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Cálculo de Rescisão de Contrato de Trabalho: Saiba tudo sobre o assunto

Cálculo de Rescisão de Contrato de Trabalho: Saiba tudo sobre o assunto

03/03/2020 às 10h52 Atualizada em 03/03/2020 às 13h52
Por: Ricardo
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O cálculo de rescisão repousa no topo da lista de dúvidas dos profissionais de Recursos Humanos, Departamento Pessoal e Contabilidade. Não é à toa: a legislação trabalhista brasileira é complexa e as implicações da quebra de contrato podem causar dor de cabeça a empregador e empregado.

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Para espantar essa pulga que fica pairando atrás da sua orelha chamada “como fazer cálculo de rescisão de contrato de trabalho”, preparamos um guia simples para explicar o processo. Mas, existem soluções, como o Convenia, que além de realizar os desligamentos de seus funcionários, te ajudam nas rotinas administrativas. Preencha o formulário e saiba mais.

Cálculo de Rescisão em Demissão sem Justa Causa

A primeira distinção a ser feita é o tipo de desligamento em questão. O funcionário dispensado sem justa causa, logicamente, tem mais a receber do que quem é desligado por justa causa.

Seguem os cálculos de alguns dos itens ao quais tem direito os colaboradores que passaram por uma demissão sem justa causa:

Saldo do salário 

Corresponde à quantidade de dias trabalhados no mês do desligamento, os quais, consequentemente, não foram remunerados. Esses dias devem ser pago ao colaborador na rescisão.

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Para fazer o cálculo, basta dividir o salário do colaborador por 30 (correspondente à quantidade de dias no mês da dispensa) e multiplicar o resultado pelo número de dias trabalhados no mês.

Exemplo: um colaborador que tem salário mensal de R$ 3.000,00 e trabalhou 17 dias no mês na dispensa. Fazemos R$ 3.000,00 / 30 dias do mês x 17 dias trabalhados = R$ 1.700,00.

Férias

O colaborador desligado sem justa causa deve receber em dinheiro o valor correspondente ao saldo de férias que ele possui no momento da dispensa. Existem três cenários possíveis:

– no momento da dispensa ele já adquiriu o direito a férias mas ainda não usufruiu delas: nesse caso, o empregador deve pagar a ele um salário + 1/3 desse salário;

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– no momento da dispensa ele já adquiriu o direito a férias mas há mais de um ano que ainda não usufruiu delas (ou seja, não gozou das férias dentro do período concessivo), então o empregador deve pagar férias em dobro: nesse caso o empregador faz o salário + 1/3 do salário e multiplica esse valor por 2;

– no momento da dispensa ele ainda não adquiriu o direito a férias: nesse caso, o empregador divide o salário do colaborador por 12 (meses) e multiplica pelo número de meses que colaborador trabalhou dentro do período aquisitivo  (aqui vale a regra de que 15 dias trabalhados são contados como mês completo).

Exemplo: um colaborador que ganha R$ 3.000,00 e se enquadra no primeiro caso (adquiriu direito a férias mas ainda não usufruiu delas). Fazemos  R$ 3.000,00 + 1/3 de R$ 3.000,00 = R$ 4.000,00.

Horas extras

O empregador não pode se esquecer de pagar as horas extras devidas ao colaborador dispensado. Portanto, é necessário saber o valor da hora trabalhada, obtida dividindo o salário mensal por 220 — que correspondem a 5 semanas trabalhadas x 44 horas semanais trabalhadas (esses são os valores que constam na CLT).

O valor da hora extra regular é calculado da seguinte forma: usamos como base o salário do colaborador por hora e multiplicamos esse valor por 1,5. Caso a hora extra aconteça aos domingos e feriados, multiplica-se o salário-base/hora por 2; e caso a hora extra seja cumprida entre as 22:00 e as 5:00, multiplicamos por 1,8.

Exemplo: um colaborador ganha R$ 3.000,00 de salário e cumpriu 6 horas extras regulares no mês da dispensa. Dividimos R$ 3.000,00 por 220, obtendo R$ 13,64, e multiplicamos esse valor por 1,5, que resulta em R$ 20,46 (esse é o valor da hora extra desse colaborador). Então, multiplicamos R$ 20,46 pelas 6 horas extras cumpridas no mês e chegamos ao valor de R$ 143,22.

Aviso prévio

Período que o colaborador dispensado deve continuar trabalhando para a empresa mesmo após a notificação de seu desligamento. O aviso prévio, em vez de trabalhado, pode ser indenizado, de modo que o empregado receba um pagamento correspondente ao período no lugar de permanecer trabalhando.

O aviso prévio é proporcional ao tempo de casa do colaborador, sendo que não pode ser menor do que 30 dias ou maior do que 90 dias. Funcionários com 1 ano no serviço têm direito a aviso prévio de 30 dias, e, a cada ano trabalhado, ganham direito a mais 3 dias, não podendo exceder o limite máximo de 90 dias — considerando que a contagem do prazo começa no dia seguinte ao da notificação de uma das partes.

Para calcular o valor do aviso prévio indenizado, é só dividir o salário do colaborador por 30 (dias) e multiplicar o valor pela quantidade de dias que ele teria que trabalhar caso o aviso prévio fosse trabalhado.

Exemplo: um colaborador que ganha R$ 3.000,00, trabalhou 3 anos na empresa e vai cumprir aviso prévio indenizado. Os seus 3 anos trabalhados são convertidos em 36 dias de aviso prévio, então fazemos R$ 3.000,00 / 30 (dias) e multiplicamos esse valor por 36, obtendo R$ 3.600,00 de aviso prévio indenizado.

13º salário

Salário extra que o funcionário recebe do empregador. Seu valor é proporcional ao número de meses trabalhados a partir de janeiro, sendo que a CLT considera 15 dias trabalhados como um mês completo e ignora meses nos quais menos de 15 dias foram trabalhados.

Para calcular o 13º salário, dividimos o valor do salário mensal do colaborador por 12 (meses) e multiplicamos o resultados pelo número de meses trabalhados a partir de janeiro.

Exemplo: colaborador com salário de R$ 3.000,00 que trabalhou até maio, ou seja, 5 meses. Dividimos R$ 3.000,00 por 12, obtendo R$ 250,00. Então, multiplicamos R$ 250,00 por 5, resultando em um 13º salário equivalente a R$ 1250,00.

Saque de FGTS

Empresa deve recolher 50% do montante depositado no FGTS do colaborador dispensado sem justa causa, sendo que 40% são destinados ao próprio empregado e 10% são entregues ao Governo Federal.

É importante salientar que o empregado pode sacar somente a parte de FGTS que foi depositada pela empresa atual que o dispensou sem justa causa, de modo que a multa não se aplica às outras empresas onde ele trabalhou anteriormente.

Cálculo de Rescisão em Demissão por Justa Causa

Em situações de demissão por justa causa, os cálculos são os mesmos do caso anterior, com a diferença de que o colaborador só mantem o direito a:

  • saldo do salário
  • salário-família
  • férias proporcionais (se tiver mais de um ano de casa)

Como calcular horas extras na rescisão

Para calcular as horas extras na rescisão é necessário se atentar aos dias e horários trabalhados, pois podem ter diferença na conta. O primeiro passo é dividir o salário do empregado pela quantidade de horas trabalhadas durantes um mês: 220 horas. Feito isso, o próximo passo é acrescentar, no mínimo, 50% a mais do que o valor do cálculo anterior para cada hora que ultrapasse as 220 horas.

O grande detalhe tem relação ao período em que o colaborar trabalhou a mais pois, caso o trabalho tenha sido no período noturno, entre às 22h00 e às 5h00 é obrigatório incluir o adicional noturno, acrescentando mais 20% na conta.

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