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Décimo-terceiro salário: Aprenda a fazer passo a passo o cálculo

Décimo-terceiro salário: Aprenda a fazer passo a passo o cálculo

26/06/2020 às 01h00 Atualizada em 26/06/2020 às 04h00
Por: Wanderson
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Aprenda a fazer passo a passo o cálculo do décimo-terceiro salário dos funcionários da sua empresa. Clique e confira.

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Existem inúmeras questões legais que devem ser cumpridas dentro de uma empresa, principalmente com relação aos seus colaboradores.

Deixar de cumpri-las, por desconhecimento ou outra causa qualquer, pode colocar sua empresa em maus lençóis. 

Multas trabalhistas são bastante altas e podem acabar com a imagem de uma organização.

Neste artigo, vamos falar de uma questão bastante importante: o cálculo do décimo-terceiro. Acompanhe!

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O que é o décimo-terceiro?

O décimo-terceiro é um benefício que existe em diversos países do mundo.

No Brasil, ele foi instituído pelo ex-presidente João Goulart, em 1962, como uma gratificação de Natal no valor de um salário a todos os trabalhadores. 

Antes disso, já era comum que as empresas concedessem esse benefício aos funcionários, mas oficialmente o décimo-terceiro entrou em vigor após a assinatura de um decreto, sob pressão dos sindicalistas. 

Dessa forma, o décimo-terceiro salário serve como um bônus ao trabalhador, para que ele possa passar as festas de fim de ano com um dinheiro extra no bolso.

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Ou seja, é uma gratificação que as empresas dão aos seus colaboradores pelo ano trabalhado.

décimo terceiro

Como calcular o décimo-terceiro

Para realizar o cálculo do décimo-terceiro, deve-se levar em consideração o tempo que o colaborador trabalhou durante o ano vigente, desta maneira:

Salário do trabalhador ÷ 12 x número de meses trabalhados

Por exemplo, um colaborador que trabalhou durante três meses no ano vigente, receberá um valor proporcional.

Digamos que ele receba um salário de R$ 1500:

1500 ÷ 12 x 3 = R$ 375

Como é feito o pagamento do décimo-terceiro

O pagamento do benefício deve ser feito em duas parcelas, sendo que a primeira deve ser realizada a partir de 1º de fevereiro até 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro. 

Lembrando que horas extras, adicionais noturnos e de insalubridade, além de outras comissões adicionais, também entram no cálculo da gratificação.

Outra questão é que se o trabalhador tiver mais de quinze faltas não justificadas em um mês de trabalho, deixará de ter direito ao 1/12 avos relativos àquele mês.

É preciso levar em conta que o décimo-terceiro salário também tem incidência de impostos, como FGTS, INSS e IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), que são descontados na segunda parcela do benefício.

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Fonte: Azulis

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