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Caixa libera antecipação de até 3 parcelas do FGTS

Caixa libera antecipação de até 3 parcelas do FGTS

17/05/2021 às 10h47 Atualizada em 17/05/2021 às 13h47
Por: Ricardo
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A Caixa Econômica Federal está permitindo que os trabalhadores que estejam atrás de uma renda e que aderiram à modalidade de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de saque-aniversário a antecipação de até três anos de recebimento do benefício. A opção ocorre através de um empréstimo que usa o próprio FGTS como garantia, ou seja, que também é permitido mesmo para os trabalhadores com restrição em seu nome.

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Como funciona o serviço

A disponibilização do crédito por meio do saque-aniversário do FGTS permite que os trabalhadores possam resgatar valores próximos ao acumulado de três anos da modalidade, e ainda permitindo um valor mínimo para resgate de R$ 2 mil.

A modalidade é realizada totalmente online, ou seja, o trabalhador não precisa nem comparecer à agência da Caixa para pedir os valores. No entanto, a adesão ao crédito com a garantia do saque-aniversário possui as seguintes condições:

  • Juros por mês: 0,99%;
  • Juros por ano: 12,54%;
  • Valor mínimo do empréstimo: R$ 2 mil;
  • Antecipação: de até 3 anos do benefício.

Vale lembrar que os juros são um dos mais baixos para a obtenção de crédito pessoal, pois como se trata de uma modalidade com garantia, se torna um empréstimo com baixo risco de inadimplência, logo, oferecendo melhores condições.

Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

Contratação do crédito

O processo para contratação é realizado de maneira online, sendo possível por meio do aplicativo do FGTS disponível para Android e iOS ou ainda por meio do internet banking da Caixa Econômica Federal.

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  • Acesse o app ou internet banking da Caixa;
  • Escolha a opção da linha de crédito;
  • Informe quantas parcelas e valores você quer antecipar;
  • Realize a simulação;
  • Caso esteja de acordo clique em "Contratar";
  • Insira a sua assinatura eletrônica;
  • Salve o comprovante e pedido realizado!

Lembre-se que a opção é disponível apenas para os trabalhadores que aderiram à modalidade do saque-aniversário do FGTS. Os demais trabalhadores não podem optar pelo crédito.

O que é o saque-aniversário

O saque-aniversário é uma modalidade que permite ao trabalhador a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário. O valor liberado provém das contas do trabalhador no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Portanto, é um dinheiro que pertence ao trabalhador, não ao governo.

O saque aniversário permite o resgate de 50% do Fundo para quem tem até R$ 500 na conta até 5% para quem tem acima de R$ 20.000. Quem tem até R$ 500 de saldo pode sacar 50% do valor do FGTS. O percentual vai caindo conforme a quantidade de dinheiro aumenta, veja:

Faixas de saldo em R$Percentual de retiradaParcela adicional
Até R$ 500,0050%_
De R$ 500,01 a R$ 1.000,0040%R$50
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,0030%R$150
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,0020%R$650
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,0015%R$1.150
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,0010%R$1.900
Acima de 20.000,015%R$2.900

Como optar pelo saque-aniversário

Os trabalhadores podem optar pelo saque-aniversário como alternativa para quem não quer sacar apenas quando tem o contrato de trabalho rescindido, permitindo então que os trabalhadores possam sacar parte dos valores vinculados as contas do FGTS, anualmente.

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Para optar pelo saque-aniversário basta acessar alguma das ferramentas ligadas ao FGTS, sendo:

Atenção! O trabalhador que aderir ao saque-aniversário perde direito de receber o FGTS no caso de demissão, conhecido como "saque-rescisão", caso o mesmo seja demitido terá direito apenas a multa de 40%.

Além, disso, caso o trabalhador opte pelo saque-aniversário, se arrependa e queira voltar para o modelo de saque-rescisão, mesmo que imediatamente, o saque-rescisão só volta a ser direito do trabalhador no primeiro dia útil do 25º mês seguinte ao da solicitação, explica a Caixa Econômica Federal, ou seja, será necessário aguardar dois anos e um mês para ter direito ao saque do FGTS em caso de demissão.

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