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Caixa libera pagamento de lucro do FGTS; Saiba o valor depositado

Caixa libera pagamento de lucro do FGTS; Saiba o valor depositado

21/09/2020 às 19h57 Atualizada em 21/09/2020 às 22h57
Por: Jorge Roberto Wrigt
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A Caixa Econômica Federal (CEF) já depositou o lucro do Fundo de Garantia do tempo de Serviço (FGTS) para milhões de brasileiros. São cerca de 167 milhões de pessoas. Limite da data de repasse era 31 de agosto, porém, a operação foi antecipada em alguns dias.

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O valor liberado foi de R$ 7,5 bilhões, o que representou 66,23% do lucro do fundo.

Quanto o trabalhador vai receber?

Segundo a Caixa, o valor médio por conta é de R$ 45, mas irá variar, porque vai depender da quantia que o beneficiário tinha na conta até 31 de dezembro de 2019.

Consulta aos rendimentos do FGTS

FGTS
Aplicativo Caixa Econômica Federal- FGTS.

Se você tem direito ao benefício já pode saber o quanto irá receber de crédito referente à distribuição dos resultados do FGTS no ano passado. Basta acessar o aplicativo FGTS ou o site da Caixa. A Informação será encontrada em 'cred dist resultado ano base 12/2019'.

O FGTS rende ao ano 3%, porém, com a distribuição dos lucros, a rentabilidade anual será de 4,9% maior que a inflação, o dólar e a poupança. O trabalhador vai receber o valor de R$ 1,90 para cada R$ 100 que ele tinha no FGTS no dia 31 de dezembro.

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Depósitos do lucro do FGTS

O trabalhador que tinha saldo em contas ativas ou inativas do FGTS no dia 31 de dezembro de 2019 de dezembro de 2019 terá direito de receber parte do lucro. Segundo a CEF informou, os valores serão depositados nas contas ativas e inativas do trabalhador.

O lucro será depositado automaticamente na conta do beneficiário, sem precisar de qualquer tipo de solicitação aos trabalhadores. Contudo, vale ressaltar que a distribuição dos resultados do FGTS não mudam as regras de saques previstas por lei.

O saque só é permitido nas seguintes situações:

  • demissão sem justa causa;
  • término do contrato por prazo determinado;
  • compra de moradia própria;
  • e aposentadoria.
  • As exceções são o saque-aniversário e saque emergencial.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha - jornalista do Jornal Contábil

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