19°C 29°C
Uberlândia, MG

CAGED: Definição, obrigatoriedade, prazo para entrega e mais

CAGED: Definição, obrigatoriedade, prazo para entrega e mais

10/07/2019 às 09h01 Atualizada em 10/07/2019 às 12h01
Por: Ricardo
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Mensurar a quantidade de funcionários admitidos e demitidos no país é essencial para o governo, pensando nisso, criaram o CAGED Instituído pela Lei n°4923 de 1965. No artigo abaixo explicaremos o que é o CAGED, como realizar a análise e entrega, prazo para entrega e muito mais! Você enquanto empregador precisa conhecer a declaração. Confira o post abaixo:

Continua após a publicidade

O que é CAGED?

CAGED é a sigla para (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), é uma declaração assessória cuja principal função é mensurar a quantidade de trabalhadores admitidos e demitidos. Através das informações coletadas no CAGED, benefícios como o Seguro Desemprego podem ser concedidos ou bloqueados, o governo baseado nas informações do CAGED pode realizar pesquisas, estudos e outras medidas que visam reduzir o desemprego no país.

Quem está obrigado a entregar o CAGED?

Qualquer estabelecimento que realizar admissão, demissão ou transferência de um empregado com contrato de trabalho regido pela CLT ( Consolidação das Leis Trabalhistas), sendo assim, realizou qualquer alteração no quadro de empregados? Há a obrigatoriedade de realizar a entrega do CAGED.

Continua após a publicidade

Qual o prazo de entrega do CAGED?

Existem dois tipos de CAGED: O CAGED diário e o CAGED mensal.

O CAGED diário deve ser entregue quando o empregador identificar que o funcionário está recebendo Seguro Desemprego, ao realizar a entrega, o benefício será cancelado automaticamente pois é destinado a trabalhadores que não possuem renda formal ou informal. Saiba mais em: Seguro Desemprego – Quais as principais razões que levam a perder o benefício?.Sendo assim, o CAGED diário, deve ser entregue no mesmo dia da admissão ou da demissão do empregado.

CAGED mensal: O CAGED mensal deve ser entregue obrigatoriamente até o 7° dia do mês subsequente ao fato gerador, ou seja, se a empresa identificou que nenhum empregado está recebendo Seguro Desemprego, pode entregar o CAGED no mês seguinte ao fato gerador.Para melhor entendimento, segue um exemplo: alterações no quadro de funcionários ocorridas no mês de junho, devem ser informadas no CAGED até 07 de Julho.

Continua após a publicidade

Como realizamos a entrega do CAGED?

Com a chegada do E-Social a declaração pode ser substituída mas na atualidade é preciso gerar um arquivo proveniente do sistema da folha com todas as informações referentes as alterações no quadro de empregados. Este arquivo deve ser importado para o programa do CAGED onde serão realizados ” acertos do CAGED”, o programa permite a verificação e correção de eventuais erros da declaração. Uma vez que a declaração estiver correta será necessário realizar a entrega no portal do CAGED, assim que a declaração for entregue será necessário arquivar os comprobatórios da entrega.

Não entreguei o CAGED no prazo e agora?

É uma declaração e como a maioria das declarações há incidência de multa. O responsável pelo departamento pessoal deve calcular a multa baseado na tabela abaixo:

Assim que encontrar o valor da multa, deverá preencher e realizar o pagamento do DARF, com as seguintes informações:

Abaixo do campo 01: “Multa Automática Lei Nº 4923/65”;

No campo 04 (Código da Receita): “2877”;
No campo 05 (Número de Referência): “3800165790300843-7”
.

DICA: Se prepare e se especialize em Departamento Pessoal

Gostaríamos que conhecessem nosso treinamento completo e totalmente na prática de departamento pessoal e eSocial para contadores. Aprenda todos os detalhes do departamento pessoal de forma simples e descomplicada. Saiba tudo sobre regras, documentos, procedimentos, leis e tudo que envolve o setor, além de dominar o eSocial por completo. Essa é a sua grande oportunidade de aprender todos os procedimentos na prática com profissionais experientes e atuantes no segmento, clique aqui acesse já!

Conteúdo original Meu contador online

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
29°
Parcialmente nublado

Mín. 19° Máx. 29°

29° Sensação
2.43km/h Vento
40% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sex 29° 19°
Sáb 29° 20°
Dom 30° 19°
Seg 30° 19°
Ter 30° 19°
Atualizado às 16h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,16 +0,23%
Euro
R$ 5,54 +0,52%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,17%
Bitcoin
R$ 353,623,25 +0,85%
Ibovespa
124,645,58 pts -0.08%
Publicidade
Publicidade