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Cálculo de Férias: Guia Completo

Cálculo de Férias: Guia Completo

29/05/2017 às 19h00 Atualizada em 29/05/2017 às 22h00
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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O objetivo desse post é tirar todas as dúvidas em relação ao cálculo de férias. Com certa frequência o RH das empresas recebem funcionários com dúvidas sobre suas férias com perguntas como: Porque esse valor de férias? Como foi feito esse calculo? Como a contabilidade chegou a esse valor? Todo funcionário com um período superior de trabalho de 12 meses tem direito a gozar de trinta dias de férias, ou seja, a cada 1 ano = 30 dias de descanso. Essa é uma regra garantida pela CLT. Os funcionários domésticos também têm direito ao período de férias. Então vamos esclarecer todas essas dúvida de uma vez por todas exatamente como é feito esse cálculo e principalmente, aprender a conferir e entender se o que o contador da sua empresa e o software utilizado (quando é o caso) estão corretos. O que é necessário para embarcar nessa jornada sobre o calculo de férias é paciência e uma calculadora, (algumas tabelas e anotações também ajudam). Os cálculos inicialmente parecem um bicho de sete cabeças, mas na verdade não são, com o tempo você vai observar que apesar de trabalhoso é simples, requer apenas atenção e prática.

Como calcular as férias dos seus funcionários

Para realizar o cálculo de férias de funcionários, é necessário seguir algumas regras que são padrões e também base de cálculo do INSS e Imposto de Renda. Neste artigo apresento duas tabelas vigentes com atualização de 2016. Tabela INSS para empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso
  • Salário de até R$ 1.399,12 – Alíquota de 8%
  • Salário de R$ 1.399,13 até R$ 2.331,88 – Alíquota de 9%
  • Salário de R$ 2.331,89 até R$ 4.663,75 – Alíquota de 11%
Tabela Imposto de Renda

Exercício de 2016, a partir de Abril do ano-calendário de 2015.

Base de cálculo mensal em R$ Alíquota % Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 1.903,98
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15,0 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36
Dedução por dependente: R$ 189,59 Para as tabelas é sempre importante utilizar as vigentes para evitar erros de cálculo. Vamos para a parte prática.

Como funciona o cálculo de férias

Para iniciar o cálculo a base é sempre o salário do funcionário. Neste primeiro exemplo, vamos utilizar um funcionário que recebe um salário de R$ 2.000,00 por mês e que irá ficar 30 dias corridos de férias, nesse caso ele não irá “quebrar” o período de férias, que é quando o funcionário pega 15 ou 20 dias ao invés dos 30 por direito. Os cálculos são diferentes, mas vamos nos basear em férias comum incialmente para esse funcionário e depois vamos fazer um exemplo de cálculo para férias com menos de 30 dias de descanso. Os cálculos necessários são: Salário Abono de férias – Soma-se um terço do valor que o funcionário tem direito do salário no período de férias. Ficaria assim até aqui:
Salário – R$ 2.000,00 + R$ 666,66 (1/3 do salário) = R$ 2.666,66 Esse é o valor das férias bruto (R$ 2.666,66), agora vamos para os próximos cálculos. Dedução do INSS – Observe na tabela do INSS, para R$ 2.666,66 o desconto é de 11% que na prática fica em R$ 293,33, este valor será deduzido do valor de férias bruto. Dedução do Imposto de Renda – Para essa dedução é preciso ficar atento a um detalhe importante, você não faz esse cálculo com base valor bruto e sim já com o desconto do INSS. Voltando ao nosso exemplo, ficaria assim: R$ 2.666,66 (bruto) – R$ 293,33 (INSS) = R$ 2.373,33 (base de cálculo para Imposto de renda) É essa base que deve ser procurada na tabela para aplicar a dedução. R$ 2.373,00 – A alíquota que devo calcular é de 7,5% e R$ 142,80 (dedução do imposto de renda). O cálculo fica assim: R$ 2.373,00 x 7,5% = R$ 177,99, porém ainda não é esse valor que será descontado das férias, esse valor será abatido do valor de dedução da faixa especifica, ou seja: R$ 177,99 – R$ 142,80 = R$ 35,19 Pronto, agora sim já temos a nossa base, veja na tabela comentada como ficou e o resultado final: O valor líquido de férias do funcionário foi obtido com os cálculos: R$ 2.666,00 (salário do funcionário + Abono) = Base Descontos de R$ 2.666,00 – R$ 293,33 (INSS) – R$ 35,19 (Imposto de Renda) = R$ 2.338,14
Salário R$ 2.000,00 Férias
Período de Férias 30 dias 30 dias
Abono 1/3 do salárioR$ 666,66   Valor Bruto

R$ 2.995,18

INSS 11%R$ 293,33  
Imposto de Renda 7,5 %  R$ 142,80177,99 (base de cálculo) R$ 2.373,33 – R$ 35,19 Valor LiquidoR$ 2.338,14
Total Soma do salário + Abono – INSSR$ 2.373,33 Total – Imposto de RendaR$ 2.338,14
  Para iniciar reúna todos os dados que precisa, como pagamento, descontos, tabelas necessárias e depois faça os cálculos. 2º Exemplo de Cálculo de Férias – Funcionário com período menor de 30 dias e 2 dependentes. Para este segundo exemplo, vamos complicar um pouco. Neste caso o funcionário ganha R$ 6.000,00 e irá tirar apenas 20 dias de férias ao invés dos 30 dias convencionais. Lembre-se que apenas em casos excepcionais o funcionário pode “quebrar” as férias. Para começar, precisa dividir o salário mensal do funcionário por 30 com o objetivo de encontrar o valor que ele recebe por dia de trabalho. R$ 6.000,00 / 30 dias = R$ 200,00 Se fosse pago por dia o valor seria de R$ 200,00 Agora multiplicamos o valor diário pela quantidade de dias que ele vai tirar de férias. R$ 200,00 x 20 dias = R$ 4.000,00. Esse é o salário base do funcionário para o cálculo de férias. A partir desse ponto, o cálculo é o mesmo do exemplo anterior, vamos conferir: Salário Abono de férias – Soma-se um terço do valor que o funcionário tem direito do salário no período de férias. Ficaria assim até aqui: Salário – R$ 4.000,00 + R$ 1.333,00 (1/3 do salário) = R$ 5.333,00 Esse é o valor bruto de férias (R$ 5.333,00), agora seguindo para os próximos cálculos. Dedução do INSS – Na tabela do INSS, para R$ 5.333,00 o desconto é de 11% mas com uma consideração importante, observe na tabela do INSS que existe um teto, ou seja, um valor máximo de R$ 4.663,75 então o cálculo deve ser feito com base no teto e não nos R$ 5.333,00. Agora, uma observação que vale a pena prestar atenção para evitar erros: Para o  INSS, o valor utilizado é o teto, conforme exemplo abaixo, agora a dedução é feita do valor bruto. R$ 4.663,75 (teto) x 11% = R$ 513,01 (este é o valor de INSS que deve ser deduzido) Dedução do Imposto de Renda – Nesta dedução, fora a regra que já foi explicada que o cálculo é feito com base no valor já com o desconto do INSS tem mais um detalhe, este funcionário tem dois dependentes, então a tabela do imposto de renda, além das informações de faixa de salário e alíquota, por exemplo, também é possível realizar dedução por dependente, que é o caso do nosso funcionário fictício. Então para cada dependente, é possível deduzir um valor permitido pela receita (R$ 189,59), vamos observar como fica o cálculo. R$ 5.333,00 (bruto) – R$ 513,01 (INSS) = R$ 4.820,00 Neste momento, aplicamos a dedução por dependente, assim: Quantidade de dependentes? 2 = R$ 189,59 (valor retirado da tabela do Imposto de Renda) x 2 = R$ 379,18 R$ 4820,00 – R$ 379,18 = R$ 4.441,00. Essa é a nossa base de cálculo para o imposto de renda. De acordo com a tabela valores até R$ 4.664,68 – A alíquota que devo calcular é de 22,5% e R$ 636,13 (dedução do imposto de renda). O cálculo fica assim: R$ 4.441,00 x 22,5% = R$ 995,25, lembra que não é este valor a ser descontado das férias e sim deverá ser abatido do valor de dedução da faixa especifica nesse caso R$ 636,13, ficando assim: R$ 999,25 – R$ 636,13 = R$ 363,12 Pronto, agora sim já temos a nossa base, assim como na tabela comentada do exemplo anterior veja como ficou o resultado final com esse exemplo um pouco mais complexo: O valor liquido de férias do funcionário foi obtido com os cálculos: R$ 5.333,00 (salário do funcionário + Abono) = Base Descontos R$ 5.333,00 – R$ 513,01 (INSS) – R$ 363,12 (Imposto de Renda) = R$ 4.457,19 (valor liquido) Férias que o funcionário vai receber.
Salário R$ 4.000,00 Férias
Período de Férias 20 dias 30 dias
Abono 1/3 do salárioR$ 1.333,00   Valor BrutoR$ 5.333,00
INSS 11%R$ 513,01 Lembre-se que o cálculo foi feito com base no teto (da tabela) e não no bruto (salário)  
Imposto de Renda 22,5 %  R$ 636,13R$ 363,12 (base de cálculo) R$ 5.333,00 – R$ 513,01 – R$363,12 Valor LiquidoR$ 4.457,19
Dedução de Dependentes               189,59*2 = R$ 379,18    
  3º Exemplo – Funcionário com salário de R$ 970,00 e 7  faltas injustificadas Vamos fazer um exemplo rápido de como calcular férias quando o funcionário possui falta que não foram justificadas. A base é a mesma, com algumas exceções, por exemplo, o funcionário possui 7 faltas injustificadas e de acordo com a tabela da CLT (você pode conferir no final desse artigo) esse funcionário só terá direito a 24 dias de férias. R$ 970,00 / 30 dias = R$ 32,33 Se fosse pago por dia o valor seria de R$ 32,33 Agora multiplicamos o valor diário pela quantidade de dias que ele vai tirar de férias. R$ 32,33 x 24 dias = R$ 775,92. Esse é o salário base do funcionário para o cálculo de férias. A partir desse ponto, o cálculo é basicamente o mesmo dos exemplos anteriores. Cálculo de Abono (1/3 de férias) – R$ 258,64 INSS – Base de Cálculo para INSS = R$ 775,92 + 258,64 = R$ 1.034,56 R$ 1.034,56 x 8% = R$ 82,76 Para essa faixa salarial o Imposto de Renda é isento. O funcionário, nesse caso teria direito a 24 dias de férias e R$ 951,80 a receber. Essa é a base para realizar qualquer cálculo de férias, lembrando que existem algumas particularidades que devem ser inseridas de acordo com a situação, como em caso de dependentes, ou férias inferior ao período de 30 dias, com falta injustificada, mas a base é sempre a mesma e as regras também.

Considerações Finais – Dúvidas Gerais Sobre Cálculo de Férias

Período aquisitivo – após 12 meses, é o período que o funcionário ganha o direito. Período concessivo – após o período aquisitivo, o empregador tem até 12 meses no máximo para conceder o direito ao funcionário. Obs: Se ultrapassar o período máximo, o empregado tem direito a férias em dobro. As férias são calculadas de forma normal, porém no final, multiplica-se por dois. Portanto é importante não deixar ultrapassar o período de 11 meses. Férias com falta no período aquisitivo – As faltas injustificadas constam no Art. 130 da CLT então nesse caso é preciso observar qual a punição se aplica (quando é o caso). Mas observe um exemplo geral: De 0 a 5 faltas – direito a 30 dias de férias De 6 a 14 faltas – direito a 24 dias de férias De 15 a 23 faltas – direito a 18 dias de férias De 24 a 32 faltas – direito a 12 dias de férias Acima de 33 faltas – perde o direito a férias Faltas com atestado médico – Neste caso a empresa não pode descontar das férias, a partir do momento que o funcionário está afastado por motivos de saúde e apresenta o atestado emitido pelo médico não cabe punição referente à falta injustificada. Sobre o pagamento – com base na legislação, as férias precisam ser pagas em até dois dias antes do período de descanso, toda empresa possui um modelo padrão de toda documentação necessária para que o funcionário assine, neste documento consta o valor a receber, descontos, além de inicio e fim do período de descanso. Sempre leia com atenção antes de assinar. Acordos – Algumas empresas optam por fazer acordos, por exemplo, em um feriado prolongado em que a empresa vai trabalhar, o funcionário solicita se pode emendar o feriado, nesse caso, o dia (ou os dias) que ele não trabalhou pode ser descontado das férias. Via Vers contabilidade
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