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Caixa Econômica amplia carência do Pronampe para 11 meses

Caixa Econômica amplia carência do Pronampe para 11 meses

13/04/2021 às 23h05 Atualizada em 14/04/2021 às 02h05
Por: Jorge Roberto Wrigt
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A Caixa Econômica Federal disponibilizou na segunda-feira (12), a possibilidade de ampliação da carência para pagamento das parcelas do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

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Para o empreendedores que contrataram a linha de crédito vão poder estender para 11 meses o prazo para começarem a pagar os empréstimos. O procedimento não altera o prazo total do contrato e pode ser feito pelo Internet Banking da Caixa, no espaço destinado aos contratos, na opção Solicitar Prorrogação de Pausa Pronampe, com o informou o banco.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Em junho de 2020. começaram as contratações do Pronampe na Caixa, desde o ano passado já foram financiados R$ 16,4 bilhões pelo banco, o que representa 41,7% de todos os contratos firmados no país nessa modalidade.

O programa foi encerrado em dezembro de 2020. Entretanto, está em tramitação no Congresso Nacional um projeto que torna o Pronampe uma política oficial e permanente de crédito. O texto foi aprovado no Senado e está em análise na Câmara dos Deputados.

Ampliação do prazo de carência

No inicio de março, assembléia de cotistas do Fundo Garantidor de Operações (FGO) autorizou a ampliação do prazo de carência. Agora, as empresas que desejarem prorrogar a carência do Pronampe precisará procurar as instituições financeiras as quais os contratos de crédito foram financiados.

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Manutenção de emprego

O programa foi criado em maio de 2020 pelo Governo Federal para auxiliar financeiramente os pequenos negócios e, ao mesmo tempo, manter empregos durante a pandemia de covid-19. Para manter o número de funcionários e não demitir ninguém e cumprir o compromisso com o governo, as empresas puderam utilizar os recursos para financiar a atividade empresarial, como realizar investimentos e capital de giro para despesas operacionais.

Edição por Jorge Robert Wrigt Cunha - jornalista do Jornal Contábil

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