17°C 28°C
Uberlândia, MG

Cálculo Trabalhista: Entenda como deve ser feito

Cálculo Trabalhista: Entenda como deve ser feito

11/07/2019 às 14h50 Atualizada em 11/07/2019 às 17h50
Por: Ricardo
Compartilhe:

Para manter um negócio rentável, garantir o atendimento à legislação e evitar prejuízos é preciso lidar com diversas rotinas e obrigações. Por isso, quando se trata dos funcionários e dos seus pagamentos, é preciso saber fazer um cálculo trabalhista para definir corretamente os valores devidos.

Continua após a publicidade

Para auxiliar você nessa tarefa, preparamos este guia explicando como são feitos os cálculos das verbas trabalhistas. Saiba mais!

Saldo de salário

Para facilitar a explicação dos cálculos trabalhistas, utilizaremos em todos os tópicos a seguir o exemplo de um trabalhador contratado com salário de R$ 1.200, com jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais, totalizando 220 horas mensais. Para fins rescisórios, o contrato de trabalho teve início em 1/3/2014 e foi encerrado em 17/8/2017.

O saldo de salário é o valor devido pelos dias em que o empregado trabalhou no mês da rescisão contratual. Para fazer o cálculo é preciso dividir o valor do salário por 30 (conforme art. 64 da CLT). Como o empregado trabalhou até o dia 17, será feito o seguinte cálculo:

  • salário por dia: 1.200 ÷ 30 = 40;
  • saldo de salário: 40 x 17 = 680.

Ressalte-se que sempre que o contrato for mensal, a base de cálculo para a divisão será de 30 dias e, tendo em vista o Descanso Semanal Remunerado (DSR), deverão ser incluídos os fins de semana.

Continua após a publicidade

Aviso prévio

O aviso prévio é o período entre a data em que é comunicada a dispensa até o dia do efetivo desligamento. Ele tem, no mínimo, 30 dias e aumenta 3 dias para cada ano de trabalho do empregado, nos casos de dispensa por iniciativa do empregador, de acordo com o art. 7º, XXI da Constituição Federal (CF), arts. 487 a 491 da CLT e lei 12.506/2011.

Assim, um mês de aviso é equivalente a um mês de salário — R$ 1.200. Porém, considerando que no exemplo dado a dispensa foi por iniciativa do empregador, o aviso prévio será de 39 dias. Como já sabemos que o salário por dia é de R$ 40, basta multiplicá-lo pelos dias de aviso: 39 x 40 = 1.560.

É importante lembrar que o período de aviso sempre integra o tempo de trabalho do empregado, para todos os efeitos legais, refletindo nas demais verbas.

Férias + 1/3

A cada 12 meses de trabalho o empregado tem direito a receber 30 dias de férias remuneradas (art. 130 da CLT), acrescidas de 1/3 (CF, art. 7º, XVII). Poderá haver descontos nas férias em caso de faltas injustificadas do trabalho, seguindo a gradação feita pelo art. 30 da CLT.

Continua após a publicidade

No caso de pagamento integral das férias, é feito o seguinte cálculo trabalhista:

  • 1/3 constitucional: 1.200 ÷ 3 = 400;
  • total das férias: 1.200 + 400 = 1.600.

Férias proporcionais

Sempre que a dispensa acontecer antes de o empregado completar 12 meses de trabalho, ele terá direito a receber as férias proporcionais (art. 146 da CLT). Para fazer essa conta é preciso dividir o valor do salário por 12 (referentes aos meses do ano) e depois multiplicar pela quantidade de meses trabalhados.

Ainda, é importante saber que o aviso prévio integrará esse cálculo e que o direito à proporção das férias é adquirido sempre que houver mais de 15 dias de trabalho no mês.

No exemplo dado, o empregado trabalhou até o dia 17/8, com mais 39 integrados ao período, ou seja, até o dia 25/9. Dessa forma, considerando que o trabalho teve início em março, ele terá direito a receber férias proporcionais de 7 meses (de março até setembro).

O cálculo será o seguinte:

  • valor mensal: 1.200 ÷ 12 = 100;
  • férias proporcionais: 100 x 7 = 700;
  • 1/3 constitucional: 700 ÷ 3 = 233,34;
  • total devido: 700 + 233,34 = 933,34.

13º salário

Previsto pela Lei 4.090/1962, o 13º salário é devido para todos os trabalhadores no mês de dezembro de cada ano, e terá o valor de 1/12 da remuneração de dezembro por mês de serviço do ano correspondente, sendo considerado mês trabalhado todo aquele em que houve mais de 15 dias de labor.

A própria lei institui o seu pagamento proporcional no término do contrato, que será calculado com base no valor da remuneração do mês de rescisão. Assim, no exemplo dado, o 13º salário dos anos completos seria de R$ 1.200,00.

Já na rescisão, com término do trabalho em 25/9, já incluído o aviso prévio, o empregado terá direito a receber 9 meses proporcionais. O cálculo é feito da seguinte forma:

  • valor mensal: 1.200 ÷ 12 = 100;
  • 13º proporcional: 100 x 9 = 900.

FGTS

Todo mês o empregador deve recolher 8% do FGTS calculado sobre a remuneração do empregado, de acordo com a Lei 8.036/1990. Nesse caso, o cálculo é feito multiplicando a remuneração por 0,08 (8%): 1.200 x 0,08 = 96.

Assim, o recolhimento mensal será de R$ 96. Contudo, é importante estar atento às outras verbas eventualmente pagas que refletirão também no FGTS, como as horas extras e o adicional noturno, além de incidir sobre as férias e o 13º salário.

Multa do FGTS

Na dispensa sem justa causa é devida a multa do FGTS no valor de 40% do saldo final da conta do empregado. Após a reforma trabalhista entrar em vigor, a multa será de 20% (art. 484-A, I, b, da Lei 13.467/2017) nas demissões em comum acordo.

O cálculo é feito com base no saldo final da conta do empregado, que terá como base todos os recolhimentos realizados pelo empregador. Com esse valor em mãos, basta multiplicar por 0,4 (40%) ou 0,2 (20%) para obter o valor da multa.

Por exemplo, supondo que o valor total do depósito tenha sido R$ 3500, a multa será calculada da seguinte forma:

  • dispensa sem justa causa: 3500 x 0,4 = 1.400;
  • dispensa em comum acordo (após a reforma): 3.500 x 0,2 = 700.

Ressalte-se que, até aqui, todos os cálculos foram feitos com base na remuneração fixa, sem considerar eventuais faltas, horas extras ou outras verbas salariais.

Horas extras

Para calcular as horas extras, primeiro é preciso saber o valor da hora de trabalho. Primeiro é necessário dividir o salário do empregado pela quantidade de horas de trabalho mensais. Depois, deve-se multiplicar o valor da hora por 0,5 (50%) para chegar ao valor do adicional de hora extra.

Somando o valor da hora com o adicional, saberemos o valor de uma hora extra. Feito isso, basta multiplicar esse valor pelo total de horas extraordinárias realizadas pelo empregado. De acordo com o exemplo, supondo que tenha feito 30 horas extras no mês, o cálculo é o seguinte:

  • valor da hora: 1.200 ÷ 220 = 5,45;
  • valor do adicional: 5,45 x 0,5 = 2,73;
  • valor da hora extra: 2,73 + 5,45 = 8,18;
  • valor total devido: 30 x 8,18 = 245,40.

Contudo, é comum que existam particularidades nos cálculos de cada funcionário, como faltas, previsões em convenções coletivas e outros direitos do empregado. Por isso, o ideal é sempre contar com auxílio para a elaboração dos cálculos, como a contratação de profissionais ou de softwares de gestão, garantindo a regularidade de todos os pagamentos.

DICA: Se prepare e se especialize em Departamento Pessoal

Gostaríamos que conhecessem nosso treinamento completo e totalmente na prática de departamento pessoal e eSocial para contadores. Aprenda todos os detalhes do departamento pessoal de forma simples e descomplicada. Saiba tudo sobre regras, documentos, procedimentos, leis e tudo que envolve o setor, além de dominar o eSocial por completo. Essa é a sua grande oportunidade de aprender todos os procedimentos na prática com profissionais experientes e atuantes no segmento, clique aqui acesse já!

Conteúdo original Convenia 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
26°
Parcialmente nublado

Mín. 17° Máx. 28°

26° Sensação
2.57km/h Vento
50% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h57 Pôr do sol
Qua 29° 18°
Qui 30° 18°
Sex 29° 18°
Sáb 29° 20°
Dom 29° 21°
Atualizado às 12h36
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,14 -0,50%
Euro
R$ 5,50 -0,09%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,21%
Bitcoin
R$ 363,496,40 +0,30%
Ibovespa
125,216,99 pts -0.28%