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Calculo da aposentadoria hoje e com a nova reforma da Previdência: Veja como calcular

Calculo da aposentadoria hoje e com a nova reforma da Previdência: Veja como calcular

25/06/2019 às 08h43 Atualizada em 25/06/2019 às 11h43
Por: Ricardo
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Previdência Social vem passando por uma reforma para, segundo seus defensores, cobrir o crescente saldos negativo no sistema (chamado de déficit da Previdência), alterando as condições para se aposentar. Você deve estar se perguntando como isso irá afetar a sua aposentadoria, certo? Nesse conteúdo, iremos explicar quais são os critérios para o cálculo do benefício antes e com a possível Reforma da Previdência do governo Bolsonaro. Continue a leitura para entender como calcular a aposentadoria!

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QUAIS OS CRITÉRIOS PARA SE APOSENTAR HOJE?

No sistema previdenciário vigente, existem diferentes tipos de aposentadorias, que são:

  • Por tempo de contribuição;
  • Por idade;
  • Por invalidez;
  • Aposentadoria especial por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.

Para não nos alongarmos muito, daremos uma breve explicação sobre cada tipo de aposentadoria aqui, porém, se tratando apenas dos trabalhadores da iniciativa privada. Caso seja de seu interesse, em nosso texto sobre os principais pontos da reforma da Previdência você pode encontrar, de forma detalhada, como cada uma funciona. Sem mais delongas, vamos lá?

Aposentadoria por tempo de contribuição

Essa é a forma mais comum de se calcular a aposentadoria. Hoje, o tempo mínimo de contribuição para se aposentar é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, não sendo exigida uma idade mínima.

Dentro desse tipo de aposentadoria existe a regra 86/96 progressiva, que define a soma da idade do trabalhador + tempo de contribuição = 86 anos para mulheres e 96 para homens. Por exemplo, uma mulher que tem 56 anos e trabalhou durante 30 anos consegue se aposentar, por 56 + 30 = 86.

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Ainda nas aposentadorias por tempo de contribuição, também temos a opção de 30/35 anos de contribuição, em que não existe a regra 86/96. Nela, o fator previdenciário é obrigatório. Esse fator basicamente define que, quanto mais cedo você se aposentar, menos você ganha e vice-versa. Você até pode se aposentar com 35 anos de contribuição, mas o valor será menor do que se solicitar o benefício se tiver trabalhado por 40 anos, por exemplo.

Por fim, ainda temos a aposentadoria proporcional, que exige idade mínima de 48 anos para as mulheres e 53 anos para os homens. Nela, o fator previdenciário também é obrigatório e o tempo de contribuição (além da idade mínima) é de 25 anos para as mulheres e 30 anos para homens. Contudo, esse tipo de aposentadoria só vale para quem entrou no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) até 16/12/98.

Aposentadoria por idade

Para se aposentar por idade você deve ter o mínimo de 60 anos, se for mulher, e 65 anos, se for homem. Nessa forma da aposentadoria, o valor de 180 contribuições (15 anos) deve ser atingido para que o trabalhador consiga se aposentar.

Aposentadoria por invalidez

Esse tipo de aposentadoria é voltada para o cidadão que, por algum motivo, é incapaz de exercer qualquer atividade de trabalho e também não pode ser realocado para outra atividade. Nesses casos, é feita uma avaliação pelo próprio INSS, de dois em dois anos, para definir se o segurado ainda necessita ou não do benefício.

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De início, o trabalhador deve solicitar o auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Na consulta médica, será constatado se o trabalhador está em situação de incapacidade permanente para qualquer atividade laboral ou não.  

Aposentadoria especial por tempo de contribuição

Esse benefício é dedicado para o trabalhador exposto a agentes nocivos à saúde, como químicos, por exemplo. Nesses casos, o tempo mínimo de contribuição varia de acordo com a intensidade da exposição a esses agentes, podendo ser entre 15, 20 e 25 anos. Vale lembrar que, para ter acesso ao benefício, o cidadão deve ter sido exposto a esses agentes de forma ininterrupta e contínua.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Por fim, temos a aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD) que, como o nome diz, é destinada para a pessoa com qualquer tipo de deficiência, seja ela física, intelectual, mental ou sensorial. Nesses casos, deve-se comprovar um período de contribuição mínimo, que varia de acordo com o grau de deficiência do cidadão (grau esse definido pelo INSS):

  • Leve: 28 anos para as mulheres e 33 anos para homens;
  • Moderada: 24 anos para mulheres e 29 para homens;
  • Grave: 20 anos para mulheres e 25 anos para homens.

COMO CALCULAR A APOSENTADORIA HOJE?

Se existe mais de uma maneira de se aposentar hoje em dia, também existe mais de uma forma para calcular a aposentadoria. Aqui, iremos mostrar como realizar esse cálculo por tempo de contribuição e por idade.

Tempo de contribuição – regra 86/96 progressiva

Até o ano de 2018, essa regra era conhecida por “85/95”, porém, a partir do ano de 2019 ela irá aumentar progressivamente (daí o nome progressiva), adicionando um ano de idade a mais a cada dois anos. Esse aumento só será finalizado em 2026, quando o número final será 90/100.

Agora saindo da teoria e indo para a prática. A regra considera a idade mínima de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, certo? Hoje em dia, na regra 86/96, um homem conseguirá se aposentar caso tenha contribuído para a Previdência por 35 anos e tenha, no mínimo, 61 anos de idade. Já para as mulheres, a idade mínima é de 56 anos de idade. A conta fica assim:

Homens: 35 anos de contribuição + 61 anos de idade = 96 pontos

Mulheres: 30 anos de contribuição + 56 anos de idade = 86 pontos

No final do aumento progressivo (em 2026, caso a reforma da Previdência não seja aprovada) o cálculo ficará assim:

Homens: 35 anos de contribuição + 65 anos de idade = 100 pontos

Mulheres: 30 anos de contribuição + 60 anos de idade = 90 pontos

Tempo de contribuição – 30/35 anos de contribuição

Recapitulando, neste cálculo o tempo de contribuição é de 30 anos para mulheres e 35 para homens. Para professores e trabalhadores rurais, a idade diminui em 5 anos. Nessa forma de se aposentar, diferente da regra 86/96, existe o tal do fator previdenciário. Ou seja, se você se aposentar com o tempo mínimo de contribuição, recebe menos do que receberia se trabalhasse por mais tempo. Porém, caso decida se aposentar mais tarde, recebe um benefício maior.

Tempo de contribuição – proporcional

No cálculo proporcional, que vale apenas para quem aderiu ao RGPS até 16 de dezembro de 1998, além do tempo de contribuição mínimo (25 anos para mulheres e 30 para homens), a idade mínima para conseguir o benefício é de 48 anos para as mulheres e 53 para homens. Nela, o fator previdenciário também influencia o valor do benefício.

Nessa forma de aposentadoria, existe um “pedágio”, que vale 40% do que faltaria para você se aposentar no ano de 1998. Confuso? Veja um exemplo: um homem que em 1988 trabalhou por 20 anos, segundo a regra faltariam 10 anos para ele chegar no tempo mínimo de contribuição e solicitar a aposentadoria, certo? Fazendo o cálculo do pedágio, a conta ficaria assim:

30 anos + 40 % do restante =

30 anos + 40% de 10 anos =

30 anos + 4 anos  =

34 anos

Por idade

Nessa forma, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos, independente do sexo. Entretanto, a idade mínima é de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens. Atingindo esses critérios, o cidadão terá direito a 70% da aposentadoria integral + 1% para cada ano de contribuição.

Por exemplo, se uma pessoa contribuiu apenas com os 15 anos mínimos, a conta fica:

70% + 15% = 85% da aposentadoria integral

E assim sucessivamente. Mesmo que o tempo mínimo de contribuição exigido seja de 15 anos, para atingir o valor da aposentadoria integral, deve-se contribuir por 30 anos:

70% + 30% = 100% da aposentadoria integral

Após esses 30 anos de contribuição, o valor da aposentadoria não muda. Ou seja, o cidadão pode continuar trabalhando por mais anos, mas continuará recebendo o mesmo valor pelos 30 anos de contribuição.

Por fim, vale uma dica: uma ferramenta útil para calcular a aposentadoria é o próprio site do INSS, que oferece três tipos de simulações online, mostrando quanto tempo falta para você se aposentar e o valor do seu benefício.

QUAIS SERÃO OS CRITÉRIOS PARA SE APOSENTAR NA NOVA PREVIDÊNCIA?

Com a nova reforma da Previdência, os critérios para conseguir se aposentar também mudam. A mudança mais significativa delas é colocar a aposentadoria por idade mínima como única forma de se aposentar (excluindo, assim, a aposentadoria por tempo de contribuição). Nesse novo regime previdenciário será criada uma idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com, no mínimo, 20 anos de contribuição tanto no serviço público como privado.

Vale lembrar que essa idade mínima, de acordo com o governo, pode ser aumentada de 4 em 4 anos, conforme a expectativa de vida do brasileiro subir.

Ao atingir os 20 anos de contribuição, o trabalhador terá direito a 60% do benefício integral. A cada ano a mais de trabalho, o valor aumentará em 2%, chegando no valor integral da aposentadoria ao atingir 40 anos de trabalho.

COMO CALCULAR A APOSENTADORIA NA NOVA PREVIDÊNCIA?

Bem, se a reforma da Previdência for aprovada, durante sua implementação teremos o chamado período de transição. Esse período nada mais é do que um espaço de tempo que os trabalhadores terão para se ajustar às novas regras da Previdência Social. E como será para calcular a aposentadoria nesse período?

Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade será a única forma de se aposentar com essa nova PEC da Previdência. Nesse caso, somente a idade mínima da mulher será afetada (pois a de homens já é de 65 no regime atual). Vai funcionar assim: a cada 1 ano, serão aumentados seis meses na idade mínima, que hoje é de 60 anos.

2020 = 60,5 anos de idade mínima

2021 = 61 anos de idade mínima

2022 = 61,5 anos de idade mínima

2023 = 62 anos de idade mínima

O tempo mínimo de contribuição, que é de 15 anos, também subirá para 20 anos até 2029. A progressão será a mesma da idade mínima, ou seja, de 6 em 6 meses.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Esse tipo de aposentadoria será extinto até o final da transição. Nela, o trabalhador terá 3 opções:

1 – Idade mínima

O tempo de contribuição de 30 e 35 anos segue o mesmo na transição, o que muda é a criação de uma idade mínima. A transição irá começar aos 56 anos para as mulheres e aos 61 para homens. A cada um ano, serão aumentados 6 meses na idade mínima, chegando em 2027 com 62 anos para as mulheres e 65 para os homens.

2 – Sistema de pontos

Sabe aquela regra 86/96? Pois bem, no regime atual ela deve aumentar até atingir 90/100. Com a nova reforma da Previdência, ele valor deve subir até 100/105, no ano de 2033.

3 – Tempo de contribuição e pedágio

Para quem está até dois anos distante de solicitar o benefício, ainda existe a possibilidade de se aposentar com 30 anos de contribuição para as mulheres e 35 para homens. O que acontece é que, na transição, o trabalhador terá que pagar um pedágio no valor de 50% do restante para se aposentar. Por exemplo, se faltam 2 anos para Maria se aposentar, o cálculo ficaria assim:

30 anos + 50% do restante =

30 anos + 50% de 2 anos =

30 anos + 1 ano =

31 anos

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original de autoria POLITIZE!

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