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Cai na malha fina e agora? Como regularizar minha situação?

Cai na malha fina e agora? Como regularizar minha situação?

13/12/2016 às 08h26 Atualizada em 13/12/2016 às 10h26
Por: Ricardo de Freitas
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Foto: Reprodução
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Contribuinte pode mandar uma declaração retificadora ou, se achar que está correto, ir a uma unidade do Fisco com documentos

 

Se você ainda não recebeu a restituição e não está no último lote, quer dizer que você faz parte desse grupo e precisa acertar as contas com o Fisco. Para saber a situação da restituição, o contribuinte deve acessar o site ou baixar o aplicativo da Receita. Outra opção é ligar para o Receitafone, pelo número 146 (ligação gratuita de telefone fixo; preço da tarifa local para ligações feitas de celular).

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Se caiu na malha fina, o ideal é se antecipar à intimação da Receita. Veja abaixo dicas para regularizar a situação com o Fisco.

Pendências

Há basicamente duas situações para resolver possíveis pendências com a Receita. Se a declaração apresenta informações incorretas ou incompletas, o contribuinte deve, o quanto antes, providenciar a retificação do documento, enviando um novo formulário com os dados corrigidos. É possível seguir este procedimento utilizando a retificação online ou utilizando o próprio programa da declaração.

Se o documento gerou dúvida, mas não há erro, o contribuinte deve separar os documentos e aguardar intimação ou agendar pela internet uma data e local para apresentar as justificativas para antecipar a análise de sua declaração pela Receita Federal.

O agendamento para ir à Receita e resolver pendências sobre as declarações do exercício 2016 começa a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2017.

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Como verificar os erros?

É possível consultar, via internet, quais as pendências existentes no documento entregue e suas possíveis causas. As informações atualizadas sobre a situação da declaração podem ser consultadas por meio do serviço Extrato do Processamento da DIRPF, disponível na página da Receita em Pessoa Física/IRPF/2016.

Para consultar o extrato, é necessária a utilização de código de acesso ou certificado digital. As informações para geração do código de acesso também estão no site do Fisco, neste link.

A tribuna

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