.

Outras pessoas da família podem apresentar qualquer um desses documentos de identificação:

Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, CPF, RG, Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor.

Documentos que não são obrigatórios  mas que podem facilitar o cadastramento:

Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz;

Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver comprovante, leve o nome da escola de cada criança ou jovem;

Carteira de trabalho.

Cadastro Único garante o auxílio emergencial de R$ 600,00 no coronavírus

O Cadastro Único vai garantir o Auxílio Emergencial de R$ 600,00 na pandemia do coronavírus. Aprovado pelo Senado no dia 30 de março (numa sessão virtual) com 79 votos a zero, o Projeto que prevê o repasse de R$ 600,00 mensais aos trabalhadores informais. A motivação de aprovação da medida foi a pandemia do novo coronavírus. Segundo o Projeto, o pagamento será efetuado por 3 meses.

Mas antes na semana passada a proposta já tinha sido aprovada pela Câmara dos Deputados para a sanção do presidente Jair Bolsonaro. O texto diz que, o pagamento do auxílio será limitado a duas pessoas da mesma família.

Antes estava previsto pelo governo um auxílio de R$ 200,00 por mês. Quando chegou no Congresso, a medida, os palamentares aumentaram o valor para R$ 600,00.

Existe no texto: a mulher que for mãe e chefe de família terá direito a duas cotas do Auxílio Emergencial (receberá R$ 1.200,00 por mês), durante três meses.

Requisitos para o autônomo ter direito ao auxílio, que os parlamentares estão chamando de "coronavoucher".

No Projeto: O trabalhador terá que ser maior de 18 anos, cumprir critérios de renda familiar e não poderá receber benefícios previdenciários, seguro-desemprego, nem participar de programas de transferência de renda do governo federal, menos o Bolsa Família.

O Auxílio Emergencial irá custar aos cofres públicos algo em torno de R$ 59,8 bilhões.

O relator da proposta no Senado, Alessandro Vieira (Cidadania-SE), propôs algumas mudanças na redação da proposta que não forçam o reenvio do texto para a Câmara dos Deputados.

Uma dessas mudanças prevê que o benefício será recebido pelo trabalhador em três prestações mensais, para garantir que a ajuda seja concedida ainda que haja atraso no cadastro dos beneficiários.

A Proposta:

Aconteceu uma alteração de uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no Brasil.

Durante o período de três meses será concedido Auxílio Emergencial de R$ 600,00 ao trabalhador que cumpra, os seguintes requisitos ao mesmo tempo:

Ser maior de 18 anos de idade;

Não tenha emprego formal;

Não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

Onde a renda familiar mensal, por pessoa, seja de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;

Que, em 2019, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio será cortado caso seja constatado o descumprimento de desses requisitos.

O Trabalhador deverá exercer atividade na condição de:

Microempreendedor individual (MEI);

Contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria;

Trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

Ainda está estabelecido na Proposta que somente duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo Auxílio Emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa.

A mulher que trabalhar em atividade informal e que seja chefe de família receberá duas cotas do Auxílio Emergencial, ou seja, R$ 1,200,00.

As condições de renda familiar mensal per capita e total serão verificadas por meio do CadÚnico, para os trabalhadores inscritos.

Já para os não inscritos, as condições serão verificadas por meio de autodeclaração, através de plataforma digital.

Quem vai operar o Auxílio Emergencial serão os bancos públicos (Caixa Econômica e Banco do Brasil), que estão autorizados a efetuar o pagamento por meio de conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários.

 O período de três meses de concessão da ajuda poderá ser prorrogado por ato do governo durante o período de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus.

https://soundcloud.com/vanessa-marques-829875536/jornal-contabil-principais-noticias
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