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Caixa autoriza novo saque triplo do PIS/Pasep aos trabalhadores

Caixa autoriza novo saque triplo do PIS/Pasep aos trabalhadores

07/05/2022 às 10h19 Atualizada em 07/05/2022 às 13h19
Por: Ricardo
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O fim do calendário tradicional de pagamentos do abono salarial deste ano, que ocorreu entre os meses de fevereiro e março para os trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada em 2020. Não significa que não haverá novos pagamentos do PIS/Pasep.

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Isso porque a Caixa Econômica Federal está liberando o pagamento de mais três benefícios relacionados ao PIS/Pasep, onde, dois desses pagamentos são relacionados ao abono salarial, e um deles as cotas do fundo PIS/Pasep.

Assim, além de ter direito de sacar o PIS/Pasep de 2020 para quem perdeu o prazo, a Caixa liberará o saque para os trabalhadores que não receberam o benefício ano-base 2019 e também a cota do fundo PIS/Pasep, que abrange um período de trabalho anterior a 1988.

Cotas do fundo PIS/Pasep

Cerca de 10 milhões de pessoas que exerceram atividade entre 1970 e 4 de outubro de 1988 têm direito às cotas do Fundo PIS/Pasep. O que acumulados soma-se mais de R$ 23 bilhões esperando para ser sacado.

Caso você ou algum familiar tenha trabalho naquele período de carteira assinada e não tenha recebido as cotas do fundo PIS/Pasep (não confundir com abono salarial, pois são benefícios diferentes) é bem possível ter valores para receber.

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O saque pode ser realizado tanto pelo titular da conta, que hoje em dia já deve estar aposentado e não sabe que tem direito quanto pelos herdeiros em caso de falecimento do trabalhador. Veja como fazer o saque a seguir.

Saque das cotas pelo trabalhador

O trabalhador que exerceu atividade naquele período pode realizar o saque de maneira super simples, bastando se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal, apresentar um documento oficial com foto e pedir informações para saque das cotas do fundo PIS/Pasep.

Saque das cotas pelos herdeiros

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O herdeiro do familiar falecido deverá se dirigir a uma agência da Caixa e apresentar algum dos seguintes documentos:

  • Certidão de óbito e declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitido pelo INSS;
  • Certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte;
  • Alvará judicial designando os beneficiários ao saque;
  • Escritura pública de inventário.

Abono salarial 2019

Trabalhou de carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2019, recebendo no máximo até dois salários mínimos por mês e já estava inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e não recebeu o benefício? Então pronto! Você pode ter ganho uma nova oportunidade.

Vale lembrar que o abono salarial do PIS/Pasep ano-base 2019, foi pago entre os meses de julho de 2020 a junho de 2021. Se de fato você não recebeu e se encaixa nas informações anteriores, você pode ter ganho uma nova oportunidade.

A primeira recomendação para identificar se possui ou não valores do PIS/Pasep a receber é baixar no seu celular o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Pelo app você consegue identificar se tem de fato direito ao benefício e até mesmo os valores. Porém, no caso do abono 2019, será necessário solicitar o benefício.

O trabalhador poderá solicitar da seguinte forma:

  • Através da central Alô Trabalhador, pelo telefone número 158;
  • Enviando um e-mail, pelo endereço [email protected], substituindo as letras ‘uf’ pela sigla do estado em que reside;
  • Comparecendo presencialmente em uma unidade mais próxima da Superintendência do Ministério do Trabalho e Previdência (lembre-se de levar sua carteira de trabalho e um documento oficial com foto).

Abono salarial 2020

Caso você tenha trabalhado em 2020, não tenha recebido o abono salarial do PIS/Pasep se encaixa nas seguintes regras:

  • Estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
  • Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep)
  • Ter recebido até dois salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado.
  • Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados corretamente informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.

Então é bem possível que você tenha valores a receber do abono salarial 2020 que foi pago entre os meses de fevereiro e março deste ano.

Caso se encaixe em todos os requisitos anteriores você poderá entrar em contato com a central Alô Trabalhador pelo número 158, ou acessar o aplicativo de celular da Carteira de Trabalho Digital para consultar o saldo e solicitar o saque do benefício.

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