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Calculo de hora extra 100%: Como fazer?

Calculo de hora extra 100%: Como fazer?

17/01/2020 às 14h26 Atualizada em 17/01/2020 às 17h26
Por: Ricardo
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Receber uma compensação pelas horas extras é um direito do trabalhador. Portanto, o Departamento Pessoal da sua empresa deve ficar atento à forma correta de calcular as horas extras, além de todos os outros benefícios que podem ser adicionados a folha de pagamento.

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Como você deve saber, o trabalho aos domingos e feriados segue regras diferentes do trabalho em dias úteis. Entre elas está o pagamento diferenciado das horas extras, que conta com uma compensação maior.

Neste post, ensinamos como calcular hora extra 100% e mostramos em quais casos esse percentual deve ser aplicado. Boa leitura!

Como funcionam as horas extras

De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT),  uma jornada de trabalho não pode ultrapassar 44 horas semanais, sendo no máximo 8 horas diárias. Dessa forma, todas as atividades registradas que ultrapassarem o limite diário ou semanal serão consideradas horas extras.

As horas extras, por sua vez, podem ser compensadas de duas formas principais: por meio do banco de horas ou por compensação financeira.

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Se a empresa adotar o regime de banco de horas, o empregador pode compensar as horas extras com jornadas menores em outros dias, ou até mesmo conceder folgas.

No caso da compensação financeira, todas as horas extras devem ser pagas aos funcionários na folha de pagamento subsequente, com seus devidos adicionais. É nesse caso em que o empregador deve saber como calcular hora extra 100%.

Lembre-se que, por determinação, um funcionário pode fazer no máximo 2h extras por dia. Além disso, existem jornadas que contemplam mais de 8h de trabalho, como é o caso da escala 12×36. Nesses casos, as horas extras só são contabilizadas se a jornada ultrapassar o tempo combinado em contrato.

CLT

Quando é preciso calcular hora extra 100%?

Para calcular o pagamento correto das horas extras, é preciso entender seus percentuais de acréscimo.

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Quando um funcionário estende sua jornada diária e a empresa adota o regime de compensação financeira das horas extras, o tempo extra dedicado é pago junto a um adicional.

As horas extras trabalhadas em dias úteis devem ser pagas com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal. Já o acréscimo de 100% deve ser pago quando as horas extras são realizadas no domingo ou em feriados, pois não são considerados dias úteis.

Quando o contrato de trabalho não prevê o trabalho em domingos, mas esse trabalho ocorre por algum motivo, todo o período trabalhado deve ser pago com adicional de 100%, mesmo que não ultrapasse a jornada diária normal.

Por outro lado, quando a jornada de trabalho em domingos é prevista por contrato, não há remuneração adicional pelo dia, apenas se houver horas trabalhadas a mais.

Como calcular hora extra 100%?

Para saber como calcular hora extra 100%, primeiro é preciso descobrir o valor de cada hora de trabalho.

O primeiro passo para calcular o valor/hora é dividir o salário pela quantidade de horas trabalhadas no mês. Vamos supor que o valor do salário de um de seus funcionários é de R$ 1.100,00 e ele trabalha 220 horas por mês. A conta será a seguinte:

1.100 / 220 = 5

Portanto, seu funcionário tem uma remuneração de R$ 5,00 por hora de trabalho.

Para calcular hora extra 100%, a fórmula é ainda mais simples. Afinal, basta dobrar a remuneração em cada hora extra realizada no domingo ou no feriado.

Sendo assim, esse mesmo funcionário deve receber R$ 10,00 por cada hora extra trabalhada em um dia que não é considerado útil.

As horas extras 100% entram no 13º salário e nas férias?

Em resumo, sim. O objetivo do 13° salário é que o trabalhador receba um salário a mais no final do ano, no mesmo valor dos rendimentos anteriores. Assim, quando as horas extras são habituais, ou seja, por pelo menos 6 meses, elas refletem no 13º salário.

Como a quantidade de horas extras trabalhadas muda a cada mês, o empregado recebe uma média desse valor junto ao seu 13º.

Para saber como calcular hora extra 100% no 13º salário, a empresa deve somar todas as horas extras do ano, dividir por 12 e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados. Esse cálculo deve ser feito separadamente para horas extras convencionais e para horas extras 100%.

Quando falamos de férias, a mesma lógica deve ser aplicada. Segundo o art. 142 da CLT, todo trabalhador tem direito a um reflexo das horas extras no salário de férias.

Nesse caso, é preciso apurar a média de horas extras feitas no período aquisitivo, ou seja, os 12 meses de trabalho que garantiram o direito a férias.

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